DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação de regência. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 9.1. São obrigações da credenciada:
*Para os CFC’s: a) A CREDENCIADA deverá executar o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, ofertando cursos Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, visando exclusivamente a formação de candidatos à obtenção da primeira habilitação; b) Registrar a presença do condutor através do sistema de biometria; c) O sistema de biometria deve se comunicar ONLINE ao sistema do DETRAN/CE, devendo ser compatível com as especificações deste; d) Apresentar ao DETRAN/CE documento com a discriminação dos cursos realizados e concluídos, constando a quantidade, e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação de contas; e) Fornecer ao DETRAN/CE, junto as faturas e notas fiscais, as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários; f) Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar aos beneficiários do Programa todas as condições de operacionalização do objeto pactuado, devendo acompanhar, conduzir e orientar o candidato em todas as etapas do processo de habilitação; g) Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as notas fiscais necessárias ao pagamento dos serviços prestados; h) Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo apoio administrativo e operacional, bem como realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso; i) Executar fielmente o objeto deste Termo, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DETRAN/CE; j) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dos seus empregados utilizados na execução do objeto deste credenciamento, ficando, desde já o DETRAN/CE, isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente; k) A CREDENCIADA deverá prestar os serviços no(s) município(s) para o(s) qual(is) esteja devidamente credenciada/autorizada; l) A CREDENCIADA deverá apresentar ao DETRAN/CE no ato da assinatura do presente instrumento, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. m) A CREDENCIADA assume total responsabilidade pelo cumprimento dos normativos legais e técnicos aos beneficiários do Programa CNH Popular de que trata o presente edital, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os interesses do DETRAN/CE, e violação à legislação reguladora da matéria. n) A CREDENCIADA, deverá cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN, as Portaria do DETRAN/CE, as Leis e Decreto supramencionados, bem como toda a legislação de trânsito pertinente e em vigor. o) O DETRAN/CE arcará com as despesas relativas as suas taxas, quando o candidato reprovado nos exames teórico técnico, prática de direção e de aptidão física e mental, uma única vez. p) Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras e/ou faltas, bem como dos deslocamentos que se façam necessários para comparecimento nas diversas etapas do Programa, ressalvada a previsão contida no parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 1565/2023 DETRAN/CE, q) A CREDENCIADA prestará apoio ao DETRAN/CE durante a execução do Programa, quando convocada.
*Para as entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito:
a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DETRAN/CE solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. c) Facilitar a ação da fiscalização na inspeção do serviço in loco, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo DETRAN-CE. d) Responder perante o DETRAN-CE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução da prestação do serviço da presente Portaria, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a entidade adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a entidade credenciada não deverá, mesmo após o término do prazo do credenciamento, sem consentimento prévio por escrito do DETRAN/CE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução da prestação do serviço;
f) Remunerar seus colaboradores envolvidos na prestação do serviço no prazo previsto em Lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, dentre outros, ficando excluída qualquer responsabilidade do DETRAN/CE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da entidade com referência às suas obrigações não se transfere ao DETRAN/CE; g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados a realização dos exames objeto do presente instrumento. h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
i) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
j) Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. k) Submeter ao DETRAN/CE, em formato eletrônico, os laudos médicos expedidos, garantidos os padrões de segurança, conforme definidos pelo Núcleo da Tecnologia da Informação do DETRAN/CE.
l) Os exames de aptidão física e mental obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial, o artigo 4º de sua Resolução nº 927/2022, pelo Departamento Nacional de Trânsito e por este Departamento Estadual de Trânsito.
m) Os exames de avaliação psicológica obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial, os artigos 5º, 6º e 7º, de sua Resolução nº 927/2022, pelo Departamento Nacional de Trânsito e por este Departamento Estadual de Trânsito.
n) Disponibilizar o resultado dos exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica ao interessado e ao DETRAN/CE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o exame.
o) Para a captura de biometria digital necessária ao registro dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, os médicos e psicólogos credenciados deverão utilizar, obrigatoriamente, de tecnologia de validação biométrica, dentro dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 1.629/2016 do DETRAN/CE. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/CE
10.1 São responsabilidades do DETRAN/CE:
10.1.1. Solicitar a execução do objeto à CREDENCIADA, após iniciada a etapa pertinente do Programa “CNH Popular”, em conformidade com a efetiva demanda dos candidatos/participantes do Programa, conforme critérios já estabelecidos nos Editais que regem a matéria. 10.1.2. Possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados no Programa “CNH Popular”, de forma gratuita, a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CHN – categoria “A” e “B”, compreendendo a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativos a: exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, licença de aprendizagem de direção veicular, e custos de confecção de CNH;
10.1.3. Arcar, nos termos da Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 e Regulamentos, com as despesas relativas aos custos dos cursos teórico técnico e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores – CFCs, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 789/20 e suas alterações, e dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica realizados pelas entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 927/2022;
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10.1.4. Assegurar os recursos necessários à consecução do objeto em tela;
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10.1.5. Fiscalizar a execução dos serviços, junto à CREDENCIADA, de modo a assegurar a efetivação do objeto pactuado;
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10.1.6. Acompanhar diretamente a execução do objeto pactuado, sempre que entender necessário;
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10.1.7. Atestar a realização das fases de formação teórica técnica e aprendizagem de direção veicular, necessárias à obtenção da Primeira Habilitação;
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10.1.8. Notificar a CREDENCIADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto pactuado;