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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 46

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025

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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº110/2025 NUP 22001.005087/2025-09

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025 Contrato Nº:00982023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE Empresa: F R ARCANJO MATOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04452023SEDUC01, contrato n.°00982023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa F R ARCANJOMATOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005087/2025-09, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 019/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 27/01/2025 DATA DA ASSINATURA F R ARCANJO MATOS LTDA FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS 27/01/2025 DATA DA ASSINATURA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº120/2025

NUP 22001.005076/2025-11

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025.; Contrato Nº:00382023, ; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE; Empresa: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 04652023SEDUC01, contrato n.°00382023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005076/2025-11, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 045/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - ITALO MARCOS FACANHA MAIA/CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR JURIDICO - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº126/2025

NUP 22001.005527/2025-10

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025. - Contrato Nº:02512023.; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE FORTIM - CE.; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05252023SEDUC01, contrato n.°02512023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI , cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORTIM - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005527/2025-10, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 035/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE/EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIREL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº128/2025 NUP 22001.005530/2025-33

Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:00362023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - CE; Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 04622023SEDUC01, contrato n.°00362023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - CE.; Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005530/2025-33, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 034/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025. “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE /EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR - ASJUR


ORDEM DE REINICIO MANUTENÇÃO Nº183/2025

NUP 22001.005295/2025-08

Fortaleza, 06 de Janeiro de 2025. Contrato Nº:04962024; Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÃO NA EEMTI LÍDIA BEZERRA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO - CE; Empresa: CETUS CONSTRUTORA EIRELI ; Por decisão do Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 05662024SEDUC01, contrato n.°04962024, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CETUSCONSTRUTORA EIRELI, cujo objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOSPÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÃO NA EEMTI LÍDIA BEZERRA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005295/2025-08, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 06/01/2025 “. A fiscalização em doc. de fl. 06. “ a Fiscalização manifestase A FAVOR do reinício “. O Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais em doc. de fl. 07. “ para o atendimento da demanda em questão “. Eng° SILVIO GENTIL CAMPOS JUNIOR/Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais. - TALES EMANUEL VERISSIMO PEREIRA ARAUJO /CETUS CONSTRUTORA EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR JURIDICO - ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.147213/2024-11

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147213/2024-11, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA no valor de R$ 45.340,41 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO