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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 23

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

107

a) Advertência;
b) Multa de até 175 UFIRCE, por descumprimento às regras desse edital, do CTB, das Resoluções do DETRAN/CE e do CONTRAN, bem como à boa-fé
objetiva;
c) Suspensão das atividades do CFC/Entidade de medicina do tráfego e/ou psicologia do trânsito por até 05 (cinco) dias corridos;
d) Suspensão das atividades do CFC/Entidade de medicina do tráfego e/ou psicologia do trânsito por até 30 (trinta) dias corridos;
e) Cassação do credenciamento de CFC/Entidade de medicina do tráfego e/ou psicologia do trânsito junto ao Detran/CE, nos termos da Resolução CONTRAN
nº 789/2020, e encaminhamento das inconformidades detectadas ao respectivo conselho de classe para eventual apuração de responsabilidade.
13.3. As penalidades serão aplicadas proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.
13.4. Durante o procedimento de apuração da(s) infração(ões), poderá ser aplicada suspensão cautelar prévia no sistema, caso sejam visualizados riscos à
lisura de procedimentos que estejam relacionados ao desempenho das atividades do CFC, com vistas a garantir o saneamento do risco e a manutenção da
lisura e da probidade na execução das atividades-fim deste credenciamento.
13.5. A penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias será imposta quando já houver sido aplicada anteriormente a penalidade de suspensão por até 05
(cinco) dias nos últimos 05 (cinco) anos.
13.6. Se não for possível o pagamento da multa imposta por meio de descontos dos créditos eventualmente existentes para a Entidade Infratora, esta recolherá
a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do DETRAN/CE e se não

o fizer, será cobrada mediante inscrição na Dívida Ativa e em processo de execução.
13.7. A relação entabulada para execução do Programa será rescindida e o CFC/Entidade de medicina do tráfego e/ou psicologia do trânsito será descreden-
ciado do Programa Popular de Formação – CNH Popular quando:
a) Recusar-se a proceder com a matrícula/atendimento de quaisquer dos candidatos selecionados no Programa “CNH Popular”;

b) Atuar com desídia ou retardar de qualquer forma a conclusão do processo de formação do candidato regularmente matriculado em seu quadro de alunos.
14. DO GESTOR DO CREDENCIAMENTO E DO FISCAL DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO
14.1. O DETRAN/CE nomeia como Gestor o Sr. Mário Freire Ribeiro Filho, Diretor de Habilitação do DETRAN/CE;
14.1.1 Na ausência formal do gestor, fica designado o Sr. Levy Mendes de Pinho Machado, Gerente do Núcleo de Exames de Habilitação do DETRAN/CE.
14.2. Serão designados fiscais da execução do programa, organizados em comissão, com participação da Diretoria de Habilitação, Núcleo de Tecnologia da
Informação e Diretoria Administrativo Financeira.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. À Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE fica assegurado o direito de, no interesse da Autarquia,
revogar ou anular o presente edital de chamamento público, sem que caiba qualquer direito a reclamações ou indenizações.
15.2. A assinatura do Termo de Participação implica a aceitação plena das condições constantes deste Edital e dos anexos que o integram.
15.3. A Entidade deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento perante o DETRAN/CE, observada a obrigatoriedade
de atualização das informações cadastrais.
15.4. Na hipótese de descumprimento do item acima, o DETRAN/CE notificará a Credenciada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, restaurar as condições
de habilitação.
15.5. Findo o prazo previsto no item anterior, o DETRAN/CE descredenciará a entidade que permanecer em situação irregular, observada o devido processo
administrativo, que permite o contraditório e a ampla defesa.

15.6. Caso haja indícios de fraude ou desrespeito às normas, o credenciado terá sua participação ao programa suspensa cautelarmente, e será aberta apuração
do caso mediante processo administrativo, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Ao final, caso seja julgado procedente o processo,
haverá o descredenciamento da entidade, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
15.7. Durante o procedimento de apuração da(s) infração(ões), poderá ser aplicada suspensão cautelar prévia no(s) sistema(s), caso sejam visualizados riscos
à lisura de procedimentos que estejam relacionados ao desempenho das atividades da entidade credenciada, com vistas a garantir o saneamento do risco e a
  1. DAS PARTES INTEGRANTES

16.1. Integram o presente Edital: Minuta do Termo de Participação – Anexo I Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

ANEXO I TERMO DE PARTICIPAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

SOLICITAÇÃO: _____

NOME DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO: ___________,

CNPJ sob o nº _____, ENDEREÇO: _________ ___, CEP:____, CIDADE: ___, MUNICÍPIO: ____, doravante denominada CREDENCIADA, representado neste ato por NOME:__________, IDENTIDADE: _____, CPF: _______,

ENDEREÇO: _________ CEP:___, CIDADE: ___, MUNICÍPIO: ______, ratifica a sua participação e adesão do programa “CNH Popular”, seguindo as regras previstas no Edital de Chamamento Público nº 002/2025, na Lei 14.133/2021 e outros atos normativos e regulamentos editados pelo órgão executivos de trânsito da União e pelo DETRAN/CE.