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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 20

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

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b)que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis); c)com mais de uma opção de resposta assinalada identificada pela leitura eletrônica; d)não assinalada na folha de respostas; e)preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova. 10.1.9.A não assinatura na folha de respostas, que é ato da inteira responsabilidade do candidato, implicará na nulidade da folha de respostas e, por consequência, na eliminação do candidato no Certame. 10.1.10.Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros. 10.1.11.Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição para nenhuma das provas, nem aplicação de prova fora dos horários e locais estabelecidos para todos os candidatos. 10.1.12.São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova: a)Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, a não ser durante a aplicação da prova. b)O caderno de questões não será publicado no site, nem disponibilizado por email.

c)O candidato só poderá levar consigo o caderno de provas faltando 30 minutos para o término.

10.1.13.O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, a varredura eletrônica e a identi-
ficação datiloscóica
p.
10.1.14.Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos
metálicos deverá comunicar a situação à Universidade Patativa do Assaré, até o último dia do período de inscrição. O pedido deverá ser acompanhado de
oriinal de laudo médico ue comrove as informações restadas elo candidato
g q p p p .
10.1.15.Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre
seu local de prova, por intermédio do cartão de informação do candidato, que será disponibilizado no site da Seleção em data estabelecida no Cronograma
de Eventos
.
10.2.O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas da Seleção Pública, devendo comparecer ao mesmo com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo
de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território
nacional.
10.2.1.O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
10.2.2.Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
10.2.3.O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.2.4.Para as provas da Seleção Pública, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, no dia do evento,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá enviar cópia simples de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência
– B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova, ocasião em que será encaminhado para a Identificação Especial e Condicional,
compreendendo coleta de dados de fotos e de assinaturas em formulário próprio
, .
10.2.5.Não serão aceitos, para efeito deste Edital, boletins de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroativamente a
partir da data da prova em que ele for apresentado.
10.3.Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará retido
l Crdnadr Lal
peo ooeo oc.
10.4.Também será submetido à identificação especial e condicional tratada no subitem 9.2.4, o candidato cujo documento original de identidade apresentar
imperfeições ou dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.

105Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas da Seleção Pública após o fechamento dos portões
.. .
10.6.Não será permitido ao candidato realizar prova em local, data ou horário que não sejam os predeterminados pela Universidade Patativa do Assaré.
10.7.O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado,
acarretará sua eliminação automática do Certame
.
108O didt liá l idid Ctã d Cfiã d Cdidt á diibilid d ltôi d Slã
.. canao reazar as provas em saa ncaa no aro e onrmaço o anao que ser sponzao no enereço eernco a eeço
Pública, e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela Universidade Patativa do Assaré, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador.
10.9.Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro
da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
A d l
I.rmas e quaquer natureza.
Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas:
(i)O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projeteis (balas) da arma;
(ii)A arma e projeteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado embaixo da
carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tais pertences.
II.Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou
analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.).
C didt t l d t i l dt it / bt dá i it ti
aso o canao, ao enrar na saa e prova, pore consgo agum eses equpamenos eou ojeos ever segur as segunes ronas:
(i)Deverão ser desligados;
(ii)Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do
candidato na sala
;
(iii)Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
III.Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação.
Caso o candidato ao entrar na sala de prova porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
, ,
(i)O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
(ii)Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
IV.Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular (ouvido).
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
(i)O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
(ii)Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
V.Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de veículos e outros de mesma natureza.
C did l d i l d b dá i i i
aso o canato, ao entrar na saa e prova, porte consgo agum estes ojetos ever segur as seguntes rotnas:
(i)O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;

(ii)Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do

candidato na sala
;
(iii)Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
VI.Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e assemelhados),
carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros objetos não mencionados
ii d “I” “V” í d Uiidd Pi d Aé ã did d
nos ncsos e a , que a juzo a nversae atatva o ssar, no possam ser conuzos urante a prova.
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
(i)O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;

(ii)Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do
candidato na sala;
(iii)Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.

10.9.1.Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de prova,
ao sair da sala em caráter definitivo.
10.9.2.Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, lapiseira,
borracha, corretivo de qualquer natureza, etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, papel em branco, vale transporte em papel, carteira (de cédulas,
de documentos, desde que não contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), sendo indicado guardá-los em embalagem porta-objetos.
10.9.2.1.Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem 9.9.2, a fiscalização (de sala, de corredor ou dos banheiros) deverá recolher
tais objetos, vistoriá-los, se estiverem nas condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da
ti d didt
carera o canao.
10.9.2.2.Caso o candidato flagrado portando tais objetos, se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique que o
objeto não se encontra nas condições estabelecidas no subitem 9.9.2 o candidato será eliminado.