DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
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7.4.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, tal vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.5.Na hipótese de não haver candidato negro (preto ou pardo) aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 7.6.A contratação dos candidatos aprovados na Seleção Pública e classificados, observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos negros (preto ou pardo). 7.7.Em cada fase da Seleção, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidato negro (preto ou pardo), os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases da Seleção Pública. 8 – DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 8.1.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro. 8.2.Será aplicado nos procedimentos de heteroidentificação de que trata o item 7 deste Edital, as normas e disposições da Resolução Nº 001/2025, de 06 de janeiro de 2025, publicada no site www.universidadepatativa.com.br, da Universidade Patativa do Assaré, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Universidade Patativa do Assaré, e dá outras providências. 8.2.1. De conformidade com a lei estadual Nº 17.432, de 25/03/2021, alterada pela lei estadual Nº 18.252, de 07 de dezembro de 2022, será observado, no que couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 8.3.Serão convocados, por Comunicado da Universidade Patativa do Assaré, antes da homologação do Resultado Final da Seleção, os candidatos inscritos na Seleção que se autodeclararam negros (preto ou pardo), para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da Universidade Patativa do Assaré. 8.4.Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final da Seleção, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação. 8.4.1.Poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação. 8.5.O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação. 8.5.1.O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado da Seleção Pública, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento. 8.6.A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 8.6.1.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação da Seleção Pública. 8.6.2.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 8.7.A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 8.7.1.As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para esta Seleção. 8.7.2.É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 8.7.3.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 8.8.Será eliminado da Seleção o candidato que: a)não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação; b)se recusar a ser filmado; c)prestar declaração falsa; d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 8.8.1.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da Seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.9.O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 8.10.Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção. 8.11.O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da Seleção (www.universidadepatativa.com.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado. 9 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 9.1.Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição especial (pessoa com deficiência ou não) para realização da prova, deverão solicitar, no prazo estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção, por meio de requerimento em de formulário padronizado (Modelo 3) que será disponibilizado no site da Seleção, indicando a condição especial específica de que necessita e enviar escaneado, em formato PDF, para o e-mail da Seleção (selecao.seas@ universidadepatativa.com.br). 9.2.Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais as que estão descritas, no formulário padronizado (Modelo 3) que será disponibilizado no site da Seleção. 9.3.O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise, pela Universidade Patativa do Assaré, da viabilidade e razoabilidade do pedido. 9.4.Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial (ampliada), será oferecida prova com letra de tamanho até o número 24, fonte calibri. 9.5.O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá indicar tal situação no requerimento mencionado no subitem 8.1 deste Edital, e enviar, além dos demais documentos, parecer emitido por médico, justificando esta situação (tempo adicional). 9.6.A Universidade Patativa do Assaré poderá conceder atendimento especial a candidato com problema de saúde surgido após o final do prazo estabelecido para solicitação de condições especiais. O pedido deverá ser feito por meio do requerimento padronizado (Modelo 3). 9.7.Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos locais estabelecidos para aplicação da prova. 9.8.Será concedido o direito da mulher amamentar lactante de até seis meses, em espaço adequado com um acompanhante, que permanecerá com a criança durante a aplicação da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova, podendo causar prorrogação do tempo final da prova, desde que tenha sido solicitado no prazo estabelecido. 9.9.A candidata que tiver necessidade de condição especial de amamentação durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, mediante formulário padronizado (Modelo 3), disponibilizado no site da Seleção, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos (familiar ou terceiro), que ficará em ambiente reservado e que será responsável pela guarda da criança. a)A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 anos, para a guarda da criança não realizará a prova. b)Excepcionalmente, a candidata que não tiver solicitado condições especiais no prazo estabelecido poderá fazer a prova, desde que acompanhada de pessoa maior de 18 anos de idade e que o local disponha de acomodações adequadas para a criança e o acompanhante.
9.10.O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos da Seleção. 10 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1.As provas referidas neste Item compreendem as provas da Fase Única do Certame, associadas às funções temporárias que constam neste Edital. 10.1.1.As datas, locais e horários das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico da Seleção Pública (www.universidadepatativa.com.br) por intermédio do Cartão de Confirmação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos da Seleção. 10.1.2.As provas serão aplicadas nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral. 10.1.3.O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e uma folha de respostas. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde à função para a qual se inscreveu, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura das questões da prova. 10.1.4.A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A Universidade Patativa do Assaré envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. 10.1.5.A existência de erros ou imperfeições no caderno de provas, caso não sejam reclamados durante a aplicação da prova, não poderão ser arguidos posteriormente ou justificar pedido de anulação de questões. 10.1.6.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Universidade Patativa do Assaré. 10.1.7.A prova será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro local. 10.1.8.Será atribuída nota 0 (zero) à questão:
a)cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;