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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 10

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, matrícula nº 000373-1-1, com óbito em 12/05/2022, pensão mensal provisória no valor de R$ 2.849,96 (Dois mil, e oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA ERNANDA VIEIRA COMPANHEIRA 887.308.083-91 2.849,96 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº Maria da Penha Jucá Maia – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Penha Jucá Maia, CPF nº 63153351368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 065066-1-5, com óbito em 27/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.039,37 (Dois mil e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Ruy Arrais Maia CÔNJUGE 00517364387 2.039,37 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 31022.000977/2024-88 NUP/SUITE resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 03/10/2024 , publicado no D.O.E. nº 203, página 94, de 25/10/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOÃO PEDRO DE MELO CARNEIRO , CPF. 066.798.163-27 e Sra. Maria Laís de Melo Carneiro, CPF. 107.352.713-13 ambos filhos do ex-servidor, o Sr. Manoel de Castro Carneiro Neto CPF nº 842.018.513-20, lotado(a) pelo(a)Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto nível/referencia K, matrícula nº 001152-1-5, falecido em 08/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 07711494/2023 e nº 07682630/2023, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor do beneficio de pensão, o Ato datado de 22/10/2024, publicado no D.O.E. nº 206, página 138, de 30/10/2024, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO , CPF. Nº; 816.357.883-15, na qualidade de pensionista de alimentos, Sra. ANTÔNIA HELMA NOGUEIRA, CPF. Nº; 558.732.273-49, na qualidade de Companheira do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO ALDENOR DO NASCIMENTO, CPF. Nº; 059.790.723-49, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula nº 010890-1-3, falecido em 29/08/2023, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06728195/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação e adequação de valor de beneficio, o Ato datado de 23/11/2022, publicado no D.O.E. nº 022, página 39, de 31/01/2023, que concedeu pensão mensal a Sra. GEOVANA BARBOSA LINHARES , CPF nº 369.209.593-72, Sra. GEOMILLY MARIA LINHARES DE SOUZA , CPF nº 624.932.553-05, e Sr. GERARD TERCIO LINHARES DE SOUZA , CPF nº 626.731.213-58, dependente na qualidade de Companheira e filhos do ex-servidor; o Sr. GERARDO SEBASTIÃO FILHO, CPF nº 283.229.083-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 014517-1-5, falecido em 10/05/2021, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 09321517/2021 e nº 03241531/2023, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 23/10/2023, publicado no D.O.E. nº 202, página 60, de 27/10/2023, que concedeu pensão mensal a Sra. FRANCIVONE MARIA LIMA CAVALCANTE , CPF. 421.651.563-00, na qualidade de filha inválida da ex-servidora, a Sra. MARIA IVONE LIMA CAVALCANTE, CPF nº 318.732.863-68, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia 1, matrícula nº 058571-1-2, com óbito em 10/07/2021, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ANGELA MARIA PINHEIRO GARCIA , matrícula 3000146X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico de Atividade Previdenciária III , símbolo FCPREV - III, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01 de Março de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO