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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2025 · pág. 42

DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/2025

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: Empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 73.694.788/0001-57, com endereço na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520, Fortaleza – Ceará, representada por seu Representante Legal, FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG nº 2006005058058 SSP CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais e equipamentos públicos da unidade da ADAGRI em Mauriti, Ceará, localizada à Rua Capitão Miguel Dantas, nº 679, bairro Centro, Mauriti-CE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20230005-SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 37.414,23 (trinta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e três centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.10953.01.449039.1.7531200070.1 – 5466 . DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2025 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.200,00; PROCESSO Nº: 56022.000378 / 2025-76 ADAGRI OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto da unidade local da ADAGRI de Pedra Branca/CE. JUSTIFICATIVA: Necessidade de atender a solicitação dos servidores do núcleo local de Pedra Branca/CE desta ADAGRI, quanto ao fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto. Ressalta-se que conforme Declaração de Exclusividade anexa nas fls. 04 do Processo NUP 56022.000378/2025-76, o SAAE detêm exclusividade no fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto no Município de Pedra Branca/CE, sendo um órgão subordinado à Prefeitura Municipal de Pedra Branca/CE. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 ( HUM MIL E DUZENTOS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 110896 56200006.20.609.214.20962.09.339036 .1.5009100000.0 716 56200006.20.126.421.20338.15.339036.1.5009100000.0 3187 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.5009100000.0 17649 5620 0006.20.122.421.20216.15.339036.1.7531200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação em questão nos termos do art. 74, inciso I, §1º, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE PEDRA BRANCA/ CE , com CNPJ N° 07.703.846/0001-37, estabelecido na Rua João Vieira Cavalcante, 08, Centro, CEP: 62430000 – Pedra Branca/CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. - José Rubens Nogueira de Almeida - ORDENADOR DE DESPESAS; Renata Suellen Marques Guilherme - GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. - Elmo Roberto Belchior Aguiar - PRESIDENTE DA ADAGRI.

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSORIA JURÍDICA

Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA Nº028/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, respondendo no uso das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS , o servidor MAURICIO CABRERA BACA , ocupante do cargo de GERENTE - Símbolo ADECE III, matrícula 3000003- X, lotado nesta AGÊNCIA, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025

Rafael Aureliano Gonçalves Branco DIRETOR PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** * EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025 PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PREFEITURAS MUNICIPAIS COM O OBJETIVO DE AMPLIAR AS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO (CEARÁ CREDI), COM BASE NA METODOLOGIA DO MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO, A QUAL TEM COMO PRINCÍPIO ESSENCIAL AS FINANÇAS DE PROXIMIDADE E A ATUAÇÃO LOCAL DO AGENTE DE CRÉDITO DO OBJETO Realizar parceria com os municípios que assim o desejarem, com vistas a ampliar as operações no âmbito do Programa de Microcrédito Produtivo (CEARÁ CREDI), com base na metodologia do microcrédito produtivo orientado, a qual tem como princípio essencial as finanças de proximidade e a atuação local do agente de crédito. Nesse sentido, a adesão das prefeituras municipais se dará mediante chamamento público por meio da qual as prefeituras municipais possam manifestar sua adesão ao Programa. OBJETIVO Em 2021, a ADECE realizou um chamamento público onde foram feitas manifestações por parte de 117 prefeituras solicitando instalação de postos em seus municípios e o IDT tem feito articulações nesse sentido** , sendo necessário disciplinar e formatar de forma eficiente possíveis parcerias com os entes municipais, porem o chamamento público teve sua validade até dezembro de 2024. Com as eleições municipais ocorridas nos últimos meses de 2024 e a finalização do prazo de validade dos termos de adesão se faz necessário abrir um novo chamamento público com o intuito de ampliar postos de atendimento e disponibilizar assistentes administrativos, a serem custeados pelas prefeituras municipais, para apoiar os agentes de crédito já contratados pela ADECE/IDT. O trabalho dos assistentes administrativos consiste na retaguarda de atendimento, cadastramento e registro de documentação, manejo de informações no sistema operacional do Programa, dentre outros, com os quais será possível aumentar a produtividade dos agentes de crédito, ou seja, o número de operações de crédito aprovadas por cada agente A ADECE executa o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi, com recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMP, instituído pela Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09/04/2021 e gerido pela Secretaria do Trabalho. O Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará – CEARÁ CREDI tem por objetivo ampliar oportunidades de trabalho e renda para empreendedores e trabalhadores autônomos, formais e informais e agricultores familiares, por meio da disponibilização de microcrédito produtivo orientado, capacitação empreendedora e educação financeira em comunidades urbanas e rurais do Estado do Ceará, desta forma, sendo necessária a ampliação do programa para o interior por meio da parceria com as Prefeituras Municipais. O EDITAL EM SUA ÍNTEGRA E O TERMO DE ADESÃO A SER BAIXADO ALTERADO E ASSINADO PODEM SER ENCONTRADOS NO ENDEREÇO: https://www.adece.ce.gov.br/servicos/chamamento/ Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Rafael Aureliano Gonçalves Branco DIRETOR-PRESIDENTE, RESPONDENDO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2024, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E EMPRESA Webtrip Agência de Viagens e Turismo EIRELI; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Humberto Morona, nº 185, Bairro Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016 VII- FORO: Fortaleza/CE VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global , passando este de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), IX -