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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 24

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025; na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; no Processo Administrativo acima epigrafado; e, no que couber, das demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 19 de fevereiro de 2025. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e ANA CRISTINA DOS SANTOS MOTA ARAÚJO - REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº45/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ANTÔNIO GOMES SOARES , ocupante do - cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300009-0-0, desta Secretaria, a viajar às cidades Catunda, Hidrolândia, Ipueiras, Arneiroz, Parambu, Quiterianó polis, Tauá, Poranga, Crateús, Alto Santo, Ererê, Jaguaribara e Potiretama, no período de 03/02 a 07/02/2025; 11/02 a 14/02/2025, a fim de Visitar agricultores e centrais do Programação Aquisição de Alimentos (compra com doação simultânea PAA-CDS), concedendo-lhe 8 (oito) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 1.051,44 (mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, de 03 fevereiro de 2025.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº002/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “GRANJA” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 269.859,7242 hectares e 366.959,80 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Granja/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.000035/202546, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio do Estado do Ceará, a gleba denominada “GRANJA” , com uma área de 269.859,7242 hectares e 366.959,80 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9648370,77 e E 241924,73, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE CHAVAL, segue com distância (m) 9423,23 e azimute 90º27’30”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9648295,41 e E 251347,66, segue com distância (m) 9281,47 e azimute 58º20’57”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9653165,79 e E 259248,61, segue com distância (m) 2047,60 e azimute 55º15’52”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9654332,49 e E 260931,31, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE BARROQUINHA, segue com distância (m) 6513,72 e azimute 57º47’57”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9657803,58 e E 266443,12, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE CAMOCIM, segue com distância (m) 14078,98 e azimute 59º52’25”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9664869,97 e E 278620,30, segue com distância (m) 12627,18 e azimute 80º07’35”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9667035,21 e E 291060,45, segue com distância (m) 5366,65 e azimute 121º34’49”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9664224,73 e E 295632,33, segue com distância (m) 16635,61 e azimute 79º17’07”; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9667317,61 e E 311977,90, segue com distância (m) 14277,04 e azimute 93º23’08”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9666474,51 e E 326230,02, segue com distância (m) 92,86 e azimute 138º12’15”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9666405,28 e E 326291,91, segue com distância (m) 111,06 e azimute 199º23’22”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9666300,52 e E 326255,04, segue com distância (m) 92,23 e azimute 208º33’07”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9666219,51 e E 326210,96, segue com distância (m) 85,86 e azimute 199º15’59”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9666138,46 e E 326182,63, segue com distância (m) 61,23 e azimute 158º24’01”; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9666081,53 e E 326205,17, segue com distância (m) 56,23 e azimute 175º41’45”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9666025,46 e E 326209,39, segue com distância (m) 82,67 e azimute 147º47’04”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9665955,52 e E 326253,46, segue com distância (m) 55,61 e azimute 160º57’09”; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9665902,95 e E 326271,61, segue com distância (m) 58,94 e azimute 137º37’37”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9665859,41 e E 326311,33, segue com distância (m) 93,53 e azimute 165º05’35”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9665769,03 e E 326335,39, segue com distância (m) 84,15 e azimute 134º44’24”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9665709,80 e E 326395,16, segue com distância (m) 62,00 e azimute 122º10’12”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9665676,79 e E 326447,64, segue com distância (m) 52,17 e azimute 112º03’23”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9665657,20 e E 326495,99, segue com distância (m) 67,13 e azimute 79º23’23”; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9665669,56 e E 326561,97, segue com distância (m) 80,24 e azimute 114º31’15”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9665636,26 e E 326634,97, segue com distância (m) 112,43 e azimute 107º41’14”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9665602,10 e E 326742,09, segue com distância (m) 93,64 e azimute 189º11’34”; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9665509,66 e E 326727,13, segue com distância (m) 61,22 e azimute 139º12’47”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9665463,31 e E 326767,12, segue com distância (m) 84,98 e azimute 111º03’46”; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9665432,77 e E 326846,42, segue com distância (m) 54,16 e azimute 120º22’01”; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9665405,39 e E 326893,15, segue com distância (m) 74,02 e azimute 67º57’26”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9665433,17 e E 326961,76, segue com distância (m) 82,20 e azimute 84º08’55”; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9665441,55 e E 327043,53, segue com distância (m) 68,40 e azimute 124º10’24”; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9665403,13 e E 327100,12, segue com distância (m) 180,36 e azimute 121º26’02”; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9665309,07 e E 327254,01, segue com distância (m) 97,48 e azimute 108º18’24”; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9665278,45 e E 327346,56, segue com distância (m) 94,47 e azimute 127º53’33”; e chega no vértice 36, de coordenadas N 9665220,43 e E 327421,11, segue com distância (m) 70,49 e azimute 72º21’06”; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9665241,80 e E 327488,28, segue com distância (m) 46,05 e azimute 56º32’28”; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9665267,19 e E 327526,70, segue com distância (m) 60,87 e azimute 66º52’50”; e chega no vértice 39, de coordenadas N 9665291,09 e E 327582,68, segue com distância (m) 70,99 e azimute 134º16’10”; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9665241,54 e E 327633,51, segue com distância (m) 76,92 e azimute 120º46’34”; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9665202,18 e E 327699,60, segue com distância (m) 86,58 e azimute 67º46’51”; e chega no vértice 42, de coordenadas N 9665234,92 e E 327779,75, segue com distância (m) 112,33 e azimute 100º10’42”; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9665215,07 e E 327890,31, segue com distância (m) 82,11 e azimute 127º05’05”; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9665165,56 e E 327955,81, segue com distância (m) 52,46 e azimute 169º05’19”; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9665114,05 e E 327965,74, segue com distância (m) 50,27 e azimute 104º18’16”; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9665101,63 e E 328014,45, segue com distância (m) 86,39 e azimute 91º00’29”; e chega no vértice 47, de coordenadas N 9665100,11 e E 328100,83, segue com distância (m) 77,39 e azimute 79º26’58”; e chega no vértice 48, de coordenadas N 9665114,28 e E 328176,91, segue com distância (m) 70,37 e azimute 149º42’39”; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9665053,52 e E 328212,40, segue com distância (m) 78,61 e azimute 92º46’14”; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9665049,72 e E 328290,92, segue com distância (m) 92,57 e azimute 124º33’38”; e chega no vértice 51, de coordenadas N 9664997,21 e E 328367,15, segue com distância (m) 124,86 e azimute 125º16’38”; e chega no vértice 52, de coordenadas N 9664925,10 e E 328469,08, segue com distância (m) 114,02 e azimute 103º36’17”; e chega no vértice 53, de coordenadas N 9664898,28 e E