DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
73
NOME PARENTESCO CPF FRANCIVONE MARIA LIMA CAVALCANTE FILHA INVÁLIDA 421.651.563-00
VALOR R$
2.987,94
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Art. 77, §2°, inciso III.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08400740/2021 e nº 04316509/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IVONE LIMA CAVALCANTE, CPF nº 318.732.863-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia 1, matrícula nº 035861-1-1, com óbito em 10/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.217,90 (Um mil, duzentos e dezessete reais, e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 10/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCIVONE MARIA LIMA CAVALCANTE FILHA INVÁLIDA 421.651.563-00 1.217,90 Art. 77, §2°, inciso III.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06728195/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERARDO SEBASTIÃO FILHO, CPF nº 283.229.083-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 014517-1-5, com óbito em 10/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.550,56 (Três mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética de contribuições previdenciárias do(a) falecido(a), a partir de 10/05/2021, equivalente à cota familiar de 90%, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:A partir da data do óbito em 10/05/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| GEOMILLY MARIA LINHARES DE SOUZA | FILHA (Nascida em 22/01/2002) | 624.932.553-05 | 1.775,28 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. |
| GERARD TERCIO LINHARES DE SOUZA | FILHO(Nascido em 25/03/2005) | 626.731.213-58 | 1.775,28 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
| A partir da data do requerimento da Sra. | GEOVANA BARBOSA LINHAR | ES, em 14/07/2021, | R$ 4.931,33: | |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| GEOVANA BARBOSA LINHARES | COMPANHEIRA | 369.209.593-72 | 2.465,67 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| GEOMILLY MARIA LINHARES DE SOUZA | FILHA (Nascida em 22/01/2002) | 624.932.553-05 | 1.232,83 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. |
| GERARD TERCIO LINHARES DE SOUZA | FILHO(Nascido em 25/03/2005) | 626.731.213-58 | 1.232,83 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07711494/2023 e nº 07682630/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALDENOR DO NASCIMENTO, CPF nº 059.790.723-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula nº 010890-1-3, com óbito em 29/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.975,64 (Oito mil, e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 29/08/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:A partir de 29/08/2023, data do Óbito do instituidor:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO | PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 20% | 816.357.883-15 | 1.795,13 | XXXXX |
| A partir de 04/09/2023, data do reque | rimento da Sra. Antônia Helma Nogueira: | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| ANTÔNIA HELMA NOGUEIRA | COMPANHEIRA | 558.732.273-49 | 7.180,51 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO | PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 20% | 816.357.883-15 | 1.795,13 | XXXXX |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05041180/2022 e nº 05080821/2019 - VIPROC, - RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4° da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) servidor(a) JOSÉ ALVES TABOSA, CPF nº 081.672.653-15, aposentado(a) no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos