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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 26

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

110

10.1.9. Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA nas condições estabelecidas neste Edital;

10.1.10. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;

10.1.11. Emitir a Carteira Nacional de Habilitação.

§ 1º Eventualmente, caso necessário, o atendimento através de unidades móveis ou de forma itinerante será realizado nos termos e modos a ser definido pelo DETRAN/CE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11. O modelo de gestão do credenciamento consta no Termo de Referência, anexo a este instrumento. 11.1 A execução do programa será acompanhada pelo Sr. Mário Freire Ribeiro Filho, especialmente designado para este fim pela, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 11.2 Em caso de ausência do Gestor, fica designado a atuar na condição de gestor suplente, o Sr. LEVY MENDES DE PINHO MACHADO matrícula 2952-1-3. 11.3 Serão designados fiscais da execução do programa, organizados em comissão, com participação da Diretoria de Habilitação, Núcleo de Tecnologia da Informação e Diretoria Administrativo Financeira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Aplica-se ao presente instrumento todas as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a gravidade do fato e assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa na forma prevista em lei.

12.2. A entidade CREDENCIADA fica sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa pecuniária de até 175 UFIRCE por ato infracional;

c) Suspensão das atividades por até 05 (cinco) dias;

d) Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;

e) Cassação do credenciamento junto ao Detran/CE. 12.2.1. Se não for possível o pagamento da multa imposta por meio de descontos dos créditos eventualmente existentes para a Entidade Infratora, esta deverá recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do DETRAN/CE e se não o fizer, será cobrada mediante inscrição na Dívida Ativa e em processo de execução.

12.2.2. O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

12.2.3. Durante o período de suspensão, a entidade e os profissionais credenciados que forem penalizados não poderão realizar suas atividades.
12.2.4. A penalidade de suspensão por até 30 (trinta) será imposta quando já houver sido aplicada anteriormente a penalidade de suspensão por até 05 (cinco)
dias nos últimos cinco anos.
12.3. O presente instrumento será rescindido e a entidade será descredenciada junto ao DETRAN/CE quando:
a) Recursar-se a proceder com a matrícula de quaisquer dos candidatos selecionados no Programa CNH Popular;
b) Atuar com desídia ou retardar de qualquer forma a conclusão do processo de formação do candidato regularmente matriculado em seu quadro de alunos;
c) Realizar ou reincidir em violações graves aos termos deste credenciamento ou outras determinações legais e normativas, em decisão fundamentada,
resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Este credenciamento se extingue nas seguintes hipóteses:
I – Quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto, e.
II – Quando mesmo não cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, ocorrer algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº
14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Na hipótese do inciso II aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei.
13.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o
presente instrumento.
13.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CREDENCIADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos vinculados ao presente instrumento, já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do presente instrumento não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida
indenização por meio de termo indenizatório.
13.5. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CREDENCIADA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso VIII, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba a CREDENCIADA, direito à indenização de
qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá a CREDENCIADA divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei
14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento de Execução
de Serviço, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente CREDENCIAMENTO, que está revisado pela Assessoria Jurídica da CREDENCIADA, e do qual
extraíram-se 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo.

Fortaleza (CE), _ de _______ de 2025.

REPRESENTANTE DA EMPRESA Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** * INTENÇÃO DE GASTOS: 1361491000**

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 45/2025

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA . OBJETO: Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Postos Rodoviários Estaduais de Granja/CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 05088/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20230005-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 479.688,10 (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dez centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20887.05.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS - REPRESENTANTE DA EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO