DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
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879, de coordenadas N 9613536,04 e E 242430,67, segue com distância (m) 87,58 e azimute 237º45’42”; e chega no vértice 880, de coordenadas N 9613489,32 e E 242356,59, segue com distância (m) 110,76 e azimute 256º20’20”; e chega no vértice 881, de coordenadas N 9613463,16 e E 242248,96, segue com distância (m) 127,76 e azimute 256º20’09”; e chega no vértice 882, de coordenadas N 9613432,98 e E 242124,82, segue com distância (m) 127,75 e azimute 256º20’05”; e chega no vértice 883, de coordenadas N 9613402,80 e E 242000,69, segue com distância (m) 108,03 e azimute 277º38’58”; e chega no vértice 884, de coordenadas N 9613417,18 e E 241893,62, segue com distância (m) 108,03 e azimute 277º38’39”; e chega no vértice 885, de coordenadas N 9613431,55 e E 241786,55, segue com distância (m) 160,31 e azimute 298º04’50”; e chega no vértice 886, de coordenadas N 9613507,01 e E 241645,11, segue com distância (m) 159,51 e azimute 298º11’04”; e chega no vértice 887, de coordenadas N 9613582,35 e E 241504,51, segue com distância (m) 232,29 e azimute 326º59’53”; e chega no vértice 888, de coordenadas N 9613777,16 e E 241377,99, segue com distância (m) 573,89 e azimute 341º03’37”; e chega no vértice 889, de coordenadas N 9614319,98 e E 241191,72, segue com distância (m) 729,18 e azimute 357º09’27”; e chega no vértice 890, de coordenadas N 9615048,26 e E 241155,56, segue com distância (m) 524,00 e azimute 7º46’55”; e chega no vértice 891, de coordenadas N 9615567,43 e E 241226,51, segue com distância (m) 570,16 e azimute 7º46’58”; e chega no vértice 892, de coordenadas N 9616132,34 e E 241303,72, segue com distância (m) 486,43 e azimute 344º05’03”; e chega no vértice 893, de coordenadas N 9616600,12 e E 241170,33, segue com distância (m) 717,33 e azimute 303º01’14”; e chega no vértice 894, de coordenadas N 9616991,02 e E 240568,87, segue com distância (m) 486,62 e azimute 303º01’14”; e chega no vértice 895, de coordenadas N 9617256,20 e E 240160,85, segue com distância (m) 669,79 e azimute 299º01’56”; e chega no vértice 896, de coordenadas N 9617581,25 e E 239575,22, segue com distância (m) 661,88 e azimute 317º07’44”; e chega no vértice 897, de coordenadas N 9618066,33 e E 239124,91, segue com distância (m) 345,65 e azimute 1º15’30”; e chega no vértice 898, de coordenadas N 9618411,90 e E 239132,50, segue com distância (m) 922,65 e azimute 26º13’33”; e chega no vértice 899, de coordenadas N 9619239,57 e E 239540,23, segue com distância (m) 161,69 e azimute 12º36’49”; e chega no vértice 900, de coordenadas N 9619397,36 e E 239575,54, segue com distância (m) 1040,09 e azimute 354º21’38”; e chega no vértice 901, de coordenadas N 9620432,42 e E 239473,33, segue com distância (m) 531,73 e azimute 341º18’37”; e chega no vértice 902, de coordenadas N 9620936,11 e E 239302,94, segue com distância (m) 216,04 e azimute 359º59’31”; e chega no vértice 903, de coordenadas N 9621152,15 e E 239302,91, segue com distância (m) 612,15 e azimute 16º10’17”; e chega no vértice 904, de coordenadas N 9621740,08 e E 239473,40, segue com distância (m) 169,11 e azimute 339º29’37”; e chega no vértice 905, de coordenadas N 9621898,47 e E 239414,16, segue com distância (m) 466,45 e azimute 320º30’23”; e chega no vértice 906, de coordenadas N 9622258,43 e E 239117,50, segue com distância (m) 642,47 e azimute 305º25’19”; e chega no vértice 907, de coordenadas N 9622630,80 e E 238593,95, segue com distância (m) 376,07 e azimute 276º53’38”; e chega no vértice 908, de coordenadas N 9622675,94 e E 238220,60, segue com distância (m) 600,20 e azimute 271º06’37”; e chega no vértice 909, de coordenadas N 9622687,57 e E 237620,51, segue com distância (m) 882,79 e azimute 271º06’38”; e chega no vértice 910, de coordenadas N 9622704,68 e E 236737,89, segue com distância (m) 1329,11 e azimute 263º09’51”; e chega no vértice 911, de coordenadas N 9622546,48 e E 235418,23, segue com distância (m) 848,97 e azimute 263º09’51”; e chega no vértice 912, de coordenadas N 9622445,43 e E 234575,30, segue com distância (m) 154,58 e azimute 286º17’26”; e chega no vértice 913, de coordenadas N 9622488,79 e E 234426,93, segue com distância (m) 358,30 e azimute 321º37’05”; e chega no vértice 914, de coordenadas N 9622769,66 e E 234204,46, segue com distância (m) 223,74 e azimute 344º38’49”; e chega no vértice 915, de coordenadas N 9622985,42 e E 234145,22, segue com distância (m) 741,51 e azimute 355º58’21”; e chega no vértice 916, de coordenadas N 9623725,10 e E 234093,14, segue com distância (m) 203,59 e azimute 336º26’21”; e chega no vértice 917, de coordenadas N 9623911,72 e E 234011,76, segue com distância (m) 111,89 e azimute 308º59’07”; e chega no vértice 918, de coordenadas N 9623982,11 e E 233924,79, segue com distância (m) 160,58 e azimute 280º55’00”; e chega no vértice 919, de coordenadas N 9624012,52 e E 233767,12, segue com distância (m) 568,18 e azimute 271º34’24”; e chega no vértice 920, de coordenadas N 9624028,12 e E 233199,15, segue com distância (m) 341,20 e azimute 308º17’24”; e chega no vértice 921, de coordenadas N 9624239,54 e E 232931,35, segue com distância (m) 334,00 e azimute 349º29’45”; e chega no vértice 922, de coordenadas N 9624567,94 e E 232870,46, segue com distância (m) 452,90 e azimute 355º15’43”; e chega no vértice 923, de coordenadas N 9625019,29 e E 232833,05, segue com distância (m) 473,41 e azimute 17º51’03”; e chega no vértice 924, de coordenadas N 9625469,91 e E 232978,17, segue com distância (m) 880,97 e azimute 17º51’02”; e chega no vértice 925, de coordenadas N 9626308,47 e E 233248,22, segue com distância (m) 426,40 e azimute 355º00’06”; e chega no vértice 926, de coordenadas N 9626733,25 e E 233211,07, segue com distância (m) 542,15 e azimute 338º19’13”; e chega no vértice 927, de coordenadas N 9627237,05 e E 233010,79, segue com distância (m) 323,85 e azimute 0º02’39”; e chega no vértice 928, de coordenadas N 9627560,90 e E 233011,04, segue com distância (m) 290,57 e azimute 14º44’52”; e chega no vértice 929, de coordenadas N 9627841,90 e E 233085,01, segue com distância (m) 191,68 e azimute 339º39’19”; e chega no vértice 930, de coordenadas N 9628021,62 e E 233018,37, segue com distância (m) 186,61 e azimute 276º39’33”; e chega no vértice 931, de coordenadas N 9628043,26 e E 232833,02, segue com distância (m) 154,47 e azimute 253º46’15”; e chega no vértice 932, de coordenadas N 9628000,09 e E 232684,71, segue com distância (m) 1153,12 e azimute 235º22’59”; e chega no vértice 933, de coordenadas N 9627345,02 e E 231735,73, segue com distância (m) 543,79 e azimute 245º45’19”; e chega no vértice 934, de coordenadas N 9627121,72 e E 231239,90, segue com