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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 59

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 143

LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 19/02/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO RATIFICAÇÃO: 19/02/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 043/2025

PROCESSO Nº: 24001.004998/2025-36 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição dos medicamentos Pazopanibe (cloridrato), 200 mg, comprimido revestido e Pazopanibe (cloridrato), 400 mg , comprimido revestido, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 1 (um) ano, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual VALOR GLOBAL: R$ 2.153.070,00 ( dois milhões, cento e cinquenta e três mil e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100 000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 21/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 21/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 46/2025

PROCESSO Nº: 24001.106244/2024-39 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição de EQUIPO MACROGOTAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, COM FILTRO DE AR NA CÂMARA GOTEJADORA E SEM FILTRO NA LINHA DE INFUSÃO, LANCETA COM PONTA ISO PERFURANTE COMPATÍVEL COM ENCAIXE NO FRASCO DE DIETA ENTERAL, CÂMARA FLEXÍVEL DE GOTEJAMENTO PROJETADA PARA 20 GOTAS/ML, REGULADOR DE FLUXO TIPO ROLETE, TUBO FLEXÍVEL, EM COR PADRÃO AZUL, COM NO MÍNIMO 1.30M, ADAPTADOR DISTAL ESCALONADO COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS DE NUTRIÇÃO ENTERAL E INCOMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS DE LINHA VENOSA, ESTÉRIL , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: 914.997,99 ( novecentos e catorze mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0553 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032.2.5009100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATADA: G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA DISPENSA: 21/02/2025 Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 21/02/2025 Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 048/2025

PROCESSO Nº: 24001.103543/2024-11 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento Ambenonium Cloridrato 10mg - Mytelase , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 13.367,09 ( treze mil, trezentos e sessenta e sete reais e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100 000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 75, c/c o art.72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 21/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 21/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 050/2025

PROCESSO Nº: 24001.061308/2024-65 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de Prótese Transtibial - tipo PTB , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras – COPLA é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos, dietas e material médico hospitalar, pleiteados judicialmente; Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 17.998,00 ( dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CENTRO ORTOPÉDICO LTDA DISPENSA: 21/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 21/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 09/2025

PROCESSO Nº: 24001.059777/2024-14 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição de SOLUÇÃO COLOIDAL PLUS – PERFADEX (SOLUÇÃO, COLOIDAL PARA PRESERVAÇÃO DE PULMÃO, A BASE DE DEXTRANO 40, BOLSA 1000ML, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE) , para atendimento da demanda do HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STURDAT GOMES - HCASG/SESA, com entrega única e imediata. JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento de Perfadex (SOLUÇÃO DE PRESERVAÇÃO PULMONAR), visto que o transplante de pulmão é a única modalidade terapêutica para pacientes com doença pulmonar avançada, que não mais responde ao tratamento clínico. No pós-transplante imediato pode ocorrer disfunção grave do enxerto em até 20% dos pacientes e cerca de 15% das mortes são decorrentes de disfunção grave do enxerto relacionada à injúria de reperfusão (disfunção grave do enxerto), rejeição aguda e infecção. A sobrevida em cinco anos após o transplante de pulmão gira em torno de 60%, sendo a bronquiolite obliterante resultante de processos de rejeição crônica, a causa mais importante de morte. O pulmão (enxerto) depois de ser retirado do doador começa ter diminuição da função por causa da isquemia (falta de circulação do sangue) e, neste sentido, as estratégias de preservação do pulmão são muito importantes. A insuflação dos pulmões no ato da retirada permite a manutenção do metabolismo aeróbico durante um curto período de isquemia, e a qualidade da solução de preservação é fundamental para manter a integridade celular e prevenir a disfunção pós-operatória do enxerto. Várias soluções de preservação pulmonar já foram usadas, como a solução de Eurocollins, solução da Universidade de Wisconsin e outras, mas nenhuma se mostrou eficaz para o pulmão. Mais recentemente, a solução de dextran com baixo teor de potássio (low-potassium dextran solution – LPD), denominada de perfadex, tem sido usada pela maioria dos programas de transplante de pulmão de todo o mundo e por todos os programas nacionais de transplante de pulmão HC-Incor USP São Paulo, Santa Casa de Porto Alegre e Hospital de Messejana, Fortaleza – Ceará. Todos estes serviços relatam que a solução de perfadex proporciona uma