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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2025 · pág. 37

DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 101

iniciando no dia 18 de fevereiro de 2025 e findando em 17 de agosto de 2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 24/01/2025 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Marcondes Sousa Barbosa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURIDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2025

PROCESSO: 24001.007203/2025-41

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021,a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC,da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 11.599,23 (onze mil, quinhentos e noventa e nove reais, vinte e três centavos),junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPER NORDESTE , inscrita no CNPJ nº19.521.941/000107, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem,serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 01 de janeiro a 20 de janeiro de 2025, em decorrência do Contrato nº1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024,sem vigência contratual, ensejando pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.

Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2025

PROCESSO: 24001.006344/2025-47

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 45.393,18 (quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais, dezoito centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ , inscrita no CNPJ nº11.807.245/0001-41, referente a contratação de serviços especializados em horas, sobreaviso e procedimentos/ diagnóstico ano de MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 01 de janeiro a 20 de janeiro de 2025, em decorrência do Contrato nº1264/ 2023, vigente até 29 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025. Breno Melo Novais Miranda

COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2025

PROCESSO: 24001.010749/2025-80

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 189.663,96 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais, noventa e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA. - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº37.878.434/0001-07, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEASSISTÊNCIA, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 01 de janeiro a 17 de janeiro de 2025, em decorrência do Contrato nº60/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem saldo contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025. Breno Melo Novais Miranda

COORDENADOR – COREG Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.051500/2023-62

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.139,79 (seis mil e cento e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), junto ao (a) requerente DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA CASSIANO , que exerce o cargo/função de Nutricionista, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº3001864-8, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, sob seu vencimento base, pertinente ao período de 06 de dezembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP : 24001.024576/2023-15

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.247,81 (nove mil e duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), junto ao requerente VAGNER PEREIRA DE MESQUITA JÚNIOR , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº300124-0-2, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 05/09/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI