DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº113/2025 NUP 22001.005086/2025-56
Fortaleza, 02 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:00372024; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE MILHÃ - CE; EMPRESA MARCEL OLIVEIRA TIMBO ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05602024 SEDUC01, contrato n.°00372024, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓCONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MILHÃ - CE.; Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005086/2025-56, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 02/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 022/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - MARCEL OLIVEIRA TIMBO/EMPRESA MARCEL OLIVEIRA TIMBO; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº121/2025
NUP 22001.005079/2025-54
Fortaleza, 02 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:01902023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE; Empresa: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05212023SEDUC01, contrato n.°01902023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005079/2025-54, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 027/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional: - MARCEL OLIVEIRA TIMBO/TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº124/2025
NUP 22001.005072/2025-32
Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:01972023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE; Empresa: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 04592023 SEDUC01, contrato n.°01972023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIAENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005072/2025-32, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 025/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; ITALO MARCOS FACANHA MAIA/EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº133/2025
NUP 22001.005066/2025-85
Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:02252023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ - CE; Empresa: SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05382023SEDUC01, contrato n.°02252023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005066/2025-85, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 017/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; ANTONIO LEY SILVA LOIOLA/ Empresa: SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº134/2025
NUP 22001.005081/2025-23
Fortaleza, 02 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:01832023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ - CE. MARCEL OLIVEIRA TIMBO Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05192023SEDUC01, contrato n.°01832023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N. 22001.005081/2025-23, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 02/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 026/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - MARCEL OLIVEIRA TIMBO/MARCEL OLIVEIRA TIMBO.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº175/2025
NUP 22001.005080/2025-89
Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:01922023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE ITAREMA - CE; Empresa: MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05442023SEDUC01, contrato n.°01922023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MARCELOLIVEIRA TIMBÓ - ME, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ITAREMA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005080/2025-89, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 013/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. MARCEL OLIVEIRA TIMBO/Empresa: MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ-ME.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR - ASJUR