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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 24

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

108

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO

1.1 O presente termo de participação tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 002/2025; a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, com suas alterações; o Processo nº 08012.024561/2025-33, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO PREÇO

2.1 O cumprimento deste Credenciamento está vinculado aos termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2025, e seus anexos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

2.2. Considerando a possibilidade de não ser escolhida por nenhum candidato para prestação do serviço objeto deste instrumento, a CREDENCIADA renuncia a qualquer eventual direito à indenização em razão da não execução do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O objeto deste credenciamento é:

*Para CFCs: execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital.

*Para Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito: execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica, em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009).

3.2. A credenciada executará os serviços na localidade em que estiver constituída e autorizada a funcionar, conforme.

3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.

3.4. A realização dos serviços ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. Todos os quantitativos indicados no presente credenciamento configuram demandas meramente estimativas, estando limitada apenas pela disponibilidade financeira e orçamentária.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/CE, repassará a Instituição ou Entidade credenciada, o valor de:

*Para CFC’s:

CNH P/CATEGORIAS
CURSO TEÓRICO(R$)
CU RSO PRÁTICO(R$)
“A”
R$ 199,05
R$ 625,88
“B”
R$ 199,05
R$ 845,48
PCD “A”
R$ 199,05
R$ 1.007,23
PCD “B”
R$ 199,05
R$ 1.976,44
de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito:
DESCRIÇÃO DOS EXAMES
VALOR EXAME (R$)
Médico R$ 61,13
Psicológico R$ 51,54
Perícia médica especial R$ 121,09

*Para Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito:

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES

5.2.1. Para CFC’s: correspondente a carga horária de 45 horas/aulas para o curso teórico e de 20 horas/aulas para o curso prático de direção veicular em ambas as categorias, nos termos da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.

5.2.2. Para entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: correspondente a realização dos exames de aptidão física e mental, e perícia médica especial.

5.3. O valor a ser destinado à Instituição ou Entidade Credenciada, será correspondente com o quantitativo de serviços efetivamente prestados.

5.3.1. Os serviços serão executados no Município em que esteja credenciada a matriz e/ou filial da instituição, salvo se por expressa solicitação do DETRAN/ CE para consecução dos objetivos do programa em outras localidades.

5.4. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, do índice econômico IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) calculado pelo IBGE.

5.4.1. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do credenciamento, mediante crédito em conta-corrente em nome da CREDENCIADA, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 6.1.1. A nota fiscal e a fatura devem ser apresentadas conjuntamente com o DAM Documento de Arrecadação Municipal, para recolhimento do ISS, após emissão da nota de empenho de despesa pelo DETRAN/CE. Deverá ser apresentada também a documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral junto à SEPLAG/CE com situação regular já dispensa a juntada dos documentos de regularidade fiscal.

6.1.2. A nota fiscal e a fatura que apresente incorreções será devolvida à CREDENCIADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da correção da nota fiscal e da fatura.

6.2. A CREDENCIADA, ao longo da relação com o DETRAN/CE deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento, conforme as Portarias nº 304/2018 e 182/2019 e Lei 14.133/2021.

6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Edital.

6.4.1. Para os CFC’s: em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, mediante a emissão dos certificados de conclusão dos módulos (Prático e Teórico). 6.4.2. Para as entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, mediante comprovação dos exames realizados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes do programa “CNH Popular” serão provenientes da seguinte classificação orçamentária:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.02.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.04.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.05.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.06.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.07.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.08.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.09.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.10.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.11.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.12.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.13.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.14.339039.1.7531200070.1 08200003.26.122.313.11151.15.339039.1.7531200070.1