DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 57
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, portador(a) do RG nº 37.454.620-4 SSP/SP e CPF nº 889.063.293-34, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 116/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir 24 de fevereiro de 2025 até 23 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELASecretária da Educação , FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA- Prefeito(a) Municipal de Monsenhor Tabosa TESTEMUNHAS: 1. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES , 2. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO AO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2022 - NUP 22001.017509/2025-81/IG: 1365172 - SACC: 1247930 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2022 (SACC 1247930); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA , com sede no Sitio Lagoa, nº 2415, Zona Rural, Barbalha/Ce, CEP: 63.180-000, inscrita no CNPJ sob o nº 72.121.700/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO ASSIS BARROS RODRIGUES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004029197612 SSP-CE e do CPF nº 179.740.203-00, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2022 (SACC 1247930), publicado no D.O.E de 10.02.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO POR LOTE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 CEI (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NA(S) SEGUINTE(S) CIDADE(S): LOTE V – BARBALHA 02, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 20 de fevereiro de 2025 até 19 de julho de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 18 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, FRANCISCO ASSIS BARROS RODRIGUES - Representante Legal da Empresa GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS, 2. ITALO TEIXEIRA MESQUITA DO MONTE . Fortaleza 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº037/2025
NUP 22001.000658/2025-19
Fortaleza, 02 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:05692024; Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, EM CANAÃ, MUNICÍPIO DE TRAIRI – CE; Empresa: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05702024SEDUC01, contrato n°05692024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTEKSENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, EM CANAÃ, MUNICÍPIO DE TRAIRI – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005091/2025-69, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 02/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 046/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2025. “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. -ANTONIO ANANIAS RIPARDO FILHO/EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº114/2025
NUP 22001.003173/2025-79 Fortaleza, 14 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:2212023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE; Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05012023SEDUC01, contrato n°2212023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.003173/2025-79 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Considerando a ordem de paralisação n° 058/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 14/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - OSMILTON DE ARAUJO GOMES/Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº132/2025
NUP 22001.005068/2025-74
Fortaleza, 20 de Janeiro de 2025; Contrato Nº:01822023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE; Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº05202023SEDUC01, contrato n°01822023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.005068/2025-74, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra a partir do dia 20/01/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 033/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 20/01/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE /Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR - ASJUR