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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 22

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

106

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08200003.26.122.313.11151.11.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.12.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.13.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.14.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.15.339039.1.7531200070.1

7.2 Poderão ser acrescidas outras dotações orçamentárias quando da execução do Programa, a fim de regionalizar as despesas.
8 DO PAGAMENTO
.
8.1. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do creden-
ciamento, mediante crédito em conta-corrente em nome da entidade credenciada, exclusivamente no banco BRADESCO SA.
8.1.1 A expedição da nota fiscal fica condicionada ao prévio empenho da despesa, conforme as Normas de Contabilidade Pública vigentes e suas alterações.
8.1.2. A verificação dos serviços prestados pelos credenciados no âmbito do programa “CNH Popular” observará os atendimentos realizados entre o primeiro
e o último dia de cada mês, sendo realizado o pagamento após ateste do serviço pelo gestor dos instrumentos.
8.1.3. A nota fiscal e a fatura devem ser apresentadas conjuntamente com o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para recolhimento do ISS
respectivo após emissão da nota de empenho conforme regras de contabilidade pública
, , .
8.1.3.1. A apresentação de Certificado de Registro Cadastral – CRC atesta a situação de regularidade para fins de pagamento.
8.1.4. A nota fiscal e a fatura que apresente incorreções será devolvida à credenciada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da correção da nota fiscal e da fatura.
8.2. A credenciada, ao longo da relação com a autarquia, deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do seu credenciamento
perante o DETRAN/CE, em conformidade com as Portarias nº 304/2018 (CFC’s), 182/2019 (entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito) e a
Lei 14133/2021
..
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste Edital.

8.4. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Para os Centros de Formação de Condutores: em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, mediante a emissão dos certificados de conclusão
dos módulos (Prático e Teórico).
b) Para entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: pagamento pelos exames realizados.
9. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

9.1. Este edital de Chamamento Público ficará aberto para adesão de novos credenciados, respeitando-se os desígnios do Art. 79 da Lei 14.133/2021.
9.2. A relação entabulada entre os credenciados e o DETRAN/CE no âmbito do Programa “CNH Popular” terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado desde que contemplado na previsão orçamentária do período subsequente, até o limite legal.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
101 São obrigações das entidades:
..
a) Executar o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, de acordo com
a demanda e vagas ofertadas, visando exclusivamente a formação de candidatos à obtenção da primeira habilitação;
b) Registrar a presença do candidato através do sistema de biometria e o monitoramento eletrônico, que deverá se comunicar ONLINE com o sistema do
DETRAN/CE, devendo ser compatível com as especificações deste;
c) Apresentar ao DETRAN/CE documento com a discriminação dos cursos/exames realizados e concluídos, constando a quantidade e demais informações
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que se zerem necessras apuraço a presaço e conas;
d) Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar aos beneficiários do Programa todas as condições de operacionalização do objeto pactuado,
devendo acompanhar, conduzir e orientar o candidato em todas as etapas do processo de habilitação;
e) Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as notas fiscais necessárias ao pagamento dos serviços prestados, bem como a guia de recolhimento do DAM –
Documento de Arrecadação Municipal respectivo;

f) Fornecer ao DETRAN/CE a certidão de CRC (SEPLAG) regularizado;
g) Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo apoio administrativo e operacional, bem como
realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso;

h) Executar fielmente o objeto do “Programa CNH Popular”, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do
CONTRAN e Portarias do DETRAN/CE vigentes;
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objeto do “Programa CNH Popular”, ficando, desde já, o DETRAN/CE isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente;
10.2. A Entidade assume total responsabilidade pelo cumprimento dos seus deveres aos beneficiários do “Programa CNH Popular” de que trata o presente
edital, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os interesses do DETRAN/CE, bem como por violação
à legislação regente da matéria.

a) A Entidade deverá cumrir interalmente o Códio de Trânsito Brasileiro as Resoluões do CONTRAN as Portarias do DETRAN/CE bem como toda
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a Legislação de Trânsito, sobretudo no que se refere à aprendizagem para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo automotor.
b) Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras e/ou faltas, bem como dos deslocamentos que se façam
necessários para comparecimento nas diversas etapas do “Programa CNH Popular”, salvo as hipóteses do parágrafo único do art. 13, da Portaria nº 1565/2023.
10.4. A Entidade prestará apoio ao DETRAN/CE durante a execução do “Programa CNH Popular”, quando for demandado para tanto.
10.5. O pagamento devido pelo DETRAN/CE será efetuado diretamente às entidades credenciadas, sem qualquer tipo de crédito para os beneficiários.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/CE
11.1. São responsabilidades do DETRAN/CE:

a) Possibilitar o acesso aos beneficiários do “Programa CNH Popular”, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH –
categorias “A” e “B”, compreendendo a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica,
licença de aprendizagem de direção veicular biometria e custos de confecção de CNH;
,
b) Arcar, nos termos da Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009 e seu Regulamento, com as despesas relativas aos custos teórico técnico
e de prática de direção veicular ministrados pelos Centros de Formação de Condutores – CFCs em conformidade com o art. 140 do Código de Trânsito
, ,
Brasileiro – CTB; e com os custos dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, realizados pelas entidades de medicina do tráfego e/ou
psicologia do trânsito;

c) Assegurar os recursos necessários à consecução do objeto em tela;
d) Solicitar a execução do objeto à Entidade, nos termos previstos no instrumento a ser firmado;
e) Fiscalizar a execução dos serviços junto à Entidade de modo a assegurar a efetivação do objeto pactuado;
,
f) Acompanhar diretamente a execução do programa;
g) Atestar a realização das fases de formação teórica técnica e aprendizagem de direção veicular, necessárias à obtenção da Primeira Habilitação;

h) Notificar à Entidade de qualquer irregularidade decorrente da execução do programa;
i) Efetuar os pagamentos devidos à Entidade nas condições estabelecidas neste Edital;
j) Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
l) Emitir a Permissão Provisória para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação.
12. DA RESCISÃO

12.1. A mencionada relação jurídica com as Entidades envolvidas na execução do “Programa CNH Popular” poderá ser rescindido pela inexecução, total ou parcial, das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 137 e 138 da Lei 14.133/2021, além das normativas próprias de credenciamento das entidades, com suas posteriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:

a) por ato unilateral e escrito do DETRAN/CE, nos termos da Lei 14.133/2021 e normativas próprias de credenciamento das entidades; b) judicialmente, nos termos da Lei.

12.2. Permanecem garantidos os direitos previstos às partes em caso de extinção da relação, na forma dos Art. 137, 138 e 139 da Lei 14.133/2021. 12.3. O DETRAN/CE poderá reter créditos decorrentes da relação até o limite dos prejuízos causados à Administração. 13. DAS PENALIDADES

13.1. Aplica-se à presente relação todas as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, de acordo com a gravidade do fato e assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, além das normativas próprias de credenciamento das entidades, na forma prevista nas normas vigentes. 13.2. A entidade fica sujeita às seguintes penalidades, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulada: