DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.143370/2024-49
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.143370/202449, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA , no valor de R$ 146.920,81 (cento e quarenta e seis mil novecentos e vinte reais e oitenta e um centavos), no período de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.000040/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000040/2025-41, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA , no valor de R$ 58.365,74 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2025 -NUP 31032.011936/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , doravante denominada FUNECE, com sede nesta Capital, localizada na Av. Silas Munguba, 1700 – Campus do Itaperi, Bairro Serrinha, CEP 60714-903, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.885.809/0001-97, neste ato representado pelo Sr. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº 500.823.453-68, e Carteira de Identidade sob o nº 2021192262-0, expedida pelo SSPDS/CE, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados no(s) curso(s) de graduação da Universidade Estadual do Ceará , proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA 2ª - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) Organizar os grupos de estagiários; c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) Zelar pelo cumprimento do compromisso; g) Apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA 3ª - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades; b) Oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) Exercer orientações adequadas ao professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) Aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários. CLÁUSULA 4ª - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1 Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as unidades para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA 5ª - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos.CLÁUSULA 6ª - DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 7ª - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1 Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA 9ª - DA VIGÊNCIA 9.1 As partes ajustam o presente Termo de Cooperação por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO 10.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, inclusive aos estagiários, no que couber. 10.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA l1ª - DO FORO 11.1 — Para dirimir quaisquer litígios oriundos do Presente Termo de Cooperação que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 1 (uma) via de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela- INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, Prof. Me. Hidelbrando dos Santos Soares - PRESIDENTE DA FUNECE - REITOR DA UECE . Testemunhas: 1. Maria José Camelo Maciel - RG 0000011841180 - CPF 417.227.103-06 , 2. Joana Paula Lima de Castro -RG 2000002409101, CPF 95569243372. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
N°03/2025 NUP N°22001.002843/2025-30
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1416/2025, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA , inscrita no CNPJ: 04.835.666/0001-43, totalizando o valor de 109.300,13 (cento e nove mil, trezentos reais e treze centavos) referente a contração de empresa para execução do remanescente da OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE, decorrente do Contrato nº 264/2023