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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 21

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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ao presente chamamento público no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas nas normas vigentes.

2.3.1 Centro de Formação de Condutores (CFC’s): já previamente credenciados no DETRAN/CE, conforme Resoluções CONTRAN nos 789/2020 e 849/2021, e Portaria nº 304/2018 do DETRAN/CE, autorizados a ministrar Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, bem como que atendam as condições deste Edital e seus Anexos;

2.3.2 Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: já previamente credenciadas no DETRAN/CE, conforme Resolução CONTRAN nº 927/2022 e Portaria nº 182/2019, autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas, bem como as perícias médicas especiais, visando a formação e capacitação dos candidatos para obtenção da primeira habilitação.

  1. DA HABILITAÇÃO

3.1. Para habilitar-se neste CHAMAMENTO, as entidades deverão preencher formulário de participação do Programa “CNH Popular”, por meio da plataforma CREDENCIA, ou outra que venha a substituí-la, a ser acessada no sítio eletrônico oficial do DETRAN/CE.

3.2. As entidades participantes deverão estar com o credenciamento perante o DETRAN/CE vigente na data de protocolo do formulário do Programa “CHN Popular”, sem o qual o pedido não será processado.

  1. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO:

b) Recusar a participação das entidades que deixarem de atender às normas e condições deste Edital e da legislação de regência;

c) Após a homologação do resultado, será publicada termo de participação com as entidades qualificadas para execução do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - “CNH POPULAR”, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, publicada no DOE do dia 27 de janeiro de 2009;

4.2. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, mediante protocolo na Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, sito a Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza-CE, que, após recebimento pela Comissão, deverá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do DETRAN/CE, para análise e emissão de parecer, cuja decisão final caberá à Diretoria de Habilitação – DIHAB do DETRAN/CE.

  1. DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

5.1. As Instituições ou Entidades que tiverem seu cadastramento deferido, com a publicação de sua homologação, terão seus termos de participação para a efetiva execução do programa assinados pelo Superintendente do DETRAN/CE e devolvidos para que sirva como comprovante de participação no programa, no respectivo Município de sua sede, ou onde mais estiver autorizada a atuar, mediante termo de participação deferido ou mediante autorização precária e específica do DETRAN/CE, nos termos do item 15.16 do presente Edital, devendo atender à convocação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de bloqueio de acesso ao sistema GETRAN e GEMP.

5.4. Não haverá nenhuma ingerência do DETRAN/CE na distribuição dos candidatos para os Centros de Formação de Condutores e Clínicas ou profissionais credenciados, sendo a contratação de escolha do beneficiário do programa, respeitada a capacidade de atendimento da entidade credenciada, em atendimento ao comando do Art. 79, II, e Art. 79, parágrafo único, III, da Lei 14.133/2021.

5.4.1. A capacidade de atendimento dos Centros de Formação de Condutores, para o Programa CNH Popular, será aferida e definida pelo Núcleo de Tecnologia da Informação do DETRAN/CE, levando em consideração estrutura, profissionais e local atuação.

5.5. A admissão do candidato no Programa na qualidade de PCD fica pendente de validação dessa condição quando da realização dos exames de aptidão física e mental, com posterior realização de perícia médica especial, sendo de total responsabilidade dos profissionais médicos e psicólogos os resultados dos mesmos. 6. DO PREÇO

6.1 Os serviços a serem executados serão remunerados considerando os seguintes valores:

CNH POR CATEGORIAS CURSO TEÓRICO CURSO PRÁTICO EXAME DE APTIDÃO
FÍSICA E MENTAL
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
PERÍCIA MÉDICA
ESPECIAL
“A” R$ 199,05 R$ 625,88 R$ 61,13 R$ 51,54 N/A
“B” R$ 199,05 R$ 845,48 R$ 61,13 R$ 51,54 N/A
PCD “A” R$ 199,05 R$ 1.007,23 R$ 61,13 R$ 51,54 R$ 121,09
PCD “B” R$ 199,05 R$ 1.976,44 R$ 61,13 R$ 51,54 R$ 121,09

6.2 Os valores relativos ao pagamento serão creditados pelo DETRAN/CE em conta-corrente indicada pela instituição ou entidade, exclusivamente no Banco BRADESCO S.A., podendo, a critério do DETRAN/CE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis de recurso e ainda não recolhidos.

6.3. Para os cursos teórico e prático a serem ministrados pelos CFCs, os valores acima especificados referem-se a carga horária de 45 horas/aulas para o curso teórico e de 20 horas/aulas para o curso prático de direção veicular em ambas as categorias por candidato, nos termos da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.

6.8. Conforme reza os §§ 1º e 2º do artigo 4º da já citada Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, o exame de aptidão física e mental do candidato com deficiência física será realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado, e as Juntas Médicas Especiais ao examinarem os candidatos com deficiência física seguirão o determinado na NBR 14970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 6.9. A avaliação psicológica do candidato com deficiência física deverá ser realizada de acordo com as suas condições físicas, conforme estabelecido no artigo 7º da Resolução nº 927/2022 do CONTRAN.

6.10. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, do índice econômico IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) calculado pelo IBGE.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes da execução do Programa da “CNH Popular”, disciplinadas neste Edital, serão financiadas com recursos orçamentários próprios oriundos do DETRAN/CE, com a seguinte classificação:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.02.339039.1.7531200070.1

08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1

08200003.26.122.313.11151.04.339039.1.7531200070.1

08200003.26.122.313.11151.05.339039.1.7531200070.1

08200003.26.122.313.11151.06.339039.1.7531200070.1

08200003.26.122.313.11151.07.339039.1.7531200070.1

08200003.26.122.313.11151.08.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.09.339039.1.7531200070.1

08200003.26.122.313.11151.10.339039.1.7531200070.1