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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 5

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 05893277/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.654,67 (vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), junto ao (a) requerente ARNALDO TOME DE SOUZA SANTOS , que exerce o cargo/função de Médico (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30007964, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 15 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº05182729/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 11.237,31 (onze mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), junto à requerente ORGINA ARAUJO DE CARVALHO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 300052-5-2,lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, Inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 05/05/2023 à 31/12/2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 24001.047769/2023-44

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.812,87 (sete mil e oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos), junto ao requerente IANARACY PINHEIRO SAMPAIO DA CRUZ , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 3001397-2,lotado (a) no(a) Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, Inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 30/11/2023 à 31/12/2024.Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP : 24001.051157/2023-56

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.113,79 (seis mil e cento e treze reais e setenta e nove centavos), junto à requerente ANA LUZIA DO NASCIMENTO VIEIRA , que exerce o cargo/função de Farmacêutico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº. 300165-4-8, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 08/12/2023 à 31/12/2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 24001.047944/2023-01

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.812,87 (sete mil e oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos), junto ao requerente BRUNA DA SILVA GALVAO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 3001314X,lotado (a) no(a) Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, Inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 30/11/2023 à 31/12/2024. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP : 24001.039338/2023-12

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.201.14 (oito mil e duzentos e um reais e quatorze centavos), junto ao requerente NILSON FÉLIX DO NASCIMENTO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde/ ATS), matrícula nº. 300119-8-8, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 07/11/2023 à 31/12/2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº05908525/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.418,84 (oito mil e quatrocentos e dezoito reais e oitenta