distância (m) 320,06 e azimute 268º47’10”; e chega no vértice 935, de coordenadas N 9627114,94 e E 230919,91, segue com distância (m) 352,74 e azimute 322º34’05”; e chega no vértice 936, de coordenadas N 9627395,04 e E 230705,51, segue com distância (m) 396,92 e azimute 3º10’59”; e chega no vértice 937, de coordenadas N 9627791,35 e E 230727,55, segue com distância (m) 1005,66 e azimute 38º15’56”; e chega no vértice 938, de coordenadas N 9628580,94 e E 231350,36, segue com distância (m) 585,13 e azimute 27º56’20”; e chega no vértice 939, de coordenadas N 9629097,87 e E 231624,51, segue com distância (m) 313,35 e azimute 17º41’33”; e chega no vértice 940, de coordenadas N 9629396,40 e E 231719,74, segue com distância (m) 237,24 e azimute 17º39’08”; e chega no vértice 941, de coordenadas N 9629622,47 e E 231791,68, segue com distância (m) 811,23 e azimute 10º46’29”; e chega no vértice 942, de coordenadas N 9630419,40 e E 231943,34, segue com distância (m) 657,62 e azimute 39º59’08”; e chega no vértice 943, de coordenadas N 9630923,27 e E 232365,92, segue com distância (m) 1075,56 e azimute 55º48’12”; e chega no vértice 944, de coordenadas N 9631527,77 e E 233255,53, segue com distância (m) 448,57 e azimute 38º38’12”; e chega no vértice 945, de coordenadas N 9631878,16 e E 233535,61, segue com distância (m) 316,67 e azimute 356º17’31”; e chega no vértice 946, de coordenadas N 9632194,17 e E 233515,13, segue com distância (m) 562,05 e azimute 330º47’56”; e chega no vértice 947, de coordenadas N 9632684,79 e E 233240,92, segue com distância (m) 186,57 e azimute 11º28’34”; e chega no vértice 948, de coordenadas N 9632867,63 e E 233278,04, segue com distância (m) 372,94 e azimute 37º59’07”; e chega no vértice 949, de coordenadas N 9633161,57 e E 233507,57, segue com distância (m) 660,51 e azimute 28º06’15”; e chega no vértice 950, de coordenadas N 9633744,20 e E 233818,72, segue com distância (m) 464,33 e azimute 9º12’37”; e chega no vértice 951, de coordenadas N 9634202,54 e E 233893,04, segue com distância (m) 299,70 e azimute 334º23’58”; e chega no vértice 952, de coordenadas N 9634472,82 e E 233763,54, segue com distância (m) 1221,14 e azimute 30º31’44”; e chega no vértice 953, de coordenadas N 9635524,68 e E 234383,85, segue com distância (m) 753,31 e azimute 30º32’08”; e chega no vértice 954, de coordenadas N 9636173,52 e E 234766,59, segue com distância (m) 143,72 e azimute 30º32’06”; e chega no vértice 955, de coordenadas N 9636297,31 e E 234839,61, segue com distância (m) 545,98 e azimute 30º32’09”; e chega no vértice 956, de coordenadas N 9636767,57 e E 235117,01, segue com distância (m) 5041,88 e azimute 30º32’18”; e chega no vértice 957, de coordenadas N 9641110,08 e E 237678,87, segue com distância (m) 2976,60 e azimute 30º33’13”; e chega no vértice 958, de coordenadas N 9643673,39 e E 239192,00, segue com distância (m) 2270,94 e azimute 30º33’20”; e chega no vértice 959, de coordenadas N 9645628,98 e E 240346,48, segue com distância (m) 3036,13 e azimute 30º33’27”; e chega no vértice 960, de coordenadas N 9648243,45 e E 241890,06, segue com distância (m) 89,35 e azimute 33º27’00”; e chega no vértice 961, de coordenadas N 9648318,00 e E 241939,31, segue com distância (m) 54,75 e azimute 344º33’18”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contestação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE