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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 18

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

5.11.1.A convocação para Avaliação Biopsicossocial será feita por Comunicado da Universidade Patativa do Assaré, a ser divulgado no site (www.universidadepatativa.com.br) em data que constará no Cronograma de Eventos da Seleção, sendo que o resultado definitivo (após recurso) de tal avaliação será também divulgado no mesmo site, antes da divulgação do resultado final da seleção.

5.12.Poderá ser exigido outro atestado médico, nos moldes estabelecidos neste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do candidato e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência para ser apresentado à Comissão da Avaliação Biopsicossocial. Não será fornecida cópia do atestado médico enviado para efeito de solicitação de isenção ou de inscrição para concorrer às vagas reservadas para PcD. 5.13.Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial, ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.

5.13.1.O candidato que tiver sua deficiência confirmada, mas que ela seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de sua opção na seleção, será eliminado do Certame. 5.13.2.O candidato que não tiver sua deficiência confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de suas notas obtidas nas provas. 5.14.O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições do cargo de sua opção na seleção pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes) do código de sua opção, desde que suas notas sejam suficientes para tal inclusão, e na lista especial (somente deficientes) referentes ao código de sua opção, tendo em vista os números-limite, para cada tipo de concorrência (ampla disputa e PcD) que consta no Anexo I deste Edital.

5.15.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de ser contratado para ocupar tais vagas.

5.16.Com relação à reserva de vagas para pessoa com deficiência, poderá ocorrer:

5.16.1.Não haver candidatos inscritos ou aprovados na prova escrita objetiva da Seleção ou aprovados e classificados em quantitativo suficiente para cober-
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tura as vagas reservaas;
5.16.2.Que a deficiência do candidato não seja confirmada pela Avaliação Biopsicossocial ou não seja compatível com as atribuições da função temporária
de sua opção na Seleção.

5.17.As vagas remanescentes surgidas nos 2 casos anteriores migrarão para ampla disputa.
6 – DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

6.1.Serão convocados, em data prevista no cronograma geral de eventos, os candidatos inscritos na Seleção como pessoa com deficiência (PcD) para se
submeterem a avaliação Biopsicossocial.
6.2.O candidato PcD convocado para Avaliação Biopsicossocial submeter-se-á a avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de
responsabilidade da Universidade Patativa do Assaré, formada por três profissionais capacitados, dentre os quais um deverá ser médico, e dois profissionais
da carreira a que o candidato concorre, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
6.3.A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
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a)as normaçes presaas peo canao no ao e nscrço na seeço;
b)a natureza das atribuições do emprego público de opção do candidato;

c)a iabilidade das condiões de acessibilidade e as adeaões do ambiente de trabalho na execão das tarefas associadas às atribiões do emreo úblico
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d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e)a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato.

6.4.No resultado da avaliação da deficiência, quando necessária, deverão ser descritos os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores
socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
6.5.A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação
Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG,
de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar
a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo,
confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.

6.6.Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada
candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do emprego público de sua opção na Seleção.
6.7.O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade original, podendo constar
no instrumento convocatório a apresentação de atestado médico em formulário padronizado disponibilizado no site da Seleção, que ateste a espécie e o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, a inclusão de exames complementares
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especcos que copove ecc, poeo, , quo se :
a)De deficiência auditiva, apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no prazo máximo de 12 meses anteriores à
data de realização da data de inscrição na Seleção.

b)De deficiência visual, apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção
e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

c)De deficiência física apresentar laudos e exames com as devidas imagens quando for o caso
, , .
6.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, se enquadre
em pelo menos uma das seguintes condições:
, ,
a)não apresentar atestado médico, ou exames complementares, ou exame de audiometria, ou laudo oftalmológico, ou outra requisição solicitada, na forma
estabelecida na convocação;

b)deixar de cumprir as exigências de que trata este edital e/ou o documento convocatório para a avaliação;
c)não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
d)não comparecer à avaliação biopsicossocial;

e)evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
f)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 6 deste edital.

69O candidato ue não for considerado essoa com deficiência na avaliaão biosicossocial caso seja arovado na Seleão fiurará na lista de classificaão
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geral, se seu desempenho no Certame for suficiente para tal inclusão.
6.10.O candidato com deficiência que for reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades

e atribuiões do emreo de sua oão será eliminado da Seleão
ç pg pç ç.
6.11.As vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) para um cargo que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da avaliação Biopsi-
cossocial migrarão para o segmento da ampla disputa deste mesmo cargo
, .
7 – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO)
7.1.Das vagas destinadas às funções temporárias e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade da Seleção, 20% serão preenchidas
na forma da lei estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27 de abril de 2021.
7.1.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número com parte decimal, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente e no caso da parte decimal for maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso em
que a parte decimal for menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo)
e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1.2.1.A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada, anexada ao documento de identidade e enviada pelo sistema digital da Seleção (área do
candidato) no prazo estabelecido no cronograma de eventos.
7.1.3.A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para esta Seleção Pública.
7.1.3.1.A autodeclaração do candidato será confirmada, ou não, mediante procedimento de heteroidentificação.
7.1.4.As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.2.O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção.
7.3.O candidato negro (preto ou pardo) aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência preencherá vaga que lhe seja
mais vantajosa, com relação à convocação para ocupá-la, seguindo a proporcionalidade e alternância referida no subitem 6.6 deste Edital.
7.3.1.Se o candidato negro for contratado para preencher vaga da ampla disputa, seu nome será excluído da listagem especial de classificação de negro, da
qual seu nome está incluído.