DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº009/2025 -NUP 22001.005437/2025-29
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o RECANTO PSICOPEDAGÓGICO , com sede na Rua Ari Barroso, nº 55, Papicu, Fortaleza/CE, CEP nº 60175-705, inscrita sob o CNPJ nº 07.950.793/0001-59, doravante denominado simplesmente RECANTO, que tem como presidente, o Sr. LEONARDO DE CARVALHO HOLANDA, brasileiro, portador do CPF nº 848.082.413-15, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a RECANTO PSICOPEDAGÓGICO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 90 (noventa) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 900 (novecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE no Recanto; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações do Recanto, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pelo Recanto; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pelo Recanto, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2025 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Do Recanto: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento;b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pelo Recanto, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados no Recanto, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico do Recanto, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/ Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação do Recanto; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento do Recanto, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/ Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/ sede em eventos promovidos pelo Recanto que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2025 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARIANA INGRID ALVES, matrícula nº 30488113, CPF 045.250.453-88, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, LEONARDO DE CARVALHO HOLANDA - PRESIDENTE DO RECANTO. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS ROBERTO LIMA, 2. ADRIANA SCHNEIDER MULLER KONZEN. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240054 – SEDUC NUP 22001.065824/2024-33 OBJETO: O objeto da licitação é a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO – EEM, TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, EM PACATUBA – CE (ORGULHO DO CEARÁ), nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 02, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: AMP ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA – CNPJ Nº 73.203.739/0001-74, VALOR A SER CONTRATADO: R$ 10.115.767,97 . Fortaleza, 17 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240032– SEDUC NUP 22001.041715/2023-40
OBJETO: O objeto da licitação é a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO (EEM) TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA (JARDINS DOS IPÊS), nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 03, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA – CNPJ Nº 23.585.979/0001-02, VALOR A SER CONTRATADO: R$ 11.175.224,01. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR