DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
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| O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02492134/2011 - VIPROC, RESOLVETRANSFERIRPARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,VALDIR LOPES SOMBRA, matrícula funcional nº 02939215, CPF nº 167.539.683-34, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,11 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 225/01/2011 906,64 |
| TOTAL 2.165,95 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado datado em 01/12/2017, que concedeu beneficio a VALDIR LOPES SOMBRA, matrícula nº 02939215.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07012491/2011 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSIAS BERNARDO DE QUEIROZ , matricula funcional nº 09649212, CPF nº 223.919.673-49, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,11 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 906,64 |
| TOTAL 2.165,95 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu benefício a JOSIAS BERNARDO DE QUEIROZ, matrícula nº 09649212.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01706947/2011 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO AGUIAR DE SOUSA , matricula funcional nº 02948710, CPF nº 171.190.903-30, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,67 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 |
| TOTAL | 2.173,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2020, que concedeu benefício a FRANCISCO AGUIAR DE SOUSA, matrícula nº 02948710.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2494242/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, EDMAR LOPES DA SILVA , matricula funcional nº 03480216, CPF nº 229.807.503-44, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,11 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 |
| TOTAL | 2.165,95 |
| DESCRIÇÃO A PARTIR DE 17/10/2012, A GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE(PROCESSO Nº 0571132-21.2000.8.06.0001) | VALOR R$ |
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 177,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,79 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.274,18 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.099,29 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 3.489,30 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/10/2017, que concedeu benefício ao EDMAR LOPES DA SILVA, matrícula nº 034.802-1-6.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL