DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº252/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.064789/2024-85. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1937/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito NORTETRAN SOBRAL , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0006-33, estabelecida à Rua CEL JOSÉ SILVESTRE, n° 237, Bairro CENTRO no Município Sobral CEP.: 62011-120 Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3933, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/464C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº375/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.006386/2025-01. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 473/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DO CARIRI (CLIMEP) inscrita no CNPJ sob o nº. 34.879.420/0001-01, estabelecida à Rua JOSE JUSTINO ALVES, n° S/N, Bairro SANTA ROSA, no Município CRATO, CEP.: 63.135-105, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3933, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/0423 para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº387/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência definida no art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), e ainda, CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que autoriza que os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabeleçam prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação; CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 2728/2024 – DETRAN/CE de 23 de dezembro de 2024, que circulou no DOE de 06 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a superveniência da Lei Complementar nº 211, de 30 de Dezembro de 2024 que revogou a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, que havia criado o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); CONSIDERANDO solicitação do Núcleo de Tecnologia da Informação do DETRAN/CE, que versa sobre a alteração do vencimento do licenciamento dos veículos com placas de final 03(três); RESOLVE Art. 1º. Readequar o calendário de licenciamento de veículos automotores terrestres registrados no Estado do Ceará para o exercício de 2025, nos termos do seguinte cronograma, facultada a antecipação:
| FINAL DE PLACA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 |
|---|
| Vencimento 10/03 10/04 12/05 10/06 10/07 11/08 10/09 10/10 10/11 10/12 |
Art. 2º. Os Extratos de Licenciamento para o exercício de 2025 poderão ser remetidos, através dos Correios, ao domicílio cadastrado de cada proprietário, para fins de pagamento junto a qualquer agência do Bradesco, Banco do Brasil S.A., Banco Itaú, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Caixa Econômica Federal, agências lotéricas, e demais instituições autorizadas. O pagamento também poderá ser realizado online, através do site do DETRAN/CE. Art. 3º. Conforme o Art. 131 do CTB, para que o veículo seja considerado licenciado, é necessário que todos os débitos vinculados a ele estejam quitados, incluindo tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Art. 4º. O não recebimento, via Correios, do Extrato de Licenciamento no domicílio do proprietário não o isenta do pagamento da taxa de licenciamento e demais encargos relacionados ao veículo. O interessado, neste caso, deve emitir o(s) respectivo(s) extrato(s) através do site “https://www.detran.ce.gov.br” ou comparecer a um posto de atendimento do DETRAN/CE até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV-e correspondente. A emissão do CRLV-e também poderá ser realizada online, caso o pagamento seja efetuado através do site do DETRAN/CE. Art. 5º. Revoga os termos da Portaria Nº 2728/2024 – DETRAN/CE de 23 de dezembro de 2024, que circulou no DOE de 06 de janeiro de 2025. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior-
SUPERINTENDENTE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se. Portaria n° 2728/2024, publicada no DOE em 06 de janeiro de 2025, série 3, ano XVII n° 003. Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº388/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.021904/2025-16. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de fevereiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 325/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito FLATRAN CLINICA MEDICA DO TRANSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 50.625.951/0001-24, estabelecida à AV BEZERRA DE MENEZES, n° 1213, Bairro PARQUELANDIA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.325003, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 5147, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/518C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE