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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2025 · pág. 53

DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 53

05532024SEDUC02, contrato n.°03422023, firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a (o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTUÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE.; Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.149034/2024-18, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 19. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA/EMPRESA: F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº059/2025 - OBRA

NUP 22001.000747/2025-57

Fortaleza, 10 de Janeiro de 2025; CONTRATO N.º: 02442023; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO , PROJETO PADRÃO EEM TIPO II, BAIRRO NOVA CAIÇARA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE; EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05142023SEDUC01, contrato n.°02442023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, PROJETO PADRÃO EEM TIPO II, BAIRRO NOVA CAIÇARA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.000747/2025-57, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 18. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; /Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº092/2025 - OBRA

NUP: 22001.003196/2025-83

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2025; CONTRATO N.º: 01892023; OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE; EMPRESA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05412023SEDUC01, contrato n.°01892023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.003196/2025-83, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição”. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024”. O fiscal somente valida no SIGSOP. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE/PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº108/2025

NUP 22001.005084/2025-67

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:00942023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE PALHANO - CE; Empresa: SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 04702023SEDUC01, contrato n.°00942023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa SOMAENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PALHANO - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005084/2025-67, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 016/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; - ANTONIO LEY SILVA LOIOLA/ EMPRESA SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº111/2025

NUP 22001.005085/2025-10

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:01002023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO - CE; Empresa: CONSTRUTORA COMAR LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04482023SEDUC01, contrato n.°01002023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA COMAR LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005085/2025-10, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 029/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - FERNANDO SOARES FARIAS/EMPRESA CONSTRUTORA COMAR LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº112/2025

NUP 22001.005083/2025-12

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:02652023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE; Empresa: F R ARCANJO MATOS LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05392023SEDUC01, contrato n.°02652023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa F R ARCANJOMATOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE. - Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005083/2025-12, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 018/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. -. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR - ASJUR