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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/02/2025 · pág. 12

DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.005458/2024-33, EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº06908980/2019 ) NO PERÍODO DE 01/04/2024 A 30 /04/2024, EM FAVOR DO SENAI

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.005458/202433, quanto à solicitação de pagamento da 13 ª Medição do Mês de ABRIL do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves APF 032.2203-54. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 13ª medição, período de 01/04/2024 a 30/04/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.417,60 (seis mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos) , destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/04/2024 á 30/04/2024 da reprogramação da 13ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010227/2024-41 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024, EM FAVOR DO SENAI**

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010227/2024-41 quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição do Mês de AGOSTO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. II - APF 0398.8944-17. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 13ª medição, período de 01/08/2024 A 31/08/2024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.582,84 (sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/08/2024 a 31/08/2024 da programação do Mês de AGOSTO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/ CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza , 19 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000078/2025-73 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 14ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 NO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000078/2025-73 quanto à solicitação de pagamento da 14ª Medição do Mês de SETEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. II - APF 0398.894-417. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 14ª medição, período de 01/09/2024 A 30/09/2024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32.060,66 (Trinta e dois mil sessenta reais e sessenta e seis centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/09/2024 a 30/09/2024 da programação do Mês de SETEMBRO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Carlos Edilson Araújo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 14ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 16/04/2024 A 16/05/2024, NUP 43001.010606/2024-31, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (CNPJ Nº26775721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº012/ CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010606/2024- 31 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 14ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI (Cnpj Nº 26775721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 012/CIDADES/2023, cujo objeto é a Elaboração de Estudo de alternativas e concepção e projeto executivo para os sistemas de abastecimento de água em municípios do Ceará nas seguintes localidades rurais: Sítio matapasto em Quixelô; Serra dos Almeidas em Antonina do Norte; Sítio Roncador em Salitre; Carnaúbas em Milagres; Sítio São Gonçalo em Juazeiro do Norte; Novo Horizonte em Jardim; São Vicente em Ipaumirim; Juá em Penaforte. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 14ª Medição, referente ao período de 16/04/2024 a 16/05/2024, do contrato acima indicado, encontram se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 875,34 (Oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), destinado ao pagamento