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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 47

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025

195

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147704/2024-53

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.147704/2024-53, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO no valor de R$ 11.830,02 (onze mil oitocentos e trinta reais e dois centavos), referente aos servidores municipais que prestaram serviços ao Governo do Estado no período de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023 (despesas de exercícios anteriores). Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.078932/2024-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ BEZERRA MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ROSILENE ALVES DA SILVA , matrícula nº 22200181289220, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.078932/2024-76. Juazeiro do Norte, 29 de maio de 2024. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.033443/2025-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VIRLENE LIMEIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140385711, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.033443/2025-76. Icó, 13 de fevereiro de 2025. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.034221/2025-71

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLAVIANA NORONHA GUEDES , matrícula nº 22200140325522, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.034221/2025-71. Várzea Alegre, 12 de fevereiro de 2025. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

PROC. Nº22001.084714/2024-71

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 03/2024, PUBLICADO NO DOE Nº 194, EM 11 DE OUTUBRO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 06, ESCOLA EEEP PROFESSORA MARIA DE JESUS RODRIGUES ALVES E A EMPRESA F2 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEEP PROFESSORA MARIA DE JESUS RODRIGUES ALVES, situada na RODOVIA 325, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0727-03, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) PAULO CÉSAR DA CUNHA, portador do CPF nº 825.216.113/87 e RG nº 2902576-94, residente e domiciliado na Rua Manoel Matias Lima em Graça-CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n° 03/2024, firmado com a empresa F2 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.302.072/0001-54, situada na AVENIDA BERNARDO MANOEL, N° 8591/C, PARQUE DOIS IRAMÃOS, CEP: 60.761-281, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) ANTONIO ARAUJO DE SOUSA, portador do CPF nº749.804.243-68 e RG Nº96002696988, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 03/2024, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEEP PROFESORA MARIA DE JESUS RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 03/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 06/Escola EEEP PROFESSORA MARIA DE JESUS RODRIGUES ALVES e a empresa F2 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA QUARTA, do contrato nº 03/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pacujá-CE,17 de fevereiro de 2025. PAULO CÉSAR DA CUNHA - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº60/2025 IG: 1363674 SACC: 1357994

NUP 22001.002178/2025-84

TERMO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.592/000134, representado por seu/sua Prefeito(a FRANCISCO MESQUITA PORTELA, portador(a) do RG Nº 2000010250167 e CPF/MF Nº 961.315.193-15, residente na Rua Antônio Custódio, 74- Frecheirinha, Cep 62.340.000,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo