Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 30

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº009/2025 - ASUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019 e de acordo com o § 2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº009/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

01 EDUARDO SILVA DOS REIS
02 GABRIEL LUCAS ROBERTO SILVA
03 JOÃO GABRIEL PEIXOTO HONÓRIO
04 KAUÊ PINTO DE SOUZA
05 MARIA SAMIRA DA SILVA BARBOSA
06 MARIANA MONTEIRO DE ANDRADE SOUSA
07 ROBERTO KAUÃ FERREIRA CASSIANO

*** *** * PORTARIA Nº010/2025 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso XI, do Decreto nº 33.198/2019, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES , FRANCISCO DJAIR RIBEIRO, matrícula 108089.1.X, e MARIA ELIENE MEDEIROS CAMPOS, matrícula 001242.1.4, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão** Processante destinada a apurar, mediante Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, eventuais descumprimentos contratuais e infrações administrativas, enquadradas no artigo 155, II da Lei nº 14.133/2021, cometidos pela empresa Salutis Administração em Saúde LTDA, nos moldes previstos no artigo 158 e seguintes da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e no Decreto nº 36.328, de 05/12/2024. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.050346/2024-73 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO VALDRIANO PAIVA FREIRE, CPF: 234.873.303-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº096.630-1-0, com óbito em 06/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.269,36 (sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 06/09/2024: NOME: SUZENI JERONIMO MACIEL FREIRE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 011.544.657-56 VALOR: R$ 7.269,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.046686/2024-08 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa WILSON PEQUENO DA SILVA, CPF: 140.288.753-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº027.425-1-9, com óbito em 24/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.685,62 (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 24/07/2024: NOME: MARIA DA PENHA DE AQUINO SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 194.766.123-04 VALOR: R$ 5.685,62 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.035731/2024-91 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ SEVERO NETO, CPF: 037.722.253-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº018.273-1-6, com óbito em 24/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.577,37 (quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 24/06/2024: NOME: MARIA NILDA DO NASCIMENTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 804.417.183-53 VALOR: R$ 2.494,66 NOME: RUTH DE ANDRADE SEVERO PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 500.754.623-20 VALOR: R$ 2.082,70 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE