DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
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10.10.Outras disposições relacionadas com medidas de segurança. 10.10.1.Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem embaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.
10.10.2.Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem 9.10.1, seu uso não será permitido e havendo desrespeito do candidato a tais regras, ele fica enquadrado numa das condições de eliminação da Seleção e será retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento e assinatura da Ata de Ocorrência. 10.10.3.O candidato flagrado pela fiscalização (de sala, de corredor ou de banheiro) portando tais objetos (água e/ou lanche) durante o período de realização da prova será sumariamente eliminado do Certame.
10.10.4.Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, mesmo que acondicionado no local apropriado (embaixo da carteira), venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização. 10.10.5.Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular (ouvido), a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.
10.10.6.A Universidade Patativa do Assaré, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial.
10.10.7.Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por fiscal volante. 10.10.8.O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.
10.11.A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados embaixo da carteira, nem por danos a eles causados, durante a realização da prova, tendo em vista que o candidato é o fiel depositário de seus pertences. 10.12.Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora do local de prova. 10.12.1.O candidato, que tenha terminado sua prova, que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação no local de prova, será convidado a retirar-se e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Certame. 10.13.A Universidade Patativa do Assaré determinará o horário de distribuição das folhas de respostas aos candidatos, que não poderão se retirar da sala entregando o caderno de prova e a folha de respostas antes de decorrido o tempo limite mínimo (uma hora) de permanência na sala de prova, mesmo que tenha preenchido a folha de respostas antes do término desse tempo limite. 10.13.1.A prova terá duração de 3 horas totais. 10.14.O gabarito preliminar será disponibilizado na página eletrônica da Universidade Patativa do Assaré em datas constantes no Cronograma de Eventos da Seleção. 10.15.Com relação à folha de respostas da prova objetiva, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes: a)marcar as respostas das questões; b)fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento e função de opção e outros), informações e instruções nela contidas; c)comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou informações que não tem pertinência com o candidato ou que a folha de respostas que foi entregue pertence a outro candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para que seja entregue folha de respostas reserva ao candidato reclamante. 10.15.1.Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja providenciada a substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados impressos na folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame. 10.15.2.No caso de ter havido erro por troca na entrega da folha de respostas e o candidato tenha avisado ao fiscal em tempo hábil (ou seja, no momento do aviso, o tempo restante para o término da prova for suficiente para o preenchimento da nova folha de resposta), será providenciada pelo fiscal a retroca das folhas (desde que não tenha havido nelas nenhuma assinatura, marcação ou transcrição) ou a entrega de folha de respostas reserva (sem pré-impressão) para que os candidatos preencham seus campos (com dados e informações, assinaturas e marcação das respostas das questões). 10.15.3.O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida prova. 10.15.4.Não haverá substituição da folha de respostas da Prova Objetiva em função de erro do candidato. 10.15.5.Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente. 10.15.6.Será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto). 10.16.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas. 10.17.Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo: 1.1.I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; 1.1.II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização; 1.1.III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa não autorizada; 1.1.IV. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros; 1.1.V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, etc.) ou objetos similares que impeçam a visualização da região auricular (do ouvido); 1.1.VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros; 1.1.VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo; 1.1.VIII. não realizar a prova ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova; 1.1.IX. que, sendo um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, havendo concluído sua prova, recuse-se a permanecer em sala, no aguardo dos demais candidatos, descumprindo a regra editalícia de que os três últimos candidatos saiam conjuntamente da sala; 1.1.X. não devolver o caderno e/ou a folha de respostas, referentes à prova objetiva; 1.1.XI. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno, desde que não seja possível identificar o número do gabarito de seu caderno de prova objetiva; 1.1.XII. não assinar a folha de respostas da prova objetiva; 1.1.XIII. não devolver a folha de respostas da prova objetiva. 1.1.XIV. não permitir a coleta de impressão digital, a identificação especial e condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de metais ou a coleta de assinatura. 1.1.XV. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova; 1.1.XVI. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital (quando for o caso, especificar no termo de eliminação); 1.1.XVII. descumprir qualquer das instruções da prova (quando for o caso, especificar no termo de eliminação); 1.1.XVIII. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata (quando for o caso, especificar no termo de eliminação); 1.1.XIX. não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em Comunicado, Aviso, Boletim, Informativo, Cartão de Confirmação do Candidato, Instruções da capa de prova e de folha de respostas de prova (quando for o caso, especificar no termo de eliminação). 11 – DA PROVA OBJETIVA 11.1.A fase única da Seleção Pública Temporária é composta de avaliação intelectual escrita, aferida por meio de aplicação de Prova Objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da Universidade Patativa do Assaré. 11.2.Haverá duas provas objetivas de múltipla escolha na Seleção: a)Prova para a função de Socioeducador (nível médio), a ser aplicada nas cidades de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte; b)Prova para as funções de nível superior de Analista Socioeducativo/Assistente Social, Analista Socioeducativo/Pedagogo e Analista Socioeducativo/ Psicólogo, a ser aplicada nas cidades de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte.