DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
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ao presente chamamento público no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas nas normas vigentes.
2.3.1 Centro de Formação de Condutores (CFC’s): já previamente credenciados no DETRAN/CE, conforme Resoluções CONTRAN nos 789/2020 e 849/2021, e Portaria nº 304/2018 do DETRAN/CE, autorizados a ministrar Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, bem como que atendam as condições deste Edital e seus Anexos;
2.3.2 Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: já previamente credenciadas no DETRAN/CE, conforme Resolução CONTRAN nº 927/2022 e Portaria nº 182/2019, autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas, bem como as perícias médicas especiais, visando a formação e capacitação dos candidatos para obtenção da primeira habilitação.
- DA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitar-se neste CHAMAMENTO, as entidades deverão preencher formulário de participação do Programa “CNH Popular”, por meio da plataforma CREDENCIA, ou outra que venha a substituí-la, a ser acessada no sítio eletrônico oficial do DETRAN/CE.
3.2. As entidades participantes deverão estar com o credenciamento perante o DETRAN/CE vigente na data de protocolo do formulário do Programa “CHN Popular”, sem o qual o pedido não será processado.
-
3.3. Na ocasião do preenchimento do formulário, também será exigido que as entidades participantes anexem ao sistema comprovação de que estão regulares perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e perante a Justiça do Trabalho e recolhimentos de FGTS, materializado no CRC/SEPLAG.
-
3.4. As entidades participantes do “Programa CNH Popular” deverão protocolar o formulário de que trata o item 3.1 no a partir da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, seguindo o disposto no Art. 79, parágrafo único, inciso I da Lei 14.133/2021.
- DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO:
- 4.1 O exame da regularidade do cadastramento das entidades ao Programa “CNH Popular” ficará a cargo do Núcleo de Contratos e Convênios – NUCON do DETRAN/CE, devendo ser processado em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, ao qual competirá: a) Receber os pedidos de cadastramento e verificar a regularidade da entidade já credenciada junto ao DETRAN/CE, em conformidade com as Portarias nº 304/2018 (para os CFC’s) e nº 182/2019 (para as entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito), e suas alterações;
b) Recusar a participação das entidades que deixarem de atender às normas e condições deste Edital e da legislação de regência;
c) Após a homologação do resultado, será publicada termo de participação com as entidades qualificadas para execução do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - “CNH POPULAR”, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, publicada no DOE do dia 27 de janeiro de 2009;
4.2. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, mediante protocolo na Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, sito a Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza-CE, que, após recebimento pela Comissão, deverá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do DETRAN/CE, para análise e emissão de parecer, cuja decisão final caberá à Diretoria de Habilitação – DIHAB do DETRAN/CE.
- DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
5.1. As Instituições ou Entidades que tiverem seu cadastramento deferido, com a publicação de sua homologação, terão seus termos de participação para a efetiva execução do programa assinados pelo Superintendente do DETRAN/CE e devolvidos para que sirva como comprovante de participação no programa, no respectivo Município de sua sede, ou onde mais estiver autorizada a atuar, mediante termo de participação deferido ou mediante autorização precária e específica do DETRAN/CE, nos termos do item 15.16 do presente Edital, devendo atender à convocação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de bloqueio de acesso ao sistema GETRAN e GEMP.
-
5.2. As instituições deverão disponibilizar telefone de contato, whatsapp e endereço eletrônico (e-mail) atualizados para comunicação com o DETRAN/CE, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência desses meios de comunicação.
-
5.3. A execução do programa obedecerá ao cronograma a ser definido por ato da Superintendência do DETRAN/CE.
5.4. Não haverá nenhuma ingerência do DETRAN/CE na distribuição dos candidatos para os Centros de Formação de Condutores e Clínicas ou profissionais credenciados, sendo a contratação de escolha do beneficiário do programa, respeitada a capacidade de atendimento da entidade credenciada, em atendimento ao comando do Art. 79, II, e Art. 79, parágrafo único, III, da Lei 14.133/2021.
5.4.1. A capacidade de atendimento dos Centros de Formação de Condutores, para o Programa CNH Popular, será aferida e definida pelo Núcleo de Tecnologia da Informação do DETRAN/CE, levando em consideração estrutura, profissionais e local atuação.
5.5. A admissão do candidato no Programa na qualidade de PCD fica pendente de validação dessa condição quando da realização dos exames de aptidão física e mental, com posterior realização de perícia médica especial, sendo de total responsabilidade dos profissionais médicos e psicólogos os resultados dos mesmos. 6. DO PREÇO
6.1 Os serviços a serem executados serão remunerados considerando os seguintes valores:
| CNH POR CATEGORIAS | CURSO TEÓRICO | CURSO PRÁTICO | EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA |
PERÍCIA MÉDICA ESPECIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| “A” | R$ 199,05 | R$ 625,88 | R$ 61,13 | R$ 51,54 | N/A |
| “B” | R$ 199,05 | R$ 845,48 | R$ 61,13 | R$ 51,54 | N/A |
| PCD “A” | R$ 199,05 | R$ 1.007,23 | R$ 61,13 | R$ 51,54 | R$ 121,09 |
| PCD “B” | R$ 199,05 | R$ 1.976,44 | R$ 61,13 | R$ 51,54 | R$ 121,09 |
6.2 Os valores relativos ao pagamento serão creditados pelo DETRAN/CE em conta-corrente indicada pela instituição ou entidade, exclusivamente no Banco BRADESCO S.A., podendo, a critério do DETRAN/CE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis de recurso e ainda não recolhidos.
6.3. Para os cursos teórico e prático a serem ministrados pelos CFCs, os valores acima especificados referem-se a carga horária de 45 horas/aulas para o curso teórico e de 20 horas/aulas para o curso prático de direção veicular em ambas as categorias por candidato, nos termos da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.
-
6.4. Do total de vagas disponibilizadas para o programa,75% será para obtenção de CNHs da categoria “A”, e 25% para obtenção de CNHs da categoria “B”, distribuídas entre a Capital e os Municípios do Interior do Estado, de acordo com padrões estabelecidos nas normas vigentes.
-
6.5. O CFC somente será remunerado como CNH na categoria PCD quando houver a necessidade de uso de veículo adaptado, devendo ser observado o anexo XV da Resolução nº 927/2022 do CONTRAN.
-
6.6. A necessidade de uso de veículo adaptado de que trata o item 6.5 será atestada em laudo médico pericial.
-
6.7. Conforme disposto no Artigo 4º da Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, no exame de aptidão física e mental são exigidos, além dos procedimentos médicos previstos nos incisos I a III do referido dispositivo, exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.
6.8. Conforme reza os §§ 1º e 2º do artigo 4º da já citada Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, o exame de aptidão física e mental do candidato com deficiência física será realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado, e as Juntas Médicas Especiais ao examinarem os candidatos com deficiência física seguirão o determinado na NBR 14970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 6.9. A avaliação psicológica do candidato com deficiência física deverá ser realizada de acordo com as suas condições físicas, conforme estabelecido no artigo 7º da Resolução nº 927/2022 do CONTRAN.
6.10. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, do índice econômico IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) calculado pelo IBGE.
- 6.10.1 O reajuste será realizado por apostilamento.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução do Programa da “CNH Popular”, disciplinadas neste Edital, serão financiadas com recursos orçamentários próprios oriundos do DETRAN/CE, com a seguinte classificação:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|---|
08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.02.339039.1.7531200070.1
08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1
08200003.26.122.313.11151.04.339039.1.7531200070.1
08200003.26.122.313.11151.05.339039.1.7531200070.1
08200003.26.122.313.11151.06.339039.1.7531200070.1
08200003.26.122.313.11151.07.339039.1.7531200070.1
08200003.26.122.313.11151.08.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.09.339039.1.7531200070.1
08200003.26.122.313.11151.10.339039.1.7531200070.1