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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/02/2025 · pág. 11

DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 11

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº041/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 6.564,54 (seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em favor dos SERVIDORES Décio Lima Benevides e Raimundo Lourenço referente à CONCESSÃO DE DIÁRIAS do período de novembro de 2024, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.043576/2024-01. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº042/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 560.634,80 (quinhentos e sessenta mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), referente ao pagamento da bolsa/ajuda de custo destinada aos alunos que participam do Curso de Formação Profissional para o cargo de Policial Penal no exercício de 2024, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.044297/2024-56 . SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº043/2025 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 12.351.123,15 (doze milhões trezentos e cinquenta e um mil cento e vinte e três reais e quinze centavos), referente à ascensão funcional de SERVIDORES do exercício de 2024, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.002346/2025-64 . SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº027/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RICARDO DURVAL EDUARDO DE LIMA , que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 3000052-8, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte (CE), no período de 17 e 21 de fevereiro de 2025, NUP 43001.001515/2025-96 , a fim de acompanhamento das atividades de Regularização Fundiária na Região do Cariri.. concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

*** *** * TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO - RESIDENCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LUCILDA PINHEIRO COSTA , VENDEDOR; SERGIO ROBERTO FERREIRA COSTA , ANUENTE; CR DUARTE ENGENHARIA LTDA , MUNICÍPIO DE PACAJUS, CAIXA/FAR . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP: 43001.001171/20515. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a correção dos itens abaixo, em decorrência da conclusão da análise de viabilidade técnica e econômico — financeira do empreendimento** : • Item B.2 - VALOR DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, para ajuste no texto. • Item C.1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL para descrição dos imóveis objeto da compra e venda. • Item C.7 em decorrência da alteração da infraestrutura externa indicada no laudo de engenharia. • Alínea hh) do Item 7- OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADAS e GARANTIDORAS(S) em decorrência de ajuste no texto. • Item 11 - EXIGÊNCIAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA RECEBIMENTO DO PAGAMENTO PARCELADO, em decorrência da inclusão da alínea I) e alteração do texto a alínea a). • Item 17 - RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS em decorrência de ajuste no texto. • Item 20 em decorrência de ajuste no texto. • Renumeração do Item Foro em decorrência da alteração do Item 20. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda de Imóvel e de Produção celebrado em 03/10/2024 e ora aditado, salvo naquilo que contrariar o disposto no presente instrumento, passando este a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que, juntos, produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; EMERSON PINHEIRO LIMA, CLAUSENS ROBERTO DE ALMEIDA DUARTE, CR DUARTE ENGENHARIA LTDA; JOSE EDILSON DE CARVALHO LIMA, LUCILDA PINHEIRO COSTA, VENDEDOR; SERGIO ROBERTO FERREIRA COSTA, ANUENTE; MUNICÍPIO DE PACAJUS; CAIXA/FAR, HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 3ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2024 A 30/09/2024, NUP 43001.008336/2024-07, EM FAVOR DO CONSÓRCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2023**

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008336/2024-07 quanto à solicitação de pagamento, referente à 3ª Medição, em favor do CONSÓRCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2023, cujo objeto é a Consultoria de Apoio Técnico à Implementação do Programa Águas do Sertão (Consultoria de Apoio à UGP) - Contratação de empresa para apoio e consultoria técnica de larga especialização à UGP do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará (Programa Águas do Sertão), em assuntos chave para a implementação do Programa, tais como gestão de projetos na cooperação financeira internacional, cumprimento de diretrizes internacionais nas áreas socioambientais, de segurança do trabalho, controle de qualidade de projetos e obras de engenharia, entre outros. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 3ª medição, referente ao período de 01/07/2024 a 30/09/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024 RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 392.210,87 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e dez reais, e oitenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 3ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/07/2024 a 30/09/2024, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2023 ao CONSÓRCIO GITECIGIP / GITEC BRASIL / MKMBR . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 4310000 1.17.511.352.11791.03.449092.1.703.2200080.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza , 18 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA