DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
112
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
HISTÓRICO
TOTAL
IMPORTÂNCIA (R$) MENSAL
324,00 438,00 10,60 867,73
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015 , e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.025481/2024-81, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a SUBTENENTE PM MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PEREIRA , MF. 108.5761-9, a contar de 19 de junho de 2024.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05668675/2011 relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, do Capitão da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 127.943-1-2 – WAGNER SOUSA GOMES , RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, por haver sido empossado em mandato eletivo de Deputado Estadual, no atual posto, competindo-lhe os proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, a partir de 29/09/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 14 § 8º, inciso II, da Constituição Federal, do art. 176, § 7º, inciso II, da Constituição Estadual e arts. 182, inciso IV, 210, §§ 4º e 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), na quantia de:
| DESCRIÇÃO(A PARTIR DE 29/09/2011) VALOR(R$) |
|---|
| Soldo (41,80%) - Lei nº 14.867, de 25/01/2011(Capitão PM) 100,90 |
| Gratificação Militar (41,80%) - Lei nº 14.867, de 25/01/2011(Capitão PM) 833,62 |
| Gratificação deQualificação Policial(41,80%)-Lei nº 14.867,de 25/01/2011(Capitão PM) 848,52 |
| TOTAL 1.783,04 |
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 115, datado de 19/06/2019.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 06409800/2011, RESOLVE TRANSFERIR para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, o Militar ativo da Policia Militar, DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO , matrícula funcional nº 098.128-1-4, CPF nº 23412011304,no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 20/10/2011, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal e do art.180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 14.867 de 25/01/2011 | 271,95 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 40,79 |
| Gratificação Militar Lei nº 14.867 de 25/01/20111 | 2.924,25 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 14.867 de 25/01/2011 | 2.940,99 |
| TOTAL | 6.177,98 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO PUBLICADO EM 21/11/2011 E A CORRIGENDA PUBLICADA EM 12/03/2012 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2014.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 6412720/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, EUDES PEREIRA PINTO , matrícula funcional nº 01435914, CPF nº 21186758368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 31/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,67 |
| Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial - Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 |
| TOTAL | 2.173,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2018, que concedeu benefício a EUDES PEREIRA PINTO, matrícula nº 01435914.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL