DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº001/2025 - SEAS
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS E A SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG, no uso das atribuições legais de seus titulares,TORNAM PÚBLICA a abertura das
inscrições e as normas e condições regulamentadoras da Seleção Pública destinada ao preenchimento de vagas dos cargos de Analista Socioeducativo
nas funções temporárias de nível superior de Assistente Social (16), Psicólogo (13) e Pedagogo (11), e de nível médio de Socioeducador (105), bem como
para cadastro de reserva, para compor o quadro de pessoal temporário da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado
do Ceará – SEAS, de acordo com o estabelecido nas Leis Complementares Estaduais nº 163/2016, nº 169/2016, nº 228/2020 e nº 337/2024 para fazer face
às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da SEAS.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES|
|---|
|1.1.Esta Seleção Pública, de fase única, será regida pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, nas Leis Complementares Estaduais
nº 163/2016 nº 169/2016 nº 228/2020 e nº 337/2024 e na legislação pertinente.|
|, ,
1.2.A Seleção Pública, regida por este Edital, será organizada e executada pela Universidade Patativa do Assaré.
1.3.Compete à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS e à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
– SEPLAG, a coordenação desta Seleção, por intermédio de Comissão designada para este fim, e à Universidade Patativa do Assaré a responsabilidade pela
realização dos serviços operacionais e técnico especializados referentes à fase do Certame, em conformidade com este Edital e o contrato celebrado entre
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|a Universidade Patativa do Assaré e a SEAS.
1.4.Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública serão divulgadas no endereço eletrônico da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.
com.br). O resultado final da Seleção Pública e sua homologação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e no endereço eletrônico
d Oid d Slã|
|a rganzaora a eeço.
1.5.O Cronograma de Eventos da Seleção com a descrição de todas as atividades e eventos do Certame e as respectivas datas é parte integrante deste Edital
e será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br), após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado
|
|do Ceará, contado a partir do primeiro dia útil após tal publicação.
1.6.As provas da Seleção em referência serão aplicadas nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, observado o horário local vigente no Estado
do Ceará|
|.
1.7.É da exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento das atividades da Seleção Pública no endereço eletrônico (www.univer-
|
|sidadepatativa.com.br) e no Cronograma de Eventos.
1.8.A seleção acontecerá em fase única, correspondente à Prova Objetiva, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), de caráter eliminatório
e classificatório, para todas as funções temporárias de nível médio e superior.
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|1.9.A Seleção Pública, regulamentada por este Edital, destina-se a:
I.Selecionar candidatos para o preenchimento de vagas, por função/cidade de lotação, que constam no Anexo I deste Edital, respeitando-se os limites de
vagas oferecidas para a concorrência pela ampla disputa (AD), os limites da reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) e os limites da reserva de
|
|vagas para candidato negro (preto ou pardo); e
II.Formação de cadastros reserva, por função/cidade de lotação, constituídos pelos nomes dos candidatos classificados em posição após o número de vagas
oferecidas para a concorrência pela ampla disputa (AD), após o número de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e após o número de vagas
reservadas para candidato negro (preto ou pardo) em quantidade de 5 vezes o número de vagas, acrescidos dos candidatos empatados na última posição,
por código de opção (01 a 12), e modalidade de concorrência (ampla, PcD e negro) indicado no Anexo I deste Edital. Os Cadastros Reserva são bancos de
recursos humanos para no prazo de validade da Seleção:|
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a)Ser usado ara surir eventuais desistências exclusões de candidatos e surimento de novas vaas em virtude de criação demissão exoneração ou faleci-|
|p p , g g , ,
mento dentro do razo da seleão e observados critérios e reuisitos da Lei Comlementar nº 337 de 08 de novembro de 2024 ou|
|, p ç q p , ;
b)Ser usado para cobertura de novas vagas criadas ou surgidas, incluindo-se aquelas decorrentes do encerramento de contratos de pessoal do quadro tempo-
rário da SEAS; observados critérios e requisitos da Lei Complementar nº 337, de 08 de novembro de 2024, e
III.Formação de Cadastros Reserva Estadual (CRE) por função, referentes à ampla disputa (AD), à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) e à
reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo), sem considerar a cidade de lotação de opção do candidato, constituídos pelos nomes dos candidatos
integrantes dos cadastros reserva por função/cidade de lotação de que trata o inciso II deste subitem, os quais comporão até 12 (doze) listagens de CRE
associadas às funções temporárias de Analista Socioeducativo/Assistente Social, Analista Socioeducativo/Psicólogo, Analista Socioeducativo/Pedagogo e
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|Socioeducador.
