DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
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9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º e 2º, incisos I a IV, do art.2º, do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora EMILIA CRISTINA CARVALHO ROCHA CAMINHA , matrícula nº 300038-3-7, que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), lotada nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 12 de maio de 2023 até 05 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº650/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05330183/2023 do VIPROC, com fundamento no artigo 2º, da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c o art.2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO), sobre seu vencimento-base, da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, à servidora ALINE MENEZES SAMPAIO , que ocupa o cargo de Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº 300046-0-4, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - II, a partir de 16 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº651/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 04792418/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 90% (NOVENTA POR CENTO), nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287 de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto nº 23.193, de 04 de maio 1994, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora LARISSA PAIVA SILVA RODRIGUES , matrícula nº 3000702-6, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, a partir de 03 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº654/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05313998/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 100% (CEM POR CENTO), nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287 de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto nº 23.193, de 04 de maio 1994, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora CLARISSE SAMPAIO PEQUENO , matrícula nº 300043-7-X, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTORADO, a partir de 12 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº655/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05908525/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o Vencimento-base, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei n 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º e 2º, incisos I a IV, do art.2º, do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, ao servidor JOSE MARDEN MENDES NETO , matrícula nº 300063-3-X, que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), lotado nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 15 de junho de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº670/2025 .
DESIGNA A SEGUNDA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA DESTINADA A APURAR AS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DOS FATOS QUE ESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ TOMOU CONHECIMENTO POR MEIO DO PROCESSO Nº05802302/2014 – VIPROC.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, inciso XVI, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, e ainda, o art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);RESOLVE:
Art.1º - Designar a Segunda Comissão Especial de Sindicância, instituída através da Portaria nº 1040/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de junho de 2024, para apurar a existência de responsabilidade administrativa dos fatos que esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tomou conhecimento por meio do Processo nº 05802302/2014 – VIPROC.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº673/2025.
INSTITUIR A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Lei N°13.958, de 18 de dezembro de 2019. que institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) e autorizou o Poder Executivo a instituir à Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS); CONSIDERANDO a Lei de N°12.871, de 22 de outubro de 2013, Institui o Programa Médicos pelo Brasil; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria N°2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a Estratégia SDA Saúde da Família(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 DE MAIO DE 2023, no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Estadual do Programa Mais Médicos, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. A comissão de que trata o caput passará a ser composta pelos membros listados no Anexo Único desta portaria. Art. 2º. Compete à Comissão Estadual do Programa Mais Médicos:
I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior, instituições supervisoras e Coordenação do Projeto, no desenvolvimento de ações para implementação e execução do Projeto Mais Médicos pelos Municípios aderentes e médicos participantes; II - apoiar e prestar orientações aos profissionais médicos, assim como, apoiar a execução de suas atividades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa e com os princípios e diretrizes gerais da atenção básica;