DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº149/2025 NUP 22001.003168/2025-66
Fortaleza, 14 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:00932023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE; Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº05402023SEDUC01, contrato n°00932023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE.; Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.003168/2025-66 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Considerando a ordem de paralisação n° 280/2024, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 14/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - OSMILTON DE ARAUJO GOMES/Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº178/2025
NUP 22001.000742/2025-24
Fortaleza, 02 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:01332023; Objeto: RECONSTRUÇÃO DA EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE TIPO II, EM FORTALEZA - CE; Empresa: CONSÓRCIO SAMFER - 3A ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05112023SEDUC01, contrato n°01332023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSÓRCIOSAMFER - 3A, cujo objeto é RECONSTRUÇÃO DA EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE TIPO II, EM FORTALEZA - CE. - Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005067/2025-20, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 02/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 061/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - MATEUS OLIVEIRA ABRANTES DE LACERDA/Empresa CONSÓRCIO SAMFER - 3A; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº134/2023 -NUP 22001.030980/2025-64 - IG: 1364797 - SACC: 1284405
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/000115, representado por seu/sua Prefeito(a), ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO, portador(a) do RG nº 28687 OAB e CPF nº 007.318.603-14, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 134/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de fevereiro de 2025 até 24 de abril de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,18 de fevereiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO - Prefeito(a) Municipal PARAIPABA TESTEMUNHAS: 1.GESNER FARIAS DE PAULA , 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.000123/2025-30
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000123/2025-30, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA , no valor de R$ 20.633,97 (vinte mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°005/2025
NUP 22001.010037/2025-35
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE – UniCV; - O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e a UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA – UME , mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE, doravante denominado UniCV, com sede localizado na Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, nº 5950 – sobreloja 01, Bairro Zona 07, Maringá - PR, CEP: 87.020-035, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.885.457/0001-44, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ CARLOS BARBIERI, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 540.341.839-34, e Carteira de Identidade sob o nº 1.141.442-7 PR, expedida pela SSP/PR, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO - 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio - Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licen ciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de Educação Física, Pedagogia, Educação Especial, Artes Visuais, Letras, Matemática, Física, Geografia, História, Ciências da Religião, Sociologia, Filosofia e Bacharelado em Psicopedagogia, Serviço Social, Biblioteconomia, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃODE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional aoaluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE- 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e