DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 55
de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Crateús – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco)dia, contado da partir de sua publicação em diário oficial (DOE), na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 100(Cem)dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 35.168,64 (Trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210 0022.12.362.144.20976.12.339039.50000.0 - 7889. DATA DA ASSINATURA: 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-JULIANA EVARISTO COSTA , CONTRATADA-Ana Patricia Oliveira da Silva e TESTEMUNHAS 01-Romerito Pinho do Nascimento , 02-Isagila Ferreira dos Santos. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001017624202555/PRE-RESERVA : 1364032
CONTRATANTE: A E.E.M.T.I. NAZARÉ GUERRA, Itatira – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0323-29, neste ato representada pela diretora, a sra. Antonia Alzeleny Viana Nunes CONTRATADA: MEL DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 50.911.223/0001-89, representada neste ato pela Sra. ESMERALDA DE ANDRADE SOUZA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de ÁGUA ADICIONADA DE SAIS , ACONDICIONADA EM GARRAFÃO POLIPROPILENO, TRANSPARENTE COM NÍTIDA VISIBILIDADE , SEM GÁS, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA ENVASE, VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUÍMICA, CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUIMICAS, GARRAFÃO 20.0 LITROS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23419/2022 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Itatira – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir de sua celebração. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 11.715,00 (onze mil setecentos e quinze reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.1 44.20974.10.339030.50000.0 - 15316. . DATA DA ASSINATURA: 19 DE FEVEREIRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Antonia Alzeleny Viana Nunes , CONTRATADA-ESMERALDA DE ANDRADE SOUZA e TESTEMUNHAS 01-Ana Gabriela Barbosa de Oliveira Maciel , 02-Maria Valdiana Ferreira Oliveira. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº208/2025
NUP 22001.004516/2025-12
Fortaleza, 27 de Janeiro de 2025; CONTRATO N.º: 01672020; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EPP MARVIN, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE; EMPRESA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir de 21/10/2024 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP nº03962020SEDUC01 e 03962020 SEDUC 02, contrato n.°01672020 , firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EPP MARVIN, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.004516/2025-12, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra a partir do dia 21/10/2024, considerarmos o processo de replanilhamento, no qual encontra-se em fase de análise técnica “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/10/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS /EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº019/2025
NUP 43022.000422/2025-04
Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:01582023; Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA - CE; Empresa: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA . Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº05082023SEDUC01, contrato n°01582023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORABORGES CARNEIRO LTDA., cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.000422/2025-04, em doc. de fl. 02, onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Considerando a ordem de paralisação n° 062/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; GALBA CARVALHO CARNEIRO/ Empresa: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº147/2025
NUP 22001.003162/2025-99
Fortaleza, 14 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:00402023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ITAPIUNA - CE; Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº04532023 SEDUC 01, contrato n°00402023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ITAPIUNA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.003162/2025-99 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Considerando a ordem de paralisação n° 367/2024, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 14/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; - OSMILTON DE ARAUJO GOMES/Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR - ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.147444/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147444/2024-16, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , no valor de R$ 33.608,98 (trinta e três mil seiscentos e oito reais e noventa e oito centavos), no período de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Eliana Nunes Estrela