DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
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3.5.A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos da Seleção.
3.5.1.O candidato disporá de dois dias corridos, constantes no Cronograma de Eventos, seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante utilização de formulário específico que estará disponível no site www.universidadepatativa.com.br, a partir das 9:00 horas do primeiro dia até as 23:59 horas do último dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão de indeferimento. 3.5.2.O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá acessar a área do candidato e imprimir o boleto para pagamento conforme subitem 4.7 deste edital.
3.6.As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, bem como a documentação que a ela for referente, serão da inteira responsabilidade do candidato, o qual será responsável por qualquer erro ou falsidade.
3.7.Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a)Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)Fraudar e/ou falsificar documentos;
c)Pleitear a isenção sem apresentar a documentação exigida neste Edital; d)Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos; e)Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 3.1 deste Edital.
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3.8.Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública.
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3.9.Os documentos descritos no subitem 3.1 e em seus subitens terão validade somente para esta Seleção Pública e não serão fornecidas cópias de tais documentos. 3.10.Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
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3.11.A Universidade Patativa, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
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3.12.O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
| 3.13.A Universidade Patativa publicará tutorial com orientações, informações e procedimentos relativos ao envio digital da documentação para solicitação d iã |
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| e senço. 4 – DAS INSCRIÇÕES |
4.1.As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao de circulação |
| do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 15 (quinze) dias úteis. 4.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em |
| eventuais aditamentos comunicados instruções e convocações relativas ao Certame que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele |
| , , , estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação. |
| 4.3.Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados da presente Seleção Pública sejam divulgados nos sites na Internet da Uiidd Pi d Aé / d SEAS b l i di lilã i |
| nversae atatva o ssar eou a , em como por quaquer outro meo sposto na egsaço em vgente. 44Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição de um candidato para outro |
| .. . 4.5.O período de inscrição e outras informações do Certame constarão do Cronograma de Eventos, que será disponibilizado no endereço eletrônico da Seleção Pública (www.universidadepatativa.com.br). |
4.6.Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos e serão feitas somente pela internet, no endereço eletrônico da Seleção Pública (www.universidadepatativa.com.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá: |
a)preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 23h59min do último dia do período de inscrição; b)gerar o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a |
| , d d i |
| ata e seu vencmento. 4.6.1.Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-simile (fax) ou que não estejam em conformidade com o que está estabelecido Edil |
| neste ta. 4.6.2.O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 23h59min do último dia do período de inscrição para o preenchimento do Requerimento Eletrônico |
de Inscrição. |
| 4.7.O valor da taxa de inscrição da Seleção Pública, a ser pago por intermédio do boleto bancário gerado no ato da inscrição, será de: |
| a)R$ 90,00 (noventa reais) para Socioeducador (Nível Médio); |
| b)R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para as funções de Nível Superior. 4.8.Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição. |
| 4.9.Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital pois não haverá |
| , , devolução da taxa em nenhuma hipótese. |
4.10.Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição e do boleto bancário |
para o pagamento da taxa de inscrição. |
| 4.11.O candidato que preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição ou o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou enviar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá |
| sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame. 4.12.A inscrição do candidato somente será confirmada após a Universidade Patativa do Assaré receber o arquivo digital de retorno com a informação do banco confirmando o efetivo pagamento da taxa |
| . 4.13.Não será da responsabilidade da Universidade Patativa do Assaré a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com boleto bancário que: a)cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente a tal boleto bancário; e |
| b)tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; c)que não tenha sido pago até a data de vencimento do boleto |
| . 4.13.1.Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições do subitem 4.13 constarão de Comunicado da Universidade Patativa do Assaré que divulgará o “Resultado dos Pedidos de Inscrição” com a indicação dos que foram deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados) |
| . 4.14.No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará a função temporária, a cidade de lotação de sua opção e informará a condição de Pessoa com Deficiência (PcD) ou candidato negro se for o caso. |
| , , 4.15.Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da Seleção Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.universidadepatativa.com.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de |
| Eventos. 4.15.1.No sistema digital da Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do: |
| a)nome do candidato; |
| b)data de nascimento; |
| c)número do CPF; d)número órão exedidor e data de emissão do RG |
| , g p . 4.15.2.As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas pelo sistema da Seleção Pública de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser solicitadas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do e-mail (selecao.seas@universidade- patativa.com.br), enviando o formulário padronizado (Modelo 4), disponibilizado no site da Seleção, devidamente preenchido e a cópia da identidade (frente e verso) devidamente digitalizados |
| , . 4.16.As informações fornecidas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré do direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que o preencher com dados de terceiros. 4.17.A Universidade Patativa do Assaré considerará, para efeito de formação do banco de dados da Seleção Pública, as informações do Requerimento |
| Eletrônico de Inscrição, quer tenham sido alterados ou não, até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a Universidade Patativa do Assaré considerará os dados fornecidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará a utilizá-los em todos os rocedimentos referentes à Seleão Pública |
| p ç . 4.18.A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. |
| , 4.19.Os pedidos de inscrição serão analisados pela Universidade Patativa do Assaré e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas Edil ã idd idfid ã i |
| neste ta sero conseraos neeros (no acetos). 4.20.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a Universidade Patativa do Assaré disponibilizará, no endereço eletrônico (www.universidadepata- |