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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2025 · pág. 14

DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025

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Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 08/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.001436/2025-36. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Fomento nº20/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeira Infância Ano II, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 1.689,33 (mil e seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Petrônio Lima Barreto - Instituto Povo do Mar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

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7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°19/2022 IG Nº1364356

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo Neves, Jardim das Oliveiras, Fortaleza- CE, CEP nº 60.820-110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Paulo Henrique Sampaio Lemos, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), e do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.001409/2025-63. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº19/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Residências Inclusivas Novo Tempo, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 10.240.621,18 (dez milhões duzentos e quarenta mil seiscentos e vinte e um reais e dezoito centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.245.122.21185.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.11087. 03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.335041.1.5009100000.0 47200002. 08.245.122.20857.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20861.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21184.03.335041.1.500910 0000.0 47200002.08.245.122.12122.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Paulo Henrique Sampaio Lemos - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social Básica. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual e da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo NUP 47001.001681/2025-43,

o presente Edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) Lei n° 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.

  1. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s, a fim de estabelecer mútua cooperação com a Secretaria da Proteção Social – SPS, para execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE META PÚBLICO- ALVO VALOR DE REFERÊNCIA (R$) PRAZO DE EXECUÇÃO Assistência Social Proteção Social Básica 01 Execução do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz para a promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, nos municípios do Estado do Ceará. Gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS de âmbito estadual e municipal, Coordenadores, Supervisores e Visitadores do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, Membros dos Comitês Intersetorial para Primeira Infância Estadual e Municipais R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) 2 meses Julho de 2025 a Junho de 2026.

2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. (Fonte 92), por meio do PROGRAMA 123 – Proteção Social Básica, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47200002.08.243.123.11129.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.243.123.11129.03.335041.2.6609200000.1.

  1. DA JUSTIFICATIVA A Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004), é organizada sob a forma de um Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tendo como funções: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos socioassistenciais, sendo este constituído nacionalmente pelos eixos estruturantes da gestão, do financiamento, do controle social e da oferta de serviços, programas e benefícios. A Política de Assistência Social é uma das políticas que integra o Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, aprovado no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS através da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016.

A Assistência Social possui uma trajetória de atuação na atenção às famílias com crianças na primeira infância, tanto na Proteção Social Básica – PSB, quanto na Proteção Social Especial – PSE, inclusive junto ao público prioritário. Nesse sentido, a participação no Programa fortalece atenções já desenvolvidas no âmbito do SUAS às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias; aprimora ofertas existentes no âmbito das Proteções Básica e Especial; potencializa a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de risco pessoal e social nos territórios; incrementa a integração entre serviços, benefícios e programas e traz novas estratégias para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades de acesso. Além destes aspectos, o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz: amplia as atenções no âmbito da PSB, fortalece a referência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS nos territórios para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e com crianças na primeira infância, beneficiários do Benefício da Prestação Continuada – BPC; avança nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos fundamentais para o trabalho com famílias, com gestantes e crianças na primeira infância; e fortalece o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras como modalida- de privilegiada para o acolhimento de crianças de até 3 anos, afastadas do convívio familiar.

O Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz está fundamentado nas diretrizes que estruturam o Sis-tema, especialmente, a matricialidade sociofamiliar, a territorialização e a descentralização político-administrativa, e suas ações são norteadas por objetivos definidos e por um conjunto de princípios que devem ser observados no trabalho com as famílias.

Apresentam-se como objetivos específicos da parceria: a) Planejar, coordenar, executar e monitorar as ações do Programa Primeira Infância no SUAS/ Criança Feliz em âmbito estadual e prestar apoio técnico aos municípios; b) Elaborar materiais complementares para além dos disponibilizados pela União, que incluam especificidades da realidade em âmbito estadual, observado os princípios das ações do Programa; c) Participar e realizar ações de mobilização, educação permanente, capacitação e apoio técnico sobre o Programa e as metodologias empregadas para os municípios que aderiram; d) Articular ações intersetoriais com as diversas políticas públicas, em especial de educação, saúde, direitos humanos, cultura, dentre outras; com o Sistema de Justiça e Garantia