1.10.A Seleção Pública terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação no DOE do Edital de homologação de seu resultado final, podendo ser
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|prorrogada por igual período, por ato das autoridades que tenham determinada sua abertura, observados critérios e requisitos estabelecidos pela Lei Comple-|
|mentar nº 337, de 08 de novembro de 2024.
1.11.Durante o prazo de validade da Seleção Pública, as funções públicas temporárias que vagarem poderão ser preenchidas pelos candidatos aprovados e
classificados nesta Seleção, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por função/cidade de lotação, de acordo com a necessidade e a conveniência
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|da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS
1.11.1 O candidato aprovado e classificado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado observando-se a existência de vagas e as Leis Comple-
mentares Estaduais nº 163/2016, nº 169/2016, nº 228/2020 e nº 337/2024 e a legislação pertinente.
1.11.2. A contratação dos candidatos aprovados na Seleção Pública observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a
relação entre o número de vagas total, a reserva de vagas para mulheres e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros
t d|
|(preos ou paros).
1.12.As disposições contidas nos subitens 1.12.1 a 1.12.12 constam das Leis Complementares Estaduais nº 163/2016, nº 169/2016, nº 228/2020 e nº 337/2024
e estão relacionadas com as funções temporárias objeto desta Seleção.
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|1.12.1.As remunerações brutas para os contratados, para nível médio e superior, são iguais, no valor de R$ 2.804,11 (dois mil, oitocentos e quatro reais e
|
|onze centavos).
1.12.2.A carga horária de trabalho dos socioeducadores será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço,
regulamentada por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS|
|.
1123A cara horária de trabalho dos ocuantes das funões de nível suerior será de 40 (uarenta) horas semanais a ser cumrida em sistema de escalas|
|... g p ç p q , p
de serviço, regulamentada por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS.
1.12.4.Os profissionais admitidos farão jus ao auxílio-alimentação de que trata a lei estadual nº 13.363/2003 e seus regulamentos.
1.12.5.A presente Seleção se destina ao preenchimento de 105 (cento e cinco) vagas de Socioeducador (nível médio) e 40 (quarenta) vagas de nível superior,
sendo 16 (dezesseis) para Analista Socioeducativo/Assistente Social, 13 (treze) para Analista Socioeducativo/Psicólogo e 11 (onze) para Analista Socioedu-
cativo/Pedaoo A distribuião das vaas or funão e cidade de lotaão encontra-se no Anexo I deste Edital|
|gg. ç g p ç ç .
1.12.6.Do total de vagas do certame (145 vagas), serão reservados 25% (36 vagas) para candidatas mulheres, ficando assim distribuídos: 26 (vinte e seis)
cargos de Socioeducador, 04 (quatro) cargos de Analista Socioeducativo/Assistente Social, 03 (três) cargos de Analista Socioeducativo/Psicólogo e de 03
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|(três) cargos de Analista Socioeducativo/Pedagogia e formação de Cadastro de Reserva.
1.12.6.1.A reserva de vagas para candidatas mulheres tem por objetivo contemplar as normas internacionais que determinam a adoção de políticas públicas
eficazes para eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, equalizando as oportunidades das mulheres para participação efetiva no
mercado de trabalho e dando efetividade ao princípio constitucional da igualdade material, assim como contemplar as necessidades do Sistema Socioeduca-|
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tivo, sobretudo no que diz respeito às normas de segurança preventiva previstas na Portaria nº 004/2021.
1.12.7.As admissões serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, nos moldes da Constituição do Estado do
Ceará, observados critérios e requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 337, de 08 de novembro de 2024.
1.12.8.É proibida a admissão em função temporária de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
1.12.9.Aplica-se às categorias funcionais que constam deste Edital, o índice da revisão geral de salário na mesma data fixada para os servidores públicos
estaduais.|
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1.12.10.Os profissionais admitidos de forma temporária são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
-
1.12.11.O profissional admitido não poderá:
a)receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo instrumento de vinculação;
b)ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 1.12.12.A inobservância do disposto nas alíneas a e b do subitem 1.12.10 importará na rescisão do vínculo, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade responsável pelas irregularidades.
- 1.12.13.A admissão temporária extinguir-se-á:
a)pelo término do prazo;