DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
8
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.000364/2025-59 - IG: 1364454 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 690.885,76 ( seiscentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 18 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ozires Andrade Pontes, PREFEITO DE MASSAPÊ .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/04/2024 A 30/06/2024, NUP 43001.005697/2024- 93,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.005697/2024-93 quanto à solicitação de pagamento, referente ao reajuste da 2ª Medição, em favor do CONSORCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR, no âmbito do Contrato nº 037/ CIDADES/2023, cujo objeto é a Consultoria de Apoio Técnico à Implementação do Programa Águas do Sertão (Consultoria de Apoio à UGP) - Contratação de empresa para apoio e consultoria técnica de larga especialização à UGP do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará (Programa Águas do Sertão), em assuntos chave para a implementação do Programa, tais como gestão de projetos na cooperação financeira internacional, cumprimento de diretrizes internacionais nas áreas socioambientais, de segurança do trabalho, controle de qualidade de projetos e obras de engenharia, entre outros. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2ª medição, referente ao período de 01/04/2024 a 30/06/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.529,63 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 2ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/04/2024 a 30/06/2024, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2023 ao CONSORCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.03.449092.1.703.2200080.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO 06º REAJUSTE, REF. AO PERÍODO DE 22/06/2024 A 22/07/2024, NUP 43001.010332/2024-81, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010332/2024- 81 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 6ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para os sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Arapá em Tianguá; Aranaú em Acaraú; Lagoa Dos Monteiros em Cruz; Jacarecoara em Cascavel; Araticum, Furnalhão E Chapada em Ubajara; Mucambo em Guaraciaba Do Norte; Santa Tereza em Missão Velha. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 6ª Medição, referente ao período de 22/06/2024 a 22/07/2024, do contrato acima indicado, encontramse devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.201,09 (Um mil, duzentos e um reais e nove centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 6ª Medição, referente aos serviços prestados, no período de 22/06/2024 a 22/07/2024, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67). Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 17/02/2025, às 11:38 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código B4E7-FA95-5BF3-E67B. NUP 43001.010332/2024-81 p.028 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11968.01.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 17 de fevereiro de 2025, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 13ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024, NUP 43001.007683/2024-12, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001–84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/ CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.007683/2024-12 quanto à solicitação de pagamento, referente à 13ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2022, cujo objeto é a Execução das Obras do Sistema de Abastecimento de Água da Localidade Olho D’Água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte–CE, com fornecimento de materiais, equipamentos e serviços CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 13ª Medição, referente ao período de 01/07/2024 a 31/07/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 409.856,99 (Quatrocentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), destinado ao pagamento da 13ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, no âmbito do Contrato nº 025/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.14.449092.1.754.322 0057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010963/2024-08
EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 16ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº06908980/2019 ) NO PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010963/2024-08