DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2025/NUP: 10051.034424/2024-10/SACC 1358792/IG: 1359511000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº199, Centro, Fortaleza-CE. CONTRATADA: PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº05.806.191/0001-05, com sede na Rua Desembargador Praxedes nº815, sala 101, Bom Futuro, representado neste ato pela Sra. Leila Maria Aguiar de Meneses, inscrita no CPF sob o nº104.669.403-00. OBJETO: O objeto do presente instrumento é serviço de locação de veículos descaracterizados para a Polícia Civil do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20240098 PCCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, tendo início em 01/03/2025 e término em 30/08/2027, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94, todas da Lei nº14.133/2021.VALOR GLOBAL: R$ 18.269.971,20 (Dezoito milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos). ESPECIFICAÇÃO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE 216 (DUZENTOS E DEZESSEIS) VEÍCULOS, SEDAN, ZERO KM, DESCARACTERIZADOS, 4X2, CÂMBIO MANUAL, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. QUANTIDADE: 216 - VALOR UNITÁRIO: R$ 2.819,44 - VALOR MENSAL: R$ 608.999,04 - VALOR TOTAL 30 MESES: R$ 18.269.971,20. No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.33 9039.1.5009100000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181.196.20559.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20560.03.339039.1.500910000 0.0 – todas as regiões – 10100002.06.181.196.20563.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Douglas da Silva Martins - FISCAL DO CONTRATO / Douglas da Silva Martins - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Leila Maria Aguiar de Meneses - PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2025
NUP: 10051.025725/2024-44
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) FELIPE BRITO RODRIGUES , Oficial de Polícia Civil – OIP, Matrícula: 4047761-6 , o valor de R$ 925,66 (novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), referentes à diferença ascensão no ano de 2024, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100 002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº08/2024. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04088330/2011 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.800-1-2 – FRANCISCO CHAGAS DA COSTA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/09/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO(VALORES EM 17/09/1996, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 | 69,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,96 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 55,89 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,94 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 | 17,47 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 34,93 |
| Abono Compensatório – Emenda Constitucional 21/95 78,60 Indenização Adicional de inatividade Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 34,93 |
| TOTAL | 340,58 |
| HISTÓRICO(EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000) | VALOR R$ |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 10,57 |
| TOTAL | 754,14 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 008, DE 11/01/2018.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 07930350/2011 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.445-1-8, FRANCISCO FERREIRA GALVÃO , RESOLVE reformá-lo na graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/03/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, da Lei nº 10.072/76 c/c art.1º da Lei nº 12.098/93, alterada pela Lei nº 12.656/96 e Decreto nº 24.338/97, na quantia de:
| HISTÓRICO |
|---|
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
73,18 21,95