DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
107
| a) Advertência; b) Multa de até 175 UFIRCE, por descumprimento às regras desse edital, do CTB, das Resoluções do DETRAN/CE e do CONTRAN, bem como à boa-fé objetiva; |
|---|
| c) Suspensão das atividades do CFC/Entidade de medicina do tráfego e/ou psicologia do trânsito por até 05 (cinco) dias corridos; |
| d) Suspensão das atividades do CFC/Entidade de medicina do tráfego e/ou psicologia do trânsito por até 30 (trinta) dias corridos; |
| e) Cassação do credenciamento de CFC/Entidade de medicina do tráfego e/ou psicologia do trânsito junto ao Detran/CE, nos termos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, e encaminhamento das inconformidades detectadas ao respectivo conselho de classe para eventual apuração de responsabilidade. |
| 13.3. As penalidades serão aplicadas proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida. 13.4. Durante o procedimento de apuração da(s) infração(ões), poderá ser aplicada suspensão cautelar prévia no sistema, caso sejam visualizados riscos à |
| lisura de procedimentos que estejam relacionados ao desempenho das atividades do CFC, com vistas a garantir o saneamento do risco e a manutenção da lisura e da probidade na execução das atividades-fim deste credenciamento. |
| 13.5. A penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias será imposta quando já houver sido aplicada anteriormente a penalidade de suspensão por até 05 (cinco) dias nos últimos 05 (cinco) anos. |
| 13.6. Se não for possível o pagamento da multa imposta por meio de descontos dos créditos eventualmente existentes para a Entidade Infratora, esta recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do DETRAN/CE e se não |
o fizer, será cobrada mediante inscrição na Dívida Ativa e em processo de execução. 13.7. A relação entabulada para execução do Programa será rescindida e o CFC/Entidade de medicina do tráfego e/ou psicologia do trânsito será descreden- |
| ciado do Programa Popular de Formação – CNH Popular quando: a) Recusar-se a proceder com a matrícula/atendimento de quaisquer dos candidatos selecionados no Programa “CNH Popular”; |
b) Atuar com desídia ou retardar de qualquer forma a conclusão do processo de formação do candidato regularmente matriculado em seu quadro de alunos. 14. DO GESTOR DO CREDENCIAMENTO E DO FISCAL DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO 14.1. O DETRAN/CE nomeia como Gestor o Sr. Mário Freire Ribeiro Filho, Diretor de Habilitação do DETRAN/CE; |
| 14.1.1 Na ausência formal do gestor, fica designado o Sr. Levy Mendes de Pinho Machado, Gerente do Núcleo de Exames de Habilitação do DETRAN/CE. 14.2. Serão designados fiscais da execução do programa, organizados em comissão, com participação da Diretoria de Habilitação, Núcleo de Tecnologia da |
| Informação e Diretoria Administrativo Financeira. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1. À Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE fica assegurado o direito de, no interesse da Autarquia, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, sem que caiba qualquer direito a reclamações ou indenizações. |
| 15.2. A assinatura do Termo de Participação implica a aceitação plena das condições constantes deste Edital e dos anexos que o integram. 15.3. A Entidade deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento perante o DETRAN/CE, observada a obrigatoriedade |
| de atualização das informações cadastrais. 15.4. Na hipótese de descumprimento do item acima, o DETRAN/CE notificará a Credenciada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, restaurar as condições de habilitação. |
| 15.5. Findo o prazo previsto no item anterior, o DETRAN/CE descredenciará a entidade que permanecer em situação irregular, observada o devido processo administrativo, que permite o contraditório e a ampla defesa. |
15.6. Caso haja indícios de fraude ou desrespeito às normas, o credenciado terá sua participação ao programa suspensa cautelarmente, e será aberta apuração do caso mediante processo administrativo, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Ao final, caso seja julgado procedente o processo, haverá o descredenciamento da entidade, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 15.7. Durante o procedimento de apuração da(s) infração(ões), poderá ser aplicada suspensão cautelar prévia no(s) sistema(s), caso sejam visualizados riscos à lisura de procedimentos que estejam relacionados ao desempenho das atividades da entidade credenciada, com vistas a garantir o saneamento do risco e a |
-
15.7. Durante o procedimento de apuração da(s) infração(ões), poderá ser aplicada suspensão cautelar prévia no(s) sistema(s), caso sejam visualizados riscos à lisura de procedimentos que estejam relacionados ao desempenho das atividades da entidade credenciada, com vistas a garantir o saneamento do risco e a manutenção da lisura e da probidade na execução das atividades-fim deste Edital.
