DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20240118- SEDUC NUP 22001.089599/2024-21 OBJETO: O objeto da licitação é a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, URBANA, TIPO I, COM 12 (DOZE) SALAS, NO MUNICÍPIO DE PORANGA – CE, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 06, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: AMP ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA - CNPJ Nº73203739/0001-7 , VALOR A SER CONTRATADO:R$ 10.891.669,39. Fortaleza, 19 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2024/NUP 22001.002305/2025-45 IG: 1364224 SACC: 1308075
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2024 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , CNPJ Nº 01.044.414/0001-85, estabelecida na Avenida Jaime Assis Henrique, nº 134 – Centro- CEP 62.540-000 Amontada/Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO AGENOR GOMES, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 086.624.708-40 e RG nº 2018124966-3 SSP/CE; V - ENDEREÇO: Amontada/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2024, publicado no D.O.E. de 15/03/2024, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, em Fortaleza e interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Grupo 04, EEEP Icaro de Sousa Moreira (Fortaleza) – Termo de Referência do edital e proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), passando de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais) para R$ 602.640,00 (seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 24.01.2025, às fls. 35/37 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 28.01.2025, às fls. 38/41. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor global para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 602.640,00 (seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COALE/CEALE, datado em 28.01.2025, às fls. 38/41 e IG nº 1364224, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de março de 2025 até 04 de março de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 28.01.2025, às fls. 38/41.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 14 de Fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da Educação Contratante FRANCISCO AGENOR GOMES Empresa Forte Comércio de Alimentos Ltda Contratada TESTEMUNHAS: 1.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.006587/2025-50/PRÉ-RESERVA: 1364813
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 22/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MARCONI COELHO REIS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0783-10, com o endereço Avenida Hortênsias, nº 2283, Bairro Espaço Nobre, Município Cascavel/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretora Sra. Iara Valente do Nascimento Nogueira; III - ENDEREÇO: Cascavel/CE; IV - CONTRATADA: MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA , inscrita no CNPJ sob nº 26.323.440/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sra. MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA; V - ENDEREÇO: Cascavel/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2024/28431 publicado no DOE de 05/12/2024 e de acordo com o processo nº 22001.006587/2025-50 e regulamentado nos Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Cascavel/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência do contrato, que tem por objetivo Manutenção de Maquinas e Equipamentos, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 31/10/2025 até 09/12/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Iara Valente do Nascimento Nogueira - CONTRATANTE – Maria Eduarda Carvalho De Lima – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Gleidstone Ferreira da Silva, 02- Evilazia da Silva Lima. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.112454/2024-31/IG: 1344448
CONTRATANTE: A EEEP ÍCARO DE SOUSA MOREIRA, situada na Rua José Martins, 2268, bairro Granja Lisboa, Fortaleza - CE, CEP: 60540-545, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0525-16, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo KARLENA RAQUEL FERREIRA UNIAS CONTRATADA: CARLOS ELIELL DA SILVA REGO , com sede na Condomínio Residencial RUA JOÃO PESSOA, n 947 - Centro, Camocim - CE, 62.400-000, Fone: (88)994164597, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 45.031.167/0001-58, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo CARLOS ELIELL DA SILVA REGO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA A LIMPEZA DE FOSSA , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/25759, Termo de Participação nº 30/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/25759, Termo de Participação nº 30/2024 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/25759 e Termo de Participação nº 30/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e