DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
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1.2. O descritivo das vagas (cargo, unidade administrativa de lotação e exercício, local de trabalho, regime e horário de trabalho e descritivo das atividades) objeto deste Edital estão disponibilizados no Anexo II.
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1.3. A remoção oriunda deste Edital será condicionada à reposição de um servidor à unidade administrativa de origem do servidor removido.
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1.3.1. Caso não haja inscrito ou selecionado para as vagas constantes no Anexo II deste Edital, a mesma será preenchida por meio de ingresso de candidato habilitado no concurso público.
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1.4. As datas de cada uma das etapas deste Edital estão discriminadas no Anexo I.
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1.5. A execução deste Edital ficará a cargo da GEFIN-RH e das Diretorias Técnicas da ADAGRI.
- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE REMOÇÃO INTERNA
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2.1. Poderá participar deste Edital qualquer servidor em efetivo exercício na ADAGRI que ocupe o mesmo cargo a que se refere à vaga pleiteada.
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2.2. A participação do servidor neste Edital independe de anuência prévia da chefia imediata.
- DAS INSCRIÇÕES
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3.1. Período de inscrições detalhado no anexo I deste edital;
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3.2. Para efetivação da inscrição, os servidores deverão:
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3.2.1. Preencher o REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE REMOÇÃO INTERNA que consta no anexo III deste edital.
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3.2.2. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos servidores acarretará em providências legais pertinentes.
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3.3. Na inscrição, o servidor poderá se candidatar para até duas vagas do mesmo cargo, caso haja disponibilidade, indicando primeira e segunda opção. 3.3.1. Na hipótese de o servidor ser selecionado para as duas vagas, será considerada a primeira opção indicada no Requerimento de Participação no Edital de Remoção Interna.
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3.3.1.1. O declínio de interesse em uma das vagas pelas quais o servidor fez a opção não o excluirá do Edital.
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3.4. Caso mais de um servidor de uma mesma unidade administrativa for selecionado para Remoção, caberá ao dirigente da área de origem estabelecer o planejamento e gestão para o escalonamento da liberação dos servidores, observando a manutenção das atividades do setor.
- DA SELEÇÃO
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4.1. A análise dos pedidos de Remoção a que se refere este Edital observará as seguintes fases:
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4.1.1. Preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PADRÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE REMOÇÃO INTERNA.
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4.1.2. Análise documental prévia feita pela GEFIN-RH sobre o atendimento aos requisitos para participação neste Edital.
4.1.3. O Processo Seletivo de Remoção observará a pontuação dos servidores participantes, calculada da seguinte forma:
| Nº CRITÉRIO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| I | Tempo de efetivo exercício no cargo na Adagri. | 40 |
| II | Nota da última avaliação de desempenho (GDAFA). | 40 |
| III | Avaliação do FAD-2 da última ascensão funcional. | 20 |
| TOTAL DE PONTOS | 100 |
- I - Para o critério I, será considerado a contagem em dias de efetivo exercício;
II – Em caso de empate, os critérios para desempate são os seguintes:
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a) não ter sido contemplado em processo de remoção interna;
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b) maior prole em idade escolar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº12.796/2013;
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c) maior idade.
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4.2. Requisitos para a seleção:
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4.2.1.Não poderá participar do concurso de remoção o servidor que:
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I. Estiver respondendo a processo administrativo ou que tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 06 (seis) meses, contando da publicação do edital;
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II. Encontrar-se afastado da função, por motivo de licença, exceto licença médica;
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III. Que esteja à disposição de outro órgão.
IV.Tenha passado pelo processo de remoção nos últimos 12 (dose) meses, contando da publicação deste edital.
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4.2.2.Para os servidores efetivos que estiverem em gozo de licença sem remuneração, a participação no concurso de remoção interno, ficará condicionada à interrupção da licença até o último dia do prazo para a inscrição.
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4.2.3.Para os servidores efetivos que se encontrarem à disposição de outro órgão deverão retornar para esta ADAGRI até o último dia do prazo para a inscrição. 4.3. Após a análise das Áreas Técnicas, cabe à Presidência da ADAGRI a decisão final em consonância com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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4.4. Os resultados de todas as seleções pelas áreas demandantes das vagas deverão ser encaminhados a GEFIN-RH para elaboração da lista de resultados.
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4.5. Os servidores removidos poderão ser lotados nos Núcleos Locais de atendimento da ADAGRI/CE, nos estabelecimentos com inspeção permanente ou em Posto de Vigilância Zoofitossanitária, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração.
- DO RESULTADO
- 5.1. O resultado será informado pela GEFIN-RH por e-mail aos servidores selecionados e não selecionados a partir dos contatos registrados no REQUERI-
MENTO DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE REMOÇÃO INTERNA.
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5.1.1. Os servidores selecionados terão prazo de 4 (quatro) dias úteis a contar da data de envio do e-mail para confirmação do interesse na Remoção.
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5.2. Posteriormente, o resultado dos servidores selecionados será publicado no site www.adagri.ce.gov.br
- DA EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO
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6.1. A remoção dos servidores contemplados por este Edital será efetivada por meio de publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará, observando-se os termos deste Edital.
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6.1.1. Será responsabilidade do servidor selecionado o preenchimento do formulário de Remoção.
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6.2. É recomendado o prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) dias úteis para transição de atribuições entre o antigo e o novo servidor da unidade administrativa.
- DAS RESPONSABILIDADES
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7.1. O servidor selecionado somente poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa após a publicação da Portaria.
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7.2. A Remoção Interna implicará na revisão de:
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I - Adicionais ocupacionais;
II - Benefícios;
III - Designações;
IV - Gratificações;
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§ 1° Caso o servidor tenha suspensão de adicionais ocupacionais e/ou benefícios, caberá a este realizar nova solicitação de concessão, se necessário, observando-se os fluxos institucionais estabelecidos.
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§ 2° O servidor movimentado ficará sujeito às políticas de gestão da nova unidade administrativa de lotação e/ou exercício.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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8.1. A Remoção nos termos deste Edital será considerada como “de interesse do servidor com anuência da Administração”, sendo que qualquer ônus financeiro oriundo deste Edital será de inteira responsabilidade do servidor.
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8.2. Será excluído deste Edital servidor que:
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8.2.1. Enviar a documentação fora do prazo previsto no subitem 3.1 deste Edital;
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8.2.2. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata (a inexatidão ou a falsidade documental poderá implicar em medidas de caráter administrativo/judicial cabíveis).
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8.3. O presente Edital terá validade para preenchimento das vagas oferecidas no Anexo II.
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8.4. A participação neste Edital implica o conhecimento e tácita aceitação das condições aqui estabelecidas.
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8.6. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital, encaminhar mensagem à GEFIN-RH através do e-mail [email protected] Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
ANEXO I CRONOGRAMA
Publicação do Edital
03/03/2025 a 14/03/2025
17/03/2025 a 28/03/2025
ETAPAS DATAS* 28/02/2025
Período de inscrições Período de análise dos requerimentos Divulgação do resultado preliminar Período para impugnação do resultado preliminar
31/03/2025
01/04/2025 a 02/04/2025