DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
dias corridos após o resultado público no sítio eletrônico. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada através de ofício ou e-mail oficial endereçada à Comissão, [email protected], fazendo sustar os prazos decorrentes.
11.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular da Secretaria da Cultura do Estado, e interpostos mediante petição assinada, física ou digitalmente, por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
11.7. O prazo de recurso relacionado à inabilitação será contabilizado apenas se houver alguma entidade inabilitada que tenha apresentado recurso. 11.8. A Comissão de Avaliação Técnica terá prazo de até 5 dias úteis para finalizar o julgamento das propostas, após o prazo de encerramento de recebimento das propostas, devendo emitir e publicar seu parecer preliminar, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretaria ou, caso seja concluído com antecedência, publicar imediatamente, passando a contar os prazos de recursos. Tratados os recursos ou na ausência deles, será exarado o parecer final. 11.9. Este prazo será diferente para o caso em que não forem confrontadas mais de uma manifestação de interesse, fato que eliminará a fase de avaliação técnica pela Comissão, restando apenas avaliação técnica geral da Organização e o posterior envio do programa de trabalho à Secretaria nos prazos estipulados. 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Após a análise dos recursos, será considerada vencedora a Organização Social que obtiver a maior nota na pontuação final e o valor global for menor ou igual ao valor orçamentário previsto; ou quando apenas uma organização for interessada, demonstrada as condições técnicas, será considerada a vencedora e será publicado o resultado final, passando a contar os prazos para apresentação do Plano de Trabalho nos prazos regulamentados.
12.2. Para o caso de se sagrar vencedora uma organização social que apresentou de forma única manifestação interesse, esta firmará compromisso de apresentar sua proposta de trabalho nos valores limites informados no Termo de Referência e a prestar as adequações necessárias no Plano de Trabalho solicitadas pela Secretaria da Cultura.
12.3. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais Organizações Sociais, o desempate será pela maior nota, seguindo a sequência dos subitens 1, 2 e 3 do quadro de critério de pontuação. Caso as instituições continuem com as pontuações empatadas, o desempate ocorrerá por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas as participantes envolvidas no empate.
12.4. O Resultado Final será divulgado no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.
- DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
13.1. A adjudicação da seleção e homologação da entidade classificada em primeiro lugar será firmada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após a devida publicação/divulgação do resultado final, conforme os ditames da lei, ocasião em que a pasta lavrará o Termo de Adjudicação e Homologação que será publicado no Diário Oficial do Estado.
13.2. A titular da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo em sua integralidade por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, sem que caiba à Organização Social ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for não gerando obrigatoriedade de contratação posterior.
- DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO
14.1. A contratada deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.2. A equipe técnica da Secretaria da Cultura poderá solicitar edições ao plano de trabalho e plano de captação de novas receitas para melhor adequação da proposta às diretrizes do Termo de Referência e demais normativos da política cultural, cujo prazo de resposta deverá constar na diligência. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato de Gestão decorrente da presente Chamamento Público é de dois anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato.
- DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma vez por igual período. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão. 17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.
17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X).
17.5. A publicação do presente Edital acarretará a revogação expressa do Edital de Chamamento Público para parceria com Organização Social com atuação na área cultural para execução da gestão do Centro Cultural Bom Jardim publicado no dia 07/02/2025 junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. 18. DO FORO
O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará. 19. DOS ANEXOS
Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
| ANEXO I | Termo de Referência e seus anexos |
|---|---|
| ANEXO II | Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX) |
| ANEXO III | Modelo Plano de Captação de Novas Receitas |
| ANEXO IV | Minuta do Contrato de Gestão |
| ANEXO V | Modelo Plano de Inovação |
| ANEXO VI | Modelo Plano Manutenção |
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Caio Anderson Feitosa Carlos
COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE FOMENTO Nº084/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1373641/2025 PRÉ-RESERVA: 1364444 SACC: 1358551 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO , inscrita no CNPJ sob o nº 00.982.663/0001-59, com sede Comunidade Sítio Capivara, S/N, Zona Rural, Distrito de Boa Vista, Mombaça/ CE, CEP: 63.610-000. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a aquisição de equipamentos e insumos apícolas , visando o aumento da produção e melhoria da qualidade do mel, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único: É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.006720/2024-24 e no Parecer Jurídico nº 122/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 379.984,50 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 353.348,82 (trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 26.635,68 (vinte e seis mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO - ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSI NATURA: Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO ADERALDO MOTA Representante Legal da Entidade (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO