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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 17

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 81

tiva.com.br), a relação com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita). 4.21.O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) a que se refere o subitem 4.19, terá os 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor recurso on-line contra a não aceitação de inscrição, por meio do endereço eletrônico da Seleção Pública. 4.22.O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente por intermédio do formulário específico no site www.universidadepatativa. com.br, durante o período especificado no Cronograma de Eventos da Seleção. Após este período, não serão aceitas reclamações referentes à revisão de indeferimento de inscrição.

4.23.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, será divulgado, no endereço eletrônico (www.universidadepatativa.com.br), o resultado do julgamento dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativa ao seu pedido de inscrição. 5 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da lei federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na lei federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009.

5.1.1.Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9508/2018.

5.2.Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições da função temporária de sua opção na Seleção.

5.3.Das vagas ofertadas e do cadastro reserva, por função/cidade de lotação, serão reservadas 5% (cinco por cento) para os candidatos que sejam Pessoa com Deficiência (PcD). 5.3.1.Se o cálculo do percentual de reserva de vagas para PcD resultar número com parte decimal, este será arredondado para o primeiro inteiro subsequente, independentemente do valor da parte decimal, desde que tal número arredondado não ultrapasse o percentual de 20% das vagas que é o teto permitido. 5.3.2.Haverá reserva de vagas para Pessoa com Deficiência se tal oferta for igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.4.Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do decreto federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004: I.Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II.Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; III.Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

IV.Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; V.Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

VI.Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores; VII.Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

VIII.Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 5.5.Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) pela Universidade Patativa do Assaré, caso classificados na Seleção Pública, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência, observando-se os limites de vagas ofertadas e do cadastro reserva, ressalvados os empates na posição limite de tal cadastro.

5.6.A contratação dos candidatos aprovados na Seleção Pública e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência.

5.7.O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se for pagante) e observar as disposições do item 5 deste Edital.

5.8.A pessoa com deficiência participará desta Seleção Pública, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: I.ao conteúdo da prova;

II.à avaliação e aos critérios de aprovação;

III.ao horário e ao local de aplicação da prova; e

IV.à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.8.1.As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à Universidade Patativa do Assaré, mediante envio do formulário padronizado (Modelo 3) de solicitação de condições especiais, disponibilizado no site da Seleção (www.universidadepatativa. com.br), durante o período das inscrições, ficando o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico.

a)Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso;

b)Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do CPF;

c)Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;

d)Requerimento em formulário padronizado (Modelo 2), disponibilizado no site da Seleção, de solicitação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência;

e)Atestado Médico, preferencialmente em formulário padronizado (Modelo 1), disponibilizado no site da Seleção, totalmente preenchido ou outro atestado expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; f)Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso.

5.9.1.O atestado médico deverá conter as informações referentes às deficiências que estão descritas na alínea “e” do subitem 5.9 deste Edital. 5.9.2.O envio das imagens dos documentos listados no subitem 5.9 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A Universidade Patativa do Assaré não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação. 5.10.O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação na Seleção será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoriamente, no prazo estabelecido em Comunicado da Universidade Patativa do Assaré, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado médico ou exames complementares.

5.11.O candidato que, no ato da inscrição, se declare Pessoa com Deficiência (PcD), que tenha seu pedido de inscrição como PcD deferido, e não tenha sido eliminado na prova objetiva, será submetido à Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada no ato da inscrição e para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de opção na Seleção.