-
15.8. No caso de reprovação do candidato nos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, bem como no exame teórico técnico e/ou no exame prático, ou que, por motivo justificado, faltar aos referidos exames, poderá remarcá-los por 01 (uma) vez, ficando a cargo do DETRAN/CE os custos das taxas, desde que não expirado o prazo do processo do beneficiário do Programa CNH Popular, o qual terá validade de até 01 (um) ano, contado da abertura do RENACH.
-
15.9. O candidato que, por qualquer motivo, ao agendar a aula teórica/prática, não comparecer para a sua realização, arcará com as despesas de remarcação junto ao CFC, salvo se a falta for previamente justificada, nos termos do dispositivo anterior e do parágrafo único do art. 13 da Portaria DETRAN/CE nº 1565/2023. 15.10. O candidato participante, em caso de abandono, não poderá realizar nova inscrição ao Programa pelo período de 12 (doze) meses, salvo se for por motivo de doença grave devidamente comprovada. 15.11. Não será permitida a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do DETRAN/CE que aderirem ao Programa “CNH Popular”, salvo o disposto nos itens 15.8. e 15.9.
-
15.12. Caso alguma entidade credenciada junto DETRAN/CE e vinculada ao Programa que trata este Edital esteja cumprindo a penalidade de suspensão e/ ou for descredenciada, será permitida a redistribuição dos candidatos, a critério do DETRAN/CE.
-
15.13. O presente Edital ficará disponibilizado no site oficial do DETRAN/CE.
-
15.14. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos deste Edital, no todo ou em parte, mediante pedido por escrito protocolizado por meio eletrônico, enviando e-mail para [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para início do recebimento da documentação.
-
15.15. O programa será executado em etapas, conforme calendário a ser disponibilizado pelo DETRAN/CE e oportunamente divulgado.
-
15.16. Será dada a preferência na realização do programa “CNH Popular” à entidade credenciada no Município do beneficiário, ou na localidade onde regularmente autorizada a atuar. Não havendo nenhuma entidade na localidade ou, se havendo, esta estiver no limite máximo de sua capacidade de atendimentos, será dada preferência às entidades mais próximas do município alvo.
-
15.16.1. Excepcionalmente, em não havendo entidade credenciada/autorizada no município ou na respectiva Regional, o DETRAN/CE poderá SOLICITAR que uma entidade credenciada em outra localidade possa atender no município do beneficiário do programa em caráter precário e especificamente para atender a demanda temporária do programa “CNH Popular”.
-
15.16.2. O credenciado terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender à solicitação de que trata o item “15.16.1” deste edital e, uma vez decorrido o prazo, o DETRAN/CE oportunizará outras entidades, seguindo a regra de preferência disposta no item 15.16.
-
15.16.3. O credenciado deverá garantir uma estrutura física mínima e ainda a presença de profissionais necessários para o regular funcionamento e atendimento da demanda, seja do curso de formação de condutores (teórico e prático) ou dos exames de aptidão física e mental, a serem prestados no município por ele citado em seu pedido inicial, acaso deferida a autorização precária pretendida.
-
15.17. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, conforme disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes.
- DAS PARTES INTEGRANTES
16.1. Integram o presente Edital: Minuta do Termo de Participação – Anexo I Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
ANEXO I TERMO DE PARTICIPAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025
SOLICITAÇÃO: _____
NOME DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO: ___________,
CNPJ sob o nº _____, ENDEREÇO: _________ ___, CEP:____, CIDADE: ___, MUNICÍPIO: ____, doravante denominada CREDENCIADA, representado neste ato por NOME:__________, IDENTIDADE: _____, CPF: _______,
ENDEREÇO: _________ CEP:___, CIDADE: ___, MUNICÍPIO: ______, ratifica a sua participação e adesão do programa “CNH Popular”, seguindo as regras previstas no Edital de Chamamento Público nº 002/2025, na Lei 14.133/2021 e outros atos normativos e regulamentos editados pelo órgão executivos de trânsito da União e pelo DETRAN/CE.