DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
janeiro de 2025 e OFÍCIO Nº 015/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 04 de fevereiro de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do atraso e não recolhimento das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), referente a Agosto e Setembro/2024, no prazo estipulado contratualmente aos colaboradores, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.180/183 do processo administrativo NUP n°19001.013585/2025-11. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 13 de janeiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº071/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA pecuniária no valor de R$ 159.580,26 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) nos termos do art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº054/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão Setorial de Ética Pública , designada na Portaria nº 117/2024 (DOE de 18/09/2024), no âmbito desta Secretaria da Infraestrutura do Ceará – SEINFRA, que passará a ser composta pelos seguintes MEMBROS : Raimundo Nonato Rodrigues da Silva, matrícula nº 3000019-6 (titular); Joaquim Firmino Filho, matrícula nº 3000012-9 (titular); Rayra Atsley Carvalho Lima, matrícula nº 3000067-6 (titular); Camila Bezerra Conde, matrícula nº 3000015-3 (suplente); Felipe Portugal Leitão Moura, matrícula nº 3000014-5 (suplente); e Mariane Vasconcelos Bezerra, matrícula nº 3000056-0 (suplente), a contar do dia 30 de janeiro de 2025. Art.2º – Revogam-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº055/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020, e o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de liberação de suprimento de fundos a servidor público para atendimento de despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, disposto na Lei Estadual nº 9.809, de 18 de setembro de 1973, e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974; RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a entrega, mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor BENEDITO CRISPIM DE LIMA , matrícula nº 0394981-8, lotado na Coordenadoria Administrativo Financeira da SEINFRA, o valor de R$1.000,00 (um mil reais), à conta da classificação 08100003.04.122.421.20136.15.339039.1.500.91.00000.0.05759, além da importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à conta da classificação 08100003.04.122.421.20136.15.339030.1.500.91.00000.0.03673, de acordo com os arts. 120 e 123, inciso I, da Lei Estadual nº 9.809/1973, art. 68 da Lei nº 4.320/1964 e art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 95/2002. Parágrafo único. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização, não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se os atos contrários.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº056/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações e no art. 5º, XIV, do Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 147/2024 de 18 de novembro de 2024, que instituiu o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEINFRA – CSPD e CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atual composição, solicitada através do NUP: 08001.000490/2025-11, RESOLVE: Art. 1º. Substituir o MEMBRO representante da Unidade Setorial de Controle Interno, Sra. CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA , Matrícula nº 3000062-5, pelo Sr. Ricardo Luiz Andrade Lopes, Matrícula nº 3000017-X. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL Nº002/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “CNH POPULAR” ORIGEM DO PROCEDIMENTO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021; Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009 (Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores); Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009 (Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009); Resoluções nº 789/2020, 849/2021 e 927/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, e no processo NUP nº 08012.024561/2025-33. OBJETO: Chamamento público de instituições ou entidades públicas ou privadas , já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no Programa “CNH Popular”, objetivando:
a) ministrar Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação;
b) realizar exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas, bem como perícias médicas especiais;
QUANTITATIVOS: Conforme histórico de execução do programa, estima-se a emissão 25.000 (vinte e cinco mil) CNH’s por ano no âmbito do programa, sendo 75% para a categoria “A” e 25% para a categoria “B, sendo direcionadas 20.000 (vinte mil) CNH’s para os municípios do interior do Estado e 5.000 (cinco mil) CNH’s para a capital, estando a evolução do número de atendimentos limitada à disponibilidade orçamentária.
O programa observará os padrões estabelecidos pelo CONTRAN, para as pessoas beneficiadas com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/2020, 849/2021 e 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nºs 304/2018 e 182/2019, e suas alterações.
O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura, para conhecimento dos interessados, do Edital de Chamamento Público nº 002/2025 visando credenciamento de entidades para execução do Programa “CNH Popular”, consoante especificações abaixo dispostas.
-
DO OBJETO:
-
O presente edital tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, autorizadas a ministrar Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, e a realizar Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção da primeira habilitação, para os beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/09.
-
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Participarão deste credenciamento exclusivamente as pessoas jurídicas que estejam estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto especificado. 2.2. As entidades deverão preencher termo de participação do Programa exclusivamente mediante acesso à Plataforma eletrônica “Credencia”, ou outra que venha a substituí-la, devidamente logado através de certificado digital, no momento de seu credenciamento junto ao DETRAN/CE para as atividades descritas no item 2.3.1 e 2.3.2.
- 2.3. As instituições ou entidades públicas ou privadas, já credenciadas perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, nas categorias abaixo já estão automaticamente credenciadas e habilitadas para operar no Programa CNH Popular, devendo assinar o termo de participação