DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.Para todos os efeitos desta Seleção Pública, somente serão considerados documentos de identidade:
a)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;|
|---|
|
c)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem
como identidade oficial;
dPt bili|
|)assapore rasero;
e)Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f)Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
g)Carteira nacional de habilitação digital, desde que apresentada no seu aplicativo oficial.
h)Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
|
|i)Certificado de reservista com foto e assinatura;|
|
a)Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital;
j)Outro documento que tenha validade por lei como identidade|
|, , .
16.2.Para todos os efeitos desta Seleção, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil:
b)Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil;
c)Certidão de nascimento ou de casamento;
|
|d)CPF;|
|e)Título de eleitor;
f)Carteira de motorista (modelo sem foto);
Ci d d|
|g)arteras e estuante;
h)Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil;
i)Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil;|
|j)Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos.
16.3.Para todos os efeitos desta Seleção, os horários referentes a seus eventos serão os oficiais da cidade de Fortaleza.
16.4.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consu-
mada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase ou evento correspondente, circunstância que
será tornada pública em Comunicado da Universidade Patativa do Assaré, divulgado no site da Seleção.
16.5.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou à classificação, valendo
para tal fim as convocações e resultados publicados no DOE e no endereço eletrônico da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br).
16.6.Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá
comunicá-las à Universidade Patativa do Assaré.
16.7.O candidato deverá manter seus dados atualizados:|
|
16.7.1.Na Universidade Patativa do Assaré, enquanto estiver participando da Seleção Pública;
16.7.2.Na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, após a homologação do resultado final da Seleção Pública.
16.7.3.Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
16.8.Serão publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br) o presente|
|edital o resultado final da Seleção e sua homologação|
|, .
16.9.Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado da Seleção, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas
e todos os atos decorrentes dessa ilicitude.
|
|16.10.O atestado médico, as solicitações de condições especiais e demais documentos referentes à Seleção deverão estar de acordo com as disposições deste
Edital ficando ciente o candidato de ue a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitaão do material enviado|
|, q ç .
16.11.Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a Universidade Patativa do Assaré julgar necessário, ser filmados, fotografados, identi-
ficados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura
ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
16.12.As despesas com a obtenção de documentos e exames exigidos, bem como as de transporte, hospedagem e alimentação durante todas as fases da
Seleção Pública são de inteira responsabilidade do candidato.
16.13.Todas as informações relativas à Seleção Pública estarão disponíveis no site da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.
br); informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone 08005918710, e pelo e-mail da Seleção ([email protected]),
a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) e no site da Seleção Pública.
16.13.1.Não serão fornecidas por telefone informações referentes a datas, horários ou interpretação de normas editalícias, mas o candidato poderá encaminhar
mensagem para o e-mail da Seleção com suas dúvidas e indagações.
16.14.Qualquer irregularidade na documentação do candidato contratado em uma das funções temporárias poderá ensejar o seu desligamento do quadro
de pessoal da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, sem direito à indenização ou qualquer ônus para a SEAS.
16.15.Os casos omissos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes Seleção serão resolvidos pela Universidade Patativa do Assaré e os
demais casos pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública, juntamente com a Universidade Patativa do Assaré.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.|
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I DO EDITAL Nº001/2025 – SEAS/SEPLAG
Denominação das funções temporárias, códigos de opção, cidades de lotação, vagas oferecidas para (ampla disputa, reserva de pessoa com deficiência, reserva para candidato negro), números-limite do cadastro reserva (ampla disputa, reservada para pessoa com deficiência, reservada para candidato negro e qualificação exigida para admissão na função temporária.
| CÓD | CARGO | ESPECIALIDADE | CH | CIDADE DE |
QUALIFICAÇÃO |
VAGAS OF | ERTADA | S | CADA | STRO RES | ERVA(L | IMITES) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
LOTAÇÃO |
EXIGIDA | AD | NEGRO | PCD | TOTAL* | AD | NEGRO | PCD | TOTAL | ||||
| 1 | Analista Socioeducativo |
Assistente Social | 40h | Fortaleza | Nível superior em serviço social, reconhecido pelo MEC, e registro profissional. |
09 | 03 | 01 | 13 | 49 | 13 | 03 | 65 |
| 2 | Analista Socioeducativo |
Assistente Social | 40h | Sobral | Nível superior em serviço social, reconhecido pelo MEC, e registro profissional. |
02 | 01 | 00 | 03 | 11 | 03 | 01 | 15 |
| 3 | Analista Socioeducativo |
Assistente Social** |
40h | Juazeiro do Norte |
Nível superior em serviço social, reconhecido pelo MEC, e registro profissional. |
00 | 00 | 00 | 00 | 04 | 01 | 00 | 05 |
| 4 | Analista Socioeducativo |
Pedagogo | 40h | Fortaleza | Nível superior em pedagogia, reconhecido pelo MEC, e registro profissional. |
05 | 02 | 01 | 08 | 30 | 08 | 02 | 40 |
| 5 | Analista Socioeducativo |
Pedagogo | 40h | Sobral | Nível superior em pedagogia, reconhecido pelo MEC, e registro profissional. |
01 | 00 | 00 | 01 | 04 | 01 | 00 | 05 |
| 6 | Analista Socioeducativo |
Pedagogo | 40h | Juazeiro do Norte |
Nível superior em pedagogia, reconhecido pelo MEC, e registro profissional. |
02 | 00 | 00 | 02 | 07 | 02 | 01 | 10 |
| 7 | Analista Socioeducativo |
Psicólogo | 40h | Fortaleza | Nível superior em psicologia, reconhecido pelo MEC, e registro profissional. |
05 | 02 | 01 | 08 | 30 | 08 | 02 | 40 |