DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
| A partir da Emenda Constitucional nº 70/2012: | ||
|---|---|---|
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| Silvelaine Maria da Silva Barros Cônjuge |
247.453.753-87 | 2.372,65 |
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 11/11/2016, e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/11/2016, que concedeu pensão Definitiva aos beneficiários, a Sra. Silvelaine Maria da Silva Barros, e Sr. Antônio Adriano Sousa Barros Filho, na qualidade de Cônjuge e Filho. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.099588/2024-59 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de prazo, o Ato datado de 26/08/2024, publicado no D.O.E. nº 182, página 149, de 23/09/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCINETE MOREIRA RUFINO , CPF. 799.077.093-87, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO AURENI FILHO, CPF nº 213.223.763-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviço Gerais, nível/referencia 11, matrícula nº 091142-1-1, falecido em 14/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 15000.000127/2024-81 NUP/SUITE resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 19/11/2024, publicado no D.O.E. nº 238, página 64, de 17/12/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA OSCARINA OLIVEIRA MONTEIRO , CPF. 768.807.533-53, pensionista de alimentos do ex-servidor, o Sr. José Gonçalves Monteiro CPF nº 003.425.483-87, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça - PGJ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador de Justiça, Classe L001, matrícula nº 00363261, falecido em 06/10/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO CONSEA 136/2025. DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAR DO CONSEA CEARÁ NO PERÍODO 2025/2027
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 6 do Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer favorável ao Edital elaborado pela Comissão de Transição nomeada para encaminhar todo o processo de transição no CONSEA Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e tornar público o Edital Nº 006/2025 de Inscrição de Entidades da Sociedade Civil para Participação no CONSEA Ceará no período 2025/2027 (em anexo).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
EDITAL Nº 006/2025 DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO CONSEA CEARÁ NO PERÍODO 2025/2027
A Comissão de Transição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA Ceará, responsável pelo processo de escolha da representação das entidades da sociedade civil, na forma da Resolução nº 136/2025 do CONSEA Ceará, resolve tornar público o presente Edital que trata da divulgação dos critérios e prazos para inscrição e escolha dessas entidades que irão compor a gestão do CONSEA Ceará para o período 2025/2027. 1 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1.As entidades representantes da sociedade civil interessadas em participar do processo de escolha para integrar o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA Ceará, para o período 2025/2027, deverão fazer sua inscrição junto à Secretaria-Executiva do Conselho, localizada na Rua Jaime Benévolo, 21 – Centro, CEP 60050-080, Fone: (85) 98121.0580, no horário de 08:30 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira, mediante apresentação dos documentos abaixo:
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1.1.1.Ficha de inscrição fornecida pelo CONSEA Ceará, devidamente preenchida e assinada, cujos dados deverão ter comprovação;
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1.1.2.Cópia do estatuto da entidade ou outro documento que comprove sua existência e funcionamento;
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1.1.3.Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria, ou outra forma de gestão;
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1.1.4.Um pequeno histórico que comprove sua atuação e principais ações desenvolvidas na área de SAN (na ficha de inscrição).
(Esses dados serão determinantes na escolha da entidade que fará parte do CONSEA Ceará).
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2 – DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
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2.1.As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria-Executiva do CONSEA Ceará, mediante apresentação de documentos mencionados no item 1 acima, no prazo de até trinta dias a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
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3 – DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO
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3.1.O processo de escolha das entidades representantes da sociedade civil, se dará no âmbito da Comissão de Transição, composta por conselheiros do CONSEA Ceará, de acordo com a Resolução nº 136/2025 desse Conselho, e para tal é imprescindível o preenchimento da Ficha de Inscrição que fornecerá dados que servirão de critério para a escolha;
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3.2.Os segmentos sociais e temáticos terão 24 vagas titulares com igual número de suplentes, assim distribuídos: trabalhadores rurais (1 vaga);
trabalhadores urbanos (1 vaga);
representantes da indústria, comércio e agricultura (3 vagas); redes e fóruns (3 vagas);
associações e movimentos sociais (3 vagas); entidades de ensino e pesquisa (3 vagas);
entidades que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais (1 vaga); pastorais sociais e entidades religiosas (1 vaga); povos e comunidades tradicionais (3 vagas);
entidades que atuem na área de direitos humanos e sociais (1 vaga); entidades com atuação nas áreas de gênero e gerações (1 vaga); entidades que atuem na área da economia solidária (1 vaga);
entidades que atuam nas áreas da produção agroecológica e orgânica (excetuando as empresas multi e transnacionais) (1 vaga); e entidades que representem o comitê territorial em nível estadual (1 vaga).
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3.3.Na ficha de Inscrição as entidades deverão fazer apenas 1(uma) opção por qual segmento social e temático concorrerão;
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3.4.Caso não haja inscrição para algum segmento social e temático estabelecido neste edital, compete a comissão a destinação da vaga para outro segmento; 3.5.As inscrições serão analisadas levando em consideração os seguintes critérios: a capacidade de mobilização, abrangência territorial de atuação e experiência na área de SAN.
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4 – DO RESULTADO E DA POSSE
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4.1.O resultado da escolha das entidades será divulgado pelo CONSEA Ceará, a partir de relatório elaborado pela Comissão de Transição para o processo de escolha, mediante fixação na Secretaria-Executiva do CONSEA, através do site da SPS www.sps.ce.gov.br;