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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2025 · pág. 55

DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025

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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº176/2025 NUP 22001.005082/2025-78

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:2132023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE AMONTADA – CE. Empresa: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05032023SEDUC01, contrato n.°2132023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓCONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE AMONTADA – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005082/2025-78, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 014/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; MARCEL OLIVEIRA TIMBO/Empresa: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº228/2025

NUP 22001.005075/2025-76

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025 Contrato Nº:01962023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE Empresa: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04812023SEDUC01, contrato n.°01962023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIAENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005075/2025-76, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 044/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 10/02/2025 DATA DA ASSINATURA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ITALO MARCOS FACANHA MAIA 07/02/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.147929/2024-18

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147929/2024-18, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE no valor de R$ 32.812,56 (trinta e dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.148243/2024-36

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.148243/2024-36, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA , no valor de R$ 244.762,22 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°01/2025 - NUP Nº22001.144580/2024-54

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1303/2024, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA , inscrita no CNPJ: 04.835.666/0001-43, totalizando o valor de R$ 121.055,17 (cento e vinte e um mil, cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) referente a contração de empresa para execução do remanescente da OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE, decorrente do Contrato nº 264/2023 vigente até o dia 24 de dezembro de 2025 referente ao pagamento da 15ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 21/10/2024 a 20/11/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 18 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°02/2025 - NUP Nº22001.139784/2024-73

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1338/2024, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa IZALETE ALVES RODRIGUES - ME , inscrita no CNPJ: 09.607.786/0001-84, totalizando o valor de R$ 53.505,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinco reais) referente aos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEEP JAIME ALENCAR DE OLIVEIRA, localizada no Município de Fortaleza, concernente ao período de dezembro de 2024, decorrente do Contrato nº 150/2020 vigente até o dia 24 de setembro de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR