DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
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que a solicitação da empresa se dê até o dia 10 do mês subsequente;§ 2º- a solicitação de apresentação de medição de que trata o parágrafo 1º, será feita via sistema de gestão de medições e a autorização deverá ser realizada pela superintendência geral ou adjunta, bem como pela diretoria de cada área afim; a) após a autorização de que trata o § 1º, a empresa terá 2 dias úteis para apresentação da medição, bem como 2 dias para a validação pela fiscalização. Art.4º No caso previsto no Art.3º, a fiscalização da obra deverá, obrigatoriamente, emitir notificação a empresa por não apresentação de medição e as medidas contratuais e legais deverão ser adotadas. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Outros assuntos: Após a aprovação da Resolução Nº08/2025/CD-SOP, o Presidente e Superintendente da SOP, Valdeci Rebouças, pediu que os Superintendentes Adjuntos da autarquia e os diretores das áreas técnicas comunique sobre a Resolução aprovada à todas as empresas que tem contratos com a SOP e utilizam o Sistema de Gestão de Medições, assim como a fiscalização. Que utilizem todos os canais de comunicação do órgão, como: e-mail, pop-up no sistema de medições e no site, TV SOP, e reuniões com todos os gerentes e equipe dos Distritos Operacionais. Em seguida, abordou sobre os aeroportos regionais e solicitou aos conselheiros Giovanni Pacheco e Sérgio Azevedo, responsáveis pelas áreas administrativa e aeroportuária da SOP, que envie as equipes das áreas correspondentes para realizar uma visita técnica, com relatório descritivo e fotográfico patrimonial, nos dez aeroportos regionais. Isso servirá para uma melhor organização e acompanhamento durante a desmobilização da equipe da Infraero quanto das trativas para a transferência da gestão administrativa e operacional para esta autarquia. A conselheira Aline Cordeiro informou sobre o andamento do processo licitatório para a construção do Hospital Regional de Baturité. Destacou que nesse momento está sendo feito os ajustes no orçamento. Ao concluir, será encaminhado para a gerência de licitação para elaboração do edital. Na ocasião, o Presidente pontuou algumas informações e solicitou que conste no escopo do edital todos os serviços necessários, desde a obra física, como também estacionamento e entorno, assim como equipamentos (elevadores, geradores, sistema de climatização, nobreaks, subestação, estação de tratamento de água). O objetivo é evitar licitações posteriores e tardias de equipamentos essenciais para a conclusão física do hospital. Também pediu um estudo sobre a possibilidade de incluir no projeto uma área para implantação de energia renovável. Destacou que isso deverá acontecer com todos os editais de obras de grande porte, como exemplo: os hospitais regionais. O conselheiro Giovanni Pacheco trouxe para deliberação a criação de uma comissão para o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) da SOP. A comissão participará do evento de lançamento do Sistema Estadual de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2025 às 14h, no Auditório da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG). O encontro tem como propósito fortalecer a governança da proteção de dados no Estado, promovendo a integração dos Comitês Setoriais de Proteção de Dados e apresentar as ações planejadas para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e discutir temas essenciais para sua implementação no âmbito do Poder Executivo Estadual. Diante do exposto, o Presidente do Conselho nomeou os colaboradores da SOP para compor a comissão: Giovanni Pacheco (Diretoria Administrativa), Salete Lucena (Controle Interno), Márcio Castro (Tecnologia da Informação), Venithias Matos (Recursos Humano) e Saullo Marinho (Área da Engenharia). Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
José Valdeci Rebouças PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2022
NUP: 43022.000589/2025-67
I – ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO N.º 127/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada a partir da fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, inscrito no CPF/MF nº 750.767.303-06; V – ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua: Cezidio de Albuquerque, nº 240, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.823-100; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.000589/2025-67, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o contrato primitivo, seus aditivos e com o art. 57, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: Contrato nº 127/2022: 1. O prazo de Execução será prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos; 2. O prazo de Vigência será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 18/12/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 19/02/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) E MIELLI XIMENES RIPARDO (Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº281/2022 NUP: 43022.000174/2025-93
IG: 1364920000
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.919/0001-24, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE, inscrito no CPF sob o nº 574.671.023-72; V – ENDEREÇO: Rua Francisco Gonçalo n.º 97 – QT-05, LT-03, Bairro Pires Ferrreira – Eusébio-Ce, CEP: 61760-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº 281/2022 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.000174/2025-93, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº281/2022 , cujo escopo é a Construção de 29 (vinte e nove) Areninhas em 25 (vinte e cinco) municípios do Estado do Ceará: Lote I – Pacatuba (01), Aquiraz (01), Pacajus (01), Cascavel (01), Maranguape (01), Guaiuba (02), Maracanaú (01), Uruburetama (01), Trairi (01), Itapajé (01) e Granja (02); Lote II – Jardim (02), Lavras da Mangabeira (02), Mauriti (02), Caridade (01), Tianguá (01), Viçosa do Ceará (01), Canindé (01), Boa Viagem (01), Jaguaruana (01), Icapuí (01), Russas (01), Beberibe (01), Morada Nova (01) e Limoeiro do norte (01) - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente aditivo modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros positivos. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 671.533,48 (seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a 7,08% (sete vírgula zero oito por cento) do valor total inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado e demais documentos e informações constantes do processo administrativo nº 43022.000174/2025-93; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADITIVO: R$ 671.533,48 (seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos anteriores, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 20/02/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES