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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2025 · pág. 7

DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 7

Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, notadamente o enunciado em seu Art. 57, inciso II, e nas disposições contratuais vigentes. DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 29/02/2025 a 28/02/2026. DO VALOR GLOBAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual do contrato de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).As despesas decorrentes da presente prorrogação e renovação do valor correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Assessoria Especial da Vice-Governadoria: 58100001.04.122.421.20223.03.339039.1.5009100000.0.2.01 – 01570. DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 29 de fevereiro de 2025 e término em 28 de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista – Contratante; Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire – Contratada. João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA Nº38/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP - 53001.002145/2024-87, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 29/07/2024, da Portaria nº574/2023 , datada de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 31/10/2024, que autorizou a requisição do servidor LEONARDO DE SENA E CASTRO , Policial Penal, matrícula nº 4730311-7, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, que prestou serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº127/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, o art. 110 da lei 9.826/1974, e ainda, de acordo com o disposto no Processo NUP: 18001.004587/2025-48; RESOLVE: Art.1º Designar as SERVIDORAS Francisca Rosilene Feitosa Guanabara, matrícula nº 472490-1-5 e Maria Goreth Gomes de Lima, matrícula nº 300.738-1-9, para recebimento de doação dos kits de Marcenaria e Serralheria, do Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Secretaria Nacional de Políticas Penais/Diretoria de Políticas Penitenciárias, consoante o disposto no Ofício Circular Nº 13/2025/DIRPP/SENAPPEN/MJ. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº002/2025-SAP, DE RESULTADO DA 6ª ETAPA –HETEROIDENTIFICAÇÃO – SUB JUDICE

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento a decisão judicial nº 3036383-41.2024.8.06.0001 publicada junto ao EDITAL Nº 001/2025-SAP, resolvem divulgar o RESULTADO DEFINITIVO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA – SUB JUDICE , do Concurso Público regido pelo edital de abertura nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. 1. Do Resultado:

INSCRIÇÃO NOME PROCESSO RESULTADO 144033 JOÃO VICTOR GOMES DE LIMA 3036383-41.2024.8.06.0001 APTO

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 004/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP CONTRATADA: LFS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS (COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CARNE BOVINA, CARNE SUÍNA, CARNE MOÍDA E LINGUIÇA TOSCANA) PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS (CADEIAS PÚBLICAS) DO INTERIOR, QUE INTEGRAM O SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COMO FUNDAMENTO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20240010 E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO DA ASSINATURA, PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 (DEZ) ANOS, NA FORMA DO ART. 106 E 107 C/C O ART. 94 TUDO DA LEI N° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.080.780,00 (UM MILHÃO OITENTA MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS) PAGOS EM CONFORMIDADE COM O QUE SE ENCONTRAM-SE DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO A ESTE INSTRUMENTO DE CONTRATO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025- 18100004.06.421.197.20843.02.339 030.1.5009100000.0 - 5841 2025- 18100004.06.421.197.20843.03.339030.1.5009100000.0 -10604 2025- 18100004.06.421.197.20843.04.339030.1.5009 100000.0 - 15577 2025- 18100004.06.421.197.20843.09.339030.1.5009100000.0 – 8244 2025- 18100004.06.421.197.20843.10.339030.1.5009100000.0 - 143798 2025- 18100004.06.421.197.20843.12.339030.1.5009100000.0 – 1023. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;CRISTIANO FREITAS RIBEIRO-LFS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA E NÚBIA BORGES DE FREITAS-GESTORA DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.010317/2024-95 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI

EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. CNPJ SOB O Nº 06.234.467/0001-82. CONTRATOS Nº. 16/2023, 56/2023 E 82/2020. DESCUMPRIMENTO. ATRASO VALE ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. POSSIBILIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 092-097, e com base nas informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “e”, item 09, grau 03 do Contrato nº. 16/2023 e do Contrato nº. 56/2023 e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, do Contrato nº. 82/2020 aplicar a penalidade de MULTA à empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, em virtude do atraso de 03 (três) dias no pagamento do vale alimentação e cesta básica do mês de ABRIL/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, totalizando R$24.175,08 (vinte e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oito centavos), nos seguintes termos: R$ 3.782,58 (três mil setecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), referente ao Contrato Nº 082/2020; R$ 7.862,69 (sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos) atinente ao Contrato Nº 016/2023 e R$ 12.529,81 (doze mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), referente ao Contrato Nº 056/2023. Ressaltamos que os valores acima mencionados, correspondente à multa aplicada, deverão ser descontados dos créditos existentes em favor da contratada, conforme disposição contratual. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO