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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 22

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

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11.2.1.A Prova Objetiva para função de Socioeducador tem caráter eliminatório e classificatório, é composta de 50 (cinquenta) questões, cujas disciplinas constam do Anexo III deste Edital.

11.2.2.A Prova Objetiva para as funções de Analista Socioeducativo/Assistente Social, Analista Socioeducativo/Pedagogo e Analista Socioeducativo/Psicólogo, com 50 (cinquenta) questões, tem caráter eliminatório e classificatório e é composta das disciplinas que constam do Anexo III deste Edital. 11.3.Somente serão aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). 11.4.Somente serão classificados, no resultado final classificatório, os candidatos aprovados na prova objetiva que estiverem dentro do número de vagas ofertadas e cadastros de reserva, ficando os candidatos excedentes excluídos da publicação.

11.5.Os conteúdos programáticos das disciplinas que comporão as duas provas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

11.6.O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja todos os tópicos descritos no referido conteúdo.

11.7.Constam no Cronograma de Eventos da Seleção todas as datas relacionadas com esta fase da Seleção.

12 – DOS RECURSOS

12.1.Será admitido recurso administrativo contestando:

12.1.3.A formulação ou o conteúdo de questão das provas objetivas; 12.1.4.O gabarito oficial preliminar das provas objetivas;

12.2.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 dias corridos seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, no endereço eletrônico da Seleção Pública, devendo ser feito exclusivamente mediante formulário específico, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo recursal e até as 23:59 horas do último dia do prazo de recurso. 12.3.Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

12.4.Documentos enviados para serem anexados ao recurso não serão considerados.

12.8.A Universidade Patativa do Assaré, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso, excetuando-se os referentes ao resultado
d hidifiã
a eteroentcaço.
13 – DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
13.1.A nota final de cada candidato na Seleção Pública será igual à pontuação obtida na Prova Objetiva.

13.2.As listagens finais de classificação, por função/cidade de lotação e dos Cadastros Reserva Estadual (CRE) serão elaboradas seguindo a ordem decres-
cente da nota final de cada candidato.
13.3.No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as
listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
13.3.1.Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único da lei federal
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
13.3.2.Melhor desempenho na disciplina Legislação Especial;
13.3.3.Melhor desempenho na disciplina Direitos Humanos;

13.3.4.Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
1335Persistindo o empate entre os candidatos depois de aplicados todos os critérios do subitem anterior o desempate será feito por sorteio de acordo
... , , ,
com os seguintes procedimentos:

13.3.5.1.Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data de aplicação das Provas Objetivas.
13.3.5.2.Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for um número par ou ímpar, a ordem será crescente ou
decrescente, respectivamente.
13.3.5.3.Os candidatos empatados com a mesma nota serão ordenados em “grupo de nomes”, obedecendo a ordem estabelecida pelo sorteio.
13.3.5.4.Os “grupos de nomes”, já ordenados, correspondentes a cada nota de empate serão inseridos na listagem de classificação da Seleção Pública para
preencher os “espaços vazios” na ordem sequencial de classificação
.
13.4.O resultado final da Seleção Pública consistirá de 3 listagens de classificação para cada código de opção a saber: classificação geral (ampla disputa) com
dt lifiã il PD dt lifiã il didt dt
caasro reserva; casscaço especa (c) com caasro reserva; e casscaço especa (canaos negros) com caasro reserva.
13.4.1.Considerando que existem 12 códigos de opção na Seleção (contemplando as quatro funções temporárias e as três cidades de lotação), tem-se que
o resultado final da Seleção será constituído de 36 (3 x 12) listagens de classificação, incluindo cadastro reserva, sendo 12 referentes à ampla disputa, 12
referentes à pessoa com deficiência (PcD) e 12 referentes a candidatos negros (pretos ou pardos).
13.4.2.Cada uma das três modalidades de concorrência (ampla disputa, PcD e negros) das listagens de classificação são constituídas pelos candidatos que
concorrem às vagas ofertadas (se houver), seguidos, obedecendo a ordem de classificação, pelos candidatos do cadastro reserva, considerando cada código
de opção
.
13.4.3.Faz parte, ainda, do resultado final da Seleção, o Cadastro Reserva Estadual (CRE), associado a cada função e modalidade de concorrência (ampla
disputa, PcD e negros), totalizando 12 CRE (4 funções e 3 modalidades de concorrência).
13.4.4.O Cadastro Reserva Estadual (CRE) será usado para suprir carência de uma função em uma cidade de lotação quando o cadastro reserva de tal função
nesta cidade de lotação esteja esgotado.

13.4.5.O Edital com as listagens de classificação do resultado final da Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico
da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br).

13.5.O Ato de homologação do resultado final da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
14 – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1.O candidato aprovado na Seleção Pública, preencherá, para fins de Investigação Social, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponi-
bilizada pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, no ato da convocação, e deverá ser devidamente preenchida,
assinada pelo candidato e entregue ou enviada digitalmente no período que for estabelecido, acompanhada de:
a)uma foto 5 x 7, colada na FIC;
b)ói d dmnt d idntidd d CPF
cpa o ocueo e eae e o ;
c)comprovante de residência (conta de água energia telefone em nome do candidato);
, , ,
d)certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente da
data estabelecida no Cronograma de Eventos para entrega presencial ou de envio digital da FIC;
e)Certidões de antecedentes expedidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do estado em que o candidato reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos,
td ttit d dt tblid C d Et t il d i diitl d FIC
conaos reroavamene a aa esaeeca no ronograma e venos para enrega presenca ou e envo ga a .
14.2.A investigação social será de responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS de caráter eliminatório.
,
14.3.Participarão da investigação social, os candidatos aprovados, conforme a ordem de convocação para assumir a função.
14.4.Será APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição durante a Investigação Social.
15 – DA ADMISSÃO NAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS

15.1.A admissão nas funções temporárias que constam nesta Seleção Pública será feita por contratação e obedecerá aos limites de vagas constantes deste
Edital por função/cidade de lotação
.
15.2.As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, conforme estabelecido nas leis comple-

mentares estaduais nº 163/2016, nº 222/2020 e nº 337/2024.
15.3.A contratação dos candidatos aprovados e classificados nesta Seleção observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração
a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
15.4.No instrumento de convocação para admissão constará a forma de comprovação dos requisitos para contratação constantes no item 2 deste Edital, a relação
de outros documentos exigidos e também informações relacionadas com o processo de contratação para o preenchimento das vagas das funções temporárias.
15.5.O candidato deverá